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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 295

+ de 269 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7440.3300

231 - STJ. Ação popular. Administrativo. Petição inicial deficiente pela falta de documentos vinculados a entidades públicas. Inépcia da exordial afastada. Da possibilidade de requisição, pelo Juiz, de documentos no curso do processo. Precedente do STJ. Considerações do Min. Francisco Falão sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 1º, §§ 6º e 7º e 7º, I, «b. CPC/1973, art. 295, I.

«... Em que pese aos argumentos expendidos no acórdão recorrido, com base no art. 1º, §§ 6º e 7º, da lei supra, a não-juntada dos documentos essenciais, no momento da propositura da ação, não é suficiente para que a petição inicial seja considerada inepta. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.0900

232 - TRT2. Recurso ordinário. Existência de contradição. Inépcia reconhecida na hipótese. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, II.

«Há exuberante e irredutível contradição, quando da motivação não decorra logicamente a conclusão. Assim como a petição inicial, o arrazoado recursal deve ser lógico e congruente com a sua conclusão, sob pena de ser reputado inepto, nos termos do inc. II, do parágrafo único, do CPC/1973, art. 295.... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.0800

233 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Pedido ilíquido. Arquivamento do processo. Inadmissibilidade. Conversão em ordinário. CPC/1973, art. 295, V. CLT, art. 852-B, I e § 1º. CF/88, art. 5º, XXXV.

«... O reclamante quantificou os valores pertinentes aos títulos postulados exceto no tocante ao adicional de insalubridade. Por se tratar de ação com valor inferior ao de 40 salários mínimos, foi recebida e autuada para tramitar sob o rito sumaríssimo (Fls. 02). Ocorreu que, por conter pedido sem o valor correspondente, o MM. Juiz «a quo, fundado no § 1º do CLT, art. 852-B, houve por bem ordenar o imediato arquivamento do feito. Equivocada, a meu ver, a decisão. Isso porque o reclamante não requerera fosse atribuído ao processo o rito sumaríssimo. Ainda que equivocamente o tivesse feito imperiosa seria, ante a previsão contida no CPC/1973, art. 295, V, a conversão para o rito ordinário. Estar-se-ia, assim não fosse, obstaculizando o exercício do direito de ação e afrontando o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV. É certo que a Lei 9.957/2000 instituiu o procedimento sumaríssimo para as ações de valor inferior ao de quarenta salários mínimos que contenham pedido certo, determinado e indicação do valor. Não vedou, entretanto, a adoção do rito ordinário para as reclamações que nela não se enquadrem. Subsiste, portanto, a possibilidade de formulação de pedidos ilíquidos mesmo em ações de pequeno valor. ... (Juiz Lauro Previatti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7418.4200

234 - TRT2. Ação civil pública. Sindicato. Identificação dos titulares do direito na petição inicial. Inexistência de fundamento legal. Inépcia não reconhecida. CF/88, art. 8º, III. CPC/1973, art. 295, I.

«... Os dispositivos que regem as ações coletivas (CF/88, art. 8º, III, Lei 7.347/1985 e 8.078/90) não prevêem a identificação dos titulares do direito como requisito da petição inicial, logo, não há como dar guarida à tese restritiva do recorrente. Segundo a hermenêutica jurídica, onde o legislador não excepcionou, não cabe ao intérprete fazê-lo. ... (Juiz Paulo Augusto Câmara)... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.3700

235 - TRT2. Relação de emprego. Inépcia da petição inicial por faltar pedido de declaração do vínculo. Formalismo exagerado. CLT, arts. 3º e 39. CPC/1973, art. 295, I.

