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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 27

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Doc. VP 103.1674.7432.8500

101 - STJ. Execução fiscal. Pagamento de custas. Fazenda Pública. Desnecessidade. Lei 6.830/80, arts. 7º e 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«O Sistema Processual exonera a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, pro domo sua, quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência (arts. 27 e 1.212, parágrafo único, do CPC/1973). Dispõem os CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, respectivamente, que: art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas a final pelo vencido. Art. 1.212. parágrafo único. As petições, arrazoados ou atos processuais praticados pelos representantes da União perante as justiças dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, não estão sujeitos a selos, emolumentos, taxas ou contribuições de qualquer natureza. Deveras, tratando-se de execução fiscal é clara a lei quanto à exoneração, consoante se colhe dos arts. 7º e 39, da Lei 6.830/80. Desta sorte, enquanto não declarada inconstitucional a lei, cumpre ao STJ velar pela sua aplicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.5400

102 - STJ. Execução fiscal. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27.

«A citação postal constitui ato processual abrangido no conceito de custas processuais, de cujo pagamento a Fazenda está dispensada, por força do Lei 6.830/1980, art. 39. Não se confunde com despesas processuais, tais como os honorários de perito e os valores relativos a diligências promovidas por Oficial de Justiça. É indevida, portanto, a exigência de prévio adimplemento do valor equivalente à postagem de carta citatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.5500

103 - STJ. Execução fiscal. Custas e despesas processuais. Conceito. Fazenda Pública. Isenção. Carta de citação do réu. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«Custas são o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz através de suas serventias e cartórios. Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos. Despesas, em sentido restrito, são a remuneração de terceiras pessoas acionadas pelo aparelho jurisprudencial, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz. Os terceiros que prestam serviço desvinculados da atividade estatal não estão submetidos às regras isencionais. Os peritos, os transportadores dos oficiais de justiça e as empresas de correios devem ser remunerados de imediato pelo autor ou interessado no desenvolvimento do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.5300

104 - STJ. Execução fiscal. Citação. Carta citatória. Custas de postagem. Pagamento pela Fazenda Pública. Descabimento. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212.

«A Fazenda Pública não está obrigada ao pagamento das custas, não havendo que se exigir o prévio adimplemento do «quantum equivalente à postagem de carta citatória. (REsp 338.454/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 04/03/2002, p. 00200).... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.5600

105 - STJ. Custas. Conceito. CPC/1973, art. 27.

«Custas são o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz através de suas serventias e cartórios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.5700

106 - STJ. Emolumentos. Conceito. CPC/1973, art. 27.

«Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.5800

107 - STJ. Fazenda Pública. Despesas processuais. Serviço prestado por terceiro. Inexistência de isenção. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Súmula 190/STJ.

«Despesas, em sentido restrito, são a remuneração de terceiras pessoas acionadas pelo aparelho jurisprudencial, no desenvolvimento da atividade do Estado-juiz. Os terceiros que prestam serviço desvinculados da atividade estatal não estão submetidos às regras isencionais. Os peritos, os transportadores dos oficiais de justiça e as empresas de correios devem ser remunerados de imediato pelo autor ou interessado no desenvolvimento do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.5200

108 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Custas. Isenção. Sujeição somente as verbas da sucumbência. Honorários advocatícios. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, arts. 7º, IV e 49. CPC/1973, art. 27.

«O Sistema Processual exonera a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, pro domo sua, quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência (arts. 27 e 1.212, parágrafo único, do CPC/1973). Tratando-se de execução fiscal é clara a lei quanto à exoneração, consoante se colhe dos arts. 7º e 39, da Lei 6.830/80. Enquanto não declarada inconstitucional a lei, cumpre ao STJ velar pela sua aplicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.5300

109 - STJ. Execução fiscal. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Distinção entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27.

«A citação postal constitui-se ato processual cujo valor está abrangido nas custas processuais, e não se confunde com despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial, como é o caso dos honorários de perito e diligências promovidas por Oficial de Justiça. Como a Fazenda Pública não está obrigada ao pagamento das custas, não há que se exigir o prévio adimplemento do «quantum equivalente à postagem de carta citatória. (Resp 443.678/RS).... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.2400

110 - STJ. Execução fiscal. Adiantamento das despesas com postagem (AR) para posterior citação. Fazenda Pública. Pretendida isenção. Inadmissibilidade. Despesas de postagem que não se insere no conceito de custas. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 39.

«A responsabilidade pelo pagamento das despesas com a postagem é de quem se aproveita do ato, ou seja, no caso dos autos, a Fazenda Nacional. Dessa forma, não existindo verba à disposição da Justiça para essa finalidade, tal despesa não deve ser suportada pelo serventuário do cartório ou funcionário da secretaria. As despesas efetivadas com postagem e cobradas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não se inserem no conceito de custas, razão pela qual o usuário deve arcar com essa despesa. «In specie, compete à Fazenda Nacional antecipar as despesas com o correio para realização da citação via postal.... ()

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