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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 161

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Doc. VP 103.1674.7518.0300

321 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Repetição de indébito. Juros de mora. Termo inicial. CTN, art. 161, § 1º e CTN, art. 167, parágrafo único. Súmula 188/STJ.

«Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que, em se tratando de repetição de indébito tributário, os juros de mora seguem as regras do CTN, sendo devidos no percentual de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.0200

322 - TJRJ. Consumidor. Banco. Saque bancário efetuado por correntista sob coação de meliante, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), autorizado pela instituição financeira, apesar de determinação do banco no sentido da necessidade de solicitação expressa do correntista, com antecedência mínima de um dia, para valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). CDC, art. 14.

«Em havendo fortuito externo afasta-se o dever de indenizar da ré no que concerne ao valor permitido para saque em conta corrente. O serviço prestado foi defeituoso a partir do momento que autorizou saque no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), apesar de informações prestadas pela ré quanto a necessidade de solicitar, com antecedência mínima de um dia, a retirada de valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme demonstra o folheto juntado aos autos. Esse dano moral é «in re ipsa, como a experiência comum permite concluir. Indubitável o dever de indenizar. (...) Atribuir a cada qual valor correspondente à quarta parte do salário mínimo dará efetividade à condenação, na exata medida em que deve ser imposta, ou seja, sem leniência nem exasperação. Tem-se, assim, como fator de cálculo, 40 (quarenta) salários mínimos e, por conseqüência, indenização de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais). Tal importância, como é de jurisprudência majoritária, deve ser monetariamente corrigida desde a data deste acórdão, sofrendo juros moratórios a partir do dano - ou seja, a data do saque do numerário, 1º/09/2000, - sendo eles de 1% (um por cento) ao mês, nos termos de seu art. 406 combinado com o CTN, art. 161, § 1º. ... (Des. Fernando Foch).... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.2200

323 - STJ. Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária sobre proventos de inativos. Restituição de indébito tributário. Juros de mora. Incidência do percentual de 1% ao mês. Precedentes do STJ. CTN, art. 161, § 1º. Lei 9.494/97, art. 1º-F.

«Na restituição do indébito tributário os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no CTN, art. 161, § 1º, não prevalecendo o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/01. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.3200

324 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Ação consignatória. Parcelamento do tributo. Inviabilidade. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a primeira seção. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CTN, art. 164.

«1 - Cuida-se de ação consignatória em face do INSS em que se pretende o reconhecimento de parcelamento de débito tributário com a exclusão de multa moratória e da Taxa Selic, além de depósito mensal dos valores. O TRF da 4ª Região (fls. 351/351v.), após voto-vista, por unanimidade, manteve a decisão de primeiro grau, ao entendimento de que, a teor da interpretação do CTN, art. 164, não há previsão de cabimento da ação consignatória para discutir valor do débito tributário nem para compelir o fisco a conceder prazo de parcelamento diverso do previsto em lei. ... ()

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Doc. VP 125.1221.5000.3900

325 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Repetição do indébito. Restituição de indébito. Servidor público inativo. Juros de mora. Juros moratórios. Termo inicial. Precedentes do STJ. Súmula 188/STJ. Percentual. Taxa Selic. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Inaplicabilidade. CTN, art. 161, § 1º, e CTN, art. 167, parágrafo único. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º.

«1. Os juros de mora, na restituição de indébito tributário, devem incidir à taxa de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da sentença (CTN, art. 161, § 1º, e CTN, art. 167, parágrafo único). Precedentes. Súmula 188/STJ. 2. Em repetição de indébito tributário, não se aplica o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. 3. Admite-se a incidência da Taxa Selic fora da órbita da Fazenda federal, desde que exista lei local a autorizar seu uso, questão não suscitada pelas partes. 4. Recurso especial provido em parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.5600

326 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Juros de mora. Taxa selic. Existência de norma Estadual. Aplicabilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º. CTN, art. 161 e CTN, art. 167, parágrafo único.

«É legítima a aplicação da taxa Selic sobre débitos, em execução fiscal, quando existe norma estadual que preveja a observância dos mesmos