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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 27

+ de 130 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7359.4700

111 - STJ. Execução fiscal. Citação. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, arts. 7º e 39. CPC/1973, art. 27 e 1.212, parágrafo único.

«O Sistema Processual exonera a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, pro domo sua quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência (CPC, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único). Tratando-se de execução fiscal é clara a lei quanto à exoneração, consoante se colhe dos arts. 7º e 39, da Lei 6.830/80. Enquanto não declarada inconstitucional a lei, cumpre ao STJ velar pela sua aplicação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.4800

112 - STJ. Execução fiscal. Custas e despesas processuais. Fazenda Pública. Isenção. Inexistência. Terceiras pessoas desvinculadas da atividade estatal. Hipótese que trata do valor para postagem de cartas de citação, serviço praticado por empresa pública. Precedentes do STJ e STF. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«Os terceiros que prestam serviço desvinculados da atividade estatal não estão submetidos às regras isencionais. Os peritos, os transportadores dos Oficiais de Justiça e as empresas de correios devem ser remunerados de imediato pelo autor ou interessado no desenvolvimento do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.1400

113 - STJ. Custas. Adiantamento. Inexistência de obrigação. Demanda na Justiça Estadual. INSS. Autarquia federal. Privilégios e prerrogativas de Fazenda Pública. Súmula 178/STJ. Interpretação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 27. Inteligência.

«O INSS, como autarquia federal, é equiparado à Fazenda Pública, em termos de privilégios e prerrogativas processuais, o que determina a aplicação do CPC/1973, art. 27, vale dizer, não está obrigado ao adiantamento de custas, devendo restituí-las ou pagá-las ao final, se vencido. A não isenção enunciada por esta Corte (Súmula 178/STJ) não elide essa afirmação, pois o mencionado verbete apenas cristalizou o entendimento da supremacia da autonomia legislativa local, no que se refere a custas e emolumentos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.8300

114 - STJ. Execução fiscal. Pagamento de Postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas. Processuais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«A citação postal constitui-se ato processual cujo valor está abrangido nas custas processuais, e não se confunde com despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial, como é o caso dos honorários de perito e diligências promovidas por Oficial de Justiça. Como a Fazenda Pública não está obrigada ao pagamento das custas, não há que se exigir o prévio adimplemento do «quantum equivalente à postagem de carta citatória. Não há violação ao CPC/1973, art. 1.212, quando a demanda é proposta perante a Justiça Federal, como é o caso dos autos.... ()

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Doc. VP 211.2010.7776.8726

115 - STJ. Execução fiscal. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes. CPC/1973, art. 121.

1. A citação postal constitui-se ato processual cujo valor está abrangido nas custas processuais, e não se confunde com despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial, como é o caso dos honorários de perito e diligências promovidas por Oficial de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.4100

116 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Avaliação. Adiantamento das despesas de transporte. Diligências do Oficial de Justiça. Necessidade. Súmula 190/STJ. CPC/1973, art. 27. Lei 6.032/74, art. 3º, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 39.

«Na execução fiscal, a Fazenda Pública deve antecipar o numerário com o custeio das despesas com transporte dos Oficiais de Justiça, necessárias para a prática de diligências externas, vez que estas não se qualificam como custas ou emolumentos. Incidência da Súmula 190/STJ.... ()

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Doc. VP 103.2110.5040.4600

117 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Execução fiscal. Registro de penhora. Custas e emolumentos. Despesa processual. Decisão determinado pagamento posterior. Inexistência de ilegalidade. Mandado de segurança indeferido. CF/88, art. 5º, LXXVI. CF/88, art. 28. CF/88, art. 236. Lei 6.830/1980, art. 7º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 8.935/1994, art. 28. CPC/1973, art. 27. Lei Estadual 8.121/1985. Lei 6.015/1973, art. 239.

«1 - Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custeio de atos fora da atividade cartorial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.3400

118 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Execução fiscal. Registro de penhora. Custas e emolumentos. Despesas. Decisão determinado pagamento posterior. Inexistência de ilegalidade. Mandado de segurança indeferido. CF/88, art. 5º, LXXVI e CF/88, art. 236. Lei 6.830/1980, art. 7º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 8.935/1994, art. 28. CPC/1973, art. 27. Lei Estadual 8.121/85. Lei 6.015/1973, art. 239.

«Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custeio de atos fora da atividade cartorial. A dispensa de prévio preparo ou depósito de custas e emolumentos não significa ordem isencional. Significa adiamento para que as serventias não oficializadas façam o recolhimento ou cobrança a final. Demais, no caso, o ato restringe-se ao registro de penhora no sítio da execução fiscal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7205.2000

119 - STJ. Prova pericial. Honorários do perito. Fazenda Pública. Súmula 83/STJ. Incidência. CPC/1973, art. 27.

«A Fazenda Pública, em sendo parte da causa, deve depositar previamente os honorários do perito judicial. Súmula 83/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.3900

120 - STJ. Acidente de trabalho. Prova pericial. Despesas do processo. Perícia ordenada pelo Juiz. Honorários periciais. Antecipação. Encargo do autor. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 33.

«Da inteligência dos arts. 27 e 33, do CPC/1973, compreendidos em conjugação, resulta o entendimento de que as despesas com os honorários do perito, quando ordenada a prova pelo Juiz, devem ser antecipadas pelo autor, sendo irrelevante a circunstância de se tratar de ação acidentária.... ()

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