CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 321
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431 - TJSP. Suspensão do processo. Execução lastreada em título executivo judicial. Cabimento. Suspensão que se mostra recomendável, possibilitando ao Juízo verificar se foram cumpridas as exigências previstas no CPC/1973, art. 321. Providência admissível, ainda que tomada de ofício, para que seja observado o princípio do devido processo legal. Recurso improvido.
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432 - TJSP. Petição inicial. Aditamento. Ação de reparação por danos materiais e morais. Revelia reconhecida. Ocorrência, com o aditamento, de alteração substancial do pedido formulado na petição inicial. Necessidade de citação do réu a fim de assegurar-lhe o direito de responder em quinze dias, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do CPC/1973, art. 321. Petição que deve ser recebida como contestação em razão do aditamento à petição inicial. Decisão reformada. Recurso provido.
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433 - STJ. Processual civil. Ampliação objetiva da demanda. Necessidade de consentimento do réu. Impossibilidade de consentimento tácito. Due process of law. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
«1. Trata-se de recurso especial interposto por Roselaine Guilhardi Andolfato, com fundamento na alínea «a do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que negou provimento à apelação interposta pela recorrente, ao fundamento de que a modificação do pedido após a citação depende do consentimento expresso do acionado. A recorrente sustenta, em síntese, contrariedade ao disposto no CPC/1973, art. 264, porquanto o referido dispositivo legal admitiria a possibilidade de consentimento tácito do demandado quando, após a citação, houver aditamento do pedido inicial. Aduz que, na espécie, não houve qualquer objeção expressa do Município quanto ao pedido formulado. ... ()
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434 - STJ. Mandado de segurança. CPC/1973. Aplicação subsidiária.
«Aplicável o CPC/1973 ao mandado de segurança, por força do seu art. 272, mormente quanto aos requisitos da inicial (CPC, art. 282 e CPC/1973, art. 283), também torna-se imutável a respectiva causa de pedir após o pedido de informações e sem o consentimento da autoridade dita coatora (CPC, art. 264, subsidiariamente). Assim, também imutável o pedido (CPC, art. 321). Aplicação do CPC/1973, art. 515. Não conhecido recurso ordinário.... ()
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