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(DOC. VP 103.1674.7433.5400)

STJ. Execução fiscal. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27.

«A citação postal constitui ato processual abrangido no conceito de custas processuais, de cujo pagamento a Fazenda está dispensada, por força do Lei 6.830/1980, art. 39. Não se confunde com despesas processuais, tais como os honorários de perito e os valores relativos a diligências promovidas por Oficial de Justiça. É indevida, portanto, a exigência de prévio adimplemento do valor equivalente à postagem de carta citatória.»

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