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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 213

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Doc. VP 196.1160.0000.0000

11 - STJ. Direito processual civil e internacional. Ação indenizatória ajuizada contra estado estrangeiro. Autoridade judiciária Brasileira. Competência. Limites. Resposta do estado estrangeiro. Procedimento. CPC/1973, art. 213. CPC/2015, art. 26.

«1. A imunidade de jurisdição não representa uma regra que automaticamente deva ser aplicada aos processos judiciais movidos contra um Estado estrangeiro. Trata-se de um direito que pode, ou não, ser exercido por esse Estado, que deve ser comunicado para, querendo, alegar sua intenção de não se submeter à jurisdição Brasileira, suscitando a existência, na espécie, de atos de império a justificar a invocação do referido princípio. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 140.9045.7004.2100

12 - TJSP. Citação. Execução por título judicial. Sentença homologatória de transação. Citação dos agravados devedores solidários. Desnecessidade em face da suspensão da execução. CPC/1973, art. 213 e CPC/1973, CF/88, art. 214, 5º, LIV e 133. Recurso conhecido.

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Doc. VP 108.4092.9000.0900

13 - TST. Ação rescisória. Pedido procedente. Citação por Oficial de Justiça. Vício ocorrente na hipótese. Ampla defesa. CPC/1973, arts. 213, 214, 215, 216, 217, IV, 225, I, 226, 472 e 485. CLT, art. 841. CF/88, art. 5º, LV.

«1.1. A citação é ato de cientificação pelo qual o sujeito passivo da demanda toma conhecimento de que contra si há ação em curso, a fim de que venha defender-se, querendo (CPC, art. 213). 1.2. Relativamente ao procedimento de citação, a CLT contém regra expressa, dispondo que «a notificação será feita em registro postal com franquia (CLT, art. 841, § 1º): presume-se regularmente efetuada a citação, quando remetida e recebida no endereço correto do citando. 1.3. Para a citação válida, não se exige, portanto, pessoalidade, bastando a entrega do expediente de comunicação no endereço do reclamado para que seja considerada perfeita e acabada. 1.4. «Entretanto, tendo o juízo prolator da decisão rescindenda optado pela citação mediante Oficial de Justiça, em detrimento da notificação postal, esta deveria ser realizada na pessoa do reclamado ou de seu mandatário, na forma do CPC/1973, art. 226. Ao efetivar a citação em pessoa analfabeta e que, portanto, não detinha poderes para recebê-la, o juízo rescindendo impediu, ainda que involuntariamente, o comparecimento do reclamado à audiência. Desse modo, a decretação de sua revelia com a aplicação da pena de confissão e consequente acolhimento da pretensão do reclamante importou em flagrante ofensa ao CPC/1973, art. 226, bem assim ao CF/88, art. 5º, LV a autorizar a rescisão da sentença (Relator Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, ROAR - 807115-64.2001.5.05.5555, SBDI-2, publicado em 12.11.2004). 1.5. A simples opção pela citação por oficial de justiça, desprovida de fundamento relativo à dificuldade na localização do endereço ou do citando, faz incidir o princípio da pessoalidade da citação que impera no Direito Processual Civil. Recurso ordinário em ação rescisória conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.2100

14 - STJ. Ação possessória. Reintegratória de posse. Audiência de justificação. Prazo para contestação. Inteligência do CPC/1973, art. 930, parágrafo único. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 213 e CPC/1973, art. 928.

«1. A ciência que se dá ao réu acerca da audiência de justificação, prevista no art. 928, não corresponde a citação para os fins do CPC/1973, art. 213, mas chamamento para acompanhar a assentada de justificação. ... ()

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Doc. VP 156.5222.4000.2400

15 - STJ. Direito processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Decisão que determina a inversão do ônus da prova. Intimação realizada pela via postal. Pluralidade de réus. Termo inicial da contagem do prazo recursal. Data da juntada aos autos do aviso de recebimento. Incidência do inciso I do CPC/1973, art. 241.

«- OCPC/1973, art. 241 estipula, em seus vários incisos, diversas regras para a definição do termo inicial dos prazos processuais, traçando, dentre elas, uma específica, contida em seu inciso III, para as situações em que, havendo «vários réus, o prazo deverá correr a partir da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido. ... ()

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Doc. VP 165.1531.9011.7400

16 - TJSP. Citação. Execução por título extrajudicial. Declaração da agravada com firma reconhecida dando-se por citada. Invalidade, para efeito de citação. CPC/1973, art. 213. Falta de comprovação da ciência da ré do prazo para a apresentação de defesa, bem como das conseqüências do não seu não comparecimento aos autos. Necessidade, ainda, do conhecimento das advertências do artigo 225 e incisos do Código de Processo Civil, que deverão constar do mandado de citação. Necessidade de realização deste ato consoante as formalidades da lei, sob pena de alegação de nulidade do feito. Recurso desprovido.

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Doc. VP 198.6583.3000.0000

17 - STJ. Ação indenizatória de danos patrimoniais e morais. Direito internacional público. Imunidade de jurisdição. Turista brasileiro. Ingresso em país estrangeiro. Impossibilidade. Deportação. CPC/1973, art. 213. CPC/2015, art. 21. CPC/2015, art. 238.

«1. Uma vez que foi reconhecida a imunidade de jurisdição ao Estado Estrangeiro, deve-se oportunizar-lhe a manifestação de sua opção pelo direito à imunidade jurisdicional ou pela renúncia a essa prerrogativa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.4900

18 - STJ. Citação nula. Teoria da aparência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 213.

«A jurisprudência mais atual da Corte tem oferecido temperamento quando se trate de citação de pessoas jurídicas, admitindo a teoria da aparência, dando por válida a citação feita na pessoa de quem, na sede, apresenta-se como representante legal, recebendo a citação sem qualquer ressalva (EREsp 156.970/LEAL).... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.4200

19 - STJ. Citação. Ação declaratória de nulidade de eleição para diretoria de Federação Esportiva. Indicação, ao pólo passivo, desta pessoa jurídica e de seus atuais diretores, dentre os quais se encontra o representante legal daquela. Expedição de mandados de citação individualizados à pessoa jurídica e às pessoas naturais. Cumprimento do mandado destinado às pessoas naturais, mas não daquele destinado à pessoa jurídica. Alegação de desnecessidade de cumprimento deste último mandado, pois o representante da pessoa jurídica já havia sido citado, como pessoa natural e réu no mesmo processo. Impossibilidade. CPC/1973, art. 213.

«Quanto ao aspecto meramente cognoscitivo, dúvida não há de que é impossível cindir a consciência do sujeito, como se esta operasse em duas faixas distintas, de acordo com a posição jurídica ocasionalmente por ele ocupada; portanto, e exclusivamente nos termos de uma abordagem centrada na obtenção da finalidade do ato citatório, há coerência em afirmar que uma única citação produz o mesmo efeito que as duas produziriam, sendo a segunda mera repetição da primeira. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.3500

20 - STJ. Citação. Nulidade. Revelia. Uso do mandado de segurança. Admissibilidade. Objetivo de obstaculizar o comando de reintegração de posse. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX. CPC/1973, art. 213 e CPC/1973, art. 319.

«O reconhecimento pelo Tribunal de origem do vício de nulidade da citação («querela nullitatis insanabilis), impedindo - assim - o trânsito em julgado da sentença, viabiliza a utilização do mandado de segurança para obstacular os efeitos decorrentes do comando de reintegração de posse.... ()

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