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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 492

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Doc. VP 230.8310.4391.8139

51 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Conselho regional de enfermagem. Contratação de profissionais de enfermagem. Observância de parâmetros quantitativos previstos em Resolução do cofen. CPC/2015, art. 492. Julgamento ultra petita não configurado. Acórdão do tribunal de origem ancorado na interpretação das resoluções cofen 293/2004 e 543/2017. Atos normativos que não se enquadram no conceito de tratado ou Lei. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.

1 - Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada pela Associação Congregação de Santa Catarina - Casa de Saúde São José, com o fim de « compelir o Réu a abster de exigir o aumento do quantitativo de enfermeiros contratados pela Casa de Saúde São José, com base na Resolução COFEN 239/2004 ou em quaisquer outras normas de conteúdo semelhante. « (fl. 1753). ... ()

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Doc. VP 859.1268.2746.0964

52 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUÍZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. MENÇÃO EXPRESSA A «VALORES ESTIMADOS". LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. Esta Corte Superior, interpretando a nova redação do CLT, art. 840, § 1º à luz do CPC/2015, art. 492 e dos princípios que regem o Processo do Trabalho - notadamente o da informalidade e simplicidade -, firmou entendimento no sentido de que, havendo a delimitação dos valores dos pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista, acompanhada da ressalva de que o quantum é mera estimativa, não há falar-se na limitação da condenação ao montante indicado na inicial, cuja apuração deverá ocorrer na liquidação da sentença. Precedentes. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência do TST, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 832.3666.1162.1448

53 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CPC, art. 492, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na hipótese, o e. TRT concluiu que a exclusão da condenação da reclamada no pagamento de honorários advocatícios não caracteriza vício no julgado, havendo apenas « adequação do caso à norma aplicável «. O CPC/2015, art. 141 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. Nesse contexto, a decisão regional, ao prover o recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de honorários, sem que a parte tenha feito o pedido de exclusão no referido recurso, revela a inobservância pelo e. TRT dos limites da lide, decidindo, assim, de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas desta Corte. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o julgamento não deve exceder à amplitude da provocação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 809.5160.6008.2794

54 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Precedentes. Contudo, na hipótese dos autos, o reclamante registrou expressamente, na exordial, que foi atribuído um valor à causa para efeitos de alçada, devendo as verbas serem apuradas em liquidação de sentença. Assim, os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como estimativa das pretensões deduzidas, não havendo falar em limitação aos valores elencados na inicial. Precedentes. Estando a decisão regional em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .

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Doc. VP 449.0309.2053.3865

55 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DOMINGOS LABORADOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. Não é possível constatar violação aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492 e 5º, LIV, da CF, pois, mesmo após o cotejo do conteúdo probatório apontado pela reclamada, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, ficou esclarecido que, no rol de pedidos da petição inicial (item «g), não houve limitação do número de domingos trabalhados no ano. Ainda, consoante o Regional, em sede de depoimento pessoal, o obreiro informou que sempre laborou um domingo por mês e tal fato foi corroborado pela prova oral. Ante tais premissas fáticas (Súmula 126/TST), a condenação imposta pelo TRT não afronta os limites da lide (CPC/2015, art. 492) e guarda sintonia com o pedido formulado pelo obreiro em sua reclamação trabalhista. Aplica-se, in casu, a disciplina do CPC/2015, art. 322, § 2º segundo o qual «a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 849.5582.0734.8531

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I, do TST. A decisão regional está ainda em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, sendo que tal procedimento, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-I, do TST. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PLR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que « inexiste prova nos autos de que a soma de todos os valores da PLR pagos nos respectivos exercícios foram superiores a 5% do lucro líquido do banco nos respectivos anos . Nesse contexto, a partir do critério de distribuição do ônus da prova, considerando os termos da defesa, reconheceu o direito ao pagamento de diferenças de PLR, segundo critério de cálculo fixado pelas CCTs. De fato, em se tratando de comprovação do valor do lucro, é da reclamada o ônus da prova. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO MERAMENTE ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Precedente da SBDI-1. Na hipótese dos autos a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada um dos pedidos tratava-se de mera estimativa. Assim, o valor da condenação deve ser apurado em liquidação. A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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Doc. VP 230.8160.1973.2911

57 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Prequestionamento implícito. Não verificação. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação do CPC/2015, art. 492. Julgamento citra petita. Não ocorrência. Agravo interno desprovido.

1 - O recurso especial não é via própria para o exame de suposta ofensa a matéria constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 356.2807.8266.3663

58 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATORIOS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDO. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO REFERIDO LAPSO TEMPORAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 297 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA PROJEÇÃO QUANTO ÀS IMPORTÂNCIAS CONFERIDAS ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, § 1 º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, os pedidos serem extintos sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, constata-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio CPC/2015, art. 324, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam a realidade laboral, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos pedidos formulados (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC/2015, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado que os valores atribuídos a alguns dos pedidos eram apenas projetados (fls. 18/19), em virtude da pendência de documentos que estão em posse da ré. A decisão regional harmoniza-se com o posicionamento aqui apresentado, razão pela qual deve ser mantida. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 937.1959.1877.6443

59 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Precedentes. Na hipótese dos autos, a parte reclamante registrou, expressamente, na exordial que os valores atribuídos os pedidos se tratavam de meras estimativas, os quais deveriam ser apurados em liquidação. Assim, os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como estimativa das pretensões deduzidas, não havendo falar em limitação aos valores elencados na inicial. Estando a decisão regional em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 584.7869.2694.9024

60 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC/2015, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: «Dá-se à causa o valor de R$ 61.616,75 (sessenta e um mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos) para fins meramente processuais, por estimativa considerando-se a ausência de documentos hábeis a proporcionar a liquidação total dos pleitos nos termos supra expostas". Logo, correta a decisão regional. Agravo conhecido e não provido.

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