«Constitui preciosismo exagerado exigir que a parte peça, de forma literal, «reconhecimento do vínculo de emprego, sob pena de inépcia da inicial. É suficiente que alegue o trabalho sem registro e peça a anotação da CTPS, que pode ser ordenada até «ex officio pelo juiz, conforme CLT, art. 39.... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.0100

236 - STJ. Ação de ressarcimento. Venda de ações escriturais. Ilegitimidade passiva do banco. Denunciação à lide da corretora, co-ré. Precedentes da corte. CPC/1973, art. 70, III.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 267, VI, e CPC/1973, art. 295, II, do CPC, Código de Processo Civil na decisão que afasta a preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira, considerando a realidade dos autos, assim a prova de que participou culposamente da venda fraudulenta das ações escriturais. ... ()

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Doc. VP 155.3894.7000.1100

237 - STJ. Processual civil. Acórdão recorrido. Omissão. Não ocorrência. Ilegitimidade passiva ad causam . Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Inicial. Inépcia. Hipóteses legais. Inexistência na espécie. Compreensão da controvérsia pelo réu.

«1 - Não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535 se não constatada omissão no julgado do Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.4100

238 - STJ. Pedido. Impossibilidade jurídica. Conceito. Ação cominatória. Compromisso de compra e venda. Outorga de escrituras definitivas. Necessidade de adimplemento de obrigações com terceiros. Irrelevância. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, III.

«Não existe impossibilidade jurídica do pedido de outorga de escrituras definitivas, não relevando que, para tanto, tenha a parte de adimplir suas obrigações com terceiros. (...)E, na minha compreensão, os recorrentes têm razão. Não há impossibilidade jurídica de pedido cominatório para a outorga de escrituras definitivas. O que pediram os autores neste processo foi exatamente o que a ré fez, segundo o próprio acórdão recorrido.
Daí que se não pode concluir que houve pedido juridicamente impossível. Como é sabido, o pedido é juridicamente possível «quando o ordenamento não o proíbe expressamente. Deve entender-se o termo «pedido não em seu sentido estrito de mérito, pretensão, mas conjugado com a causa de pedir (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, 5ª ed. 2001, pág. 711). Sob todas as luzes, não se pode dizer que o ordenamento jurídico brasileiro desautoriza o pedido dos autores de outorga de escrituras definitivas de compra e venda de imóvel, pouco relevando que para tanto deva a parte ré adimplir obrigações com terceiros. Essa circunstância não cria obstáculo à possibilidade jurídica do pedido. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.7800

239 - STJ. Tribunal de Contas. Natureza jurídica. Desconstituição de ato de sua competência. Ilegitimidade passiva reconhecida. CPC/1973, art. 295, II.

«Os Tribunais de Contas são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo de ação ordinária visando desconstituir ato de sua competência. Não deve ser confundida a capacidade judiciária excepcional, que lhe é concedida para estar em juízo na defesa de suas prerrogativas, bem como de figurar como autoridade coatora em mandado de segurança, com a legitimação «ad causam necessária para a formação da relação jurídica formal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.7500

240 - TRT2. Petição inicial. Inépcia. Falta de pedido ou causa de pedir. Declaração de ofício. Hipóteses. CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 295, parágrafo único, I.

«A inépcia da inicial pode ser declarada de ofício, quando falta pedido ou causa de pedir, não sendo o caso de se observar o CPC/1973, art. 284. Este dispositivo só deve ser utilizado em caso de irregularidades que possam ser sanadas e não na hipótese dos autos, em que há omissão na postulação. Nos casos de inépcia, por violação às situações descritas no parágrafo único do CPC/1973, art. 295, a inicial pode ser indeferida de plano ou mesmo após o encerramento da fase probatória. Macula a inépcia profunda e mortalmente o processo, constituindo vício insanável, insuscetível de conserto. Não é o caso da aplicação do CPC/1973, art. 284 quando falta pedido ou causa de pedir, pois a petição é inepta (CPC, art. 295, parágrafo único, I). O próprio inc. I do CPC/1973, art. 295 mostra que a inicial será indeferida quando for inepta. A regra é imperativa. Logo, não é o caso de concessão de prazo.... ()

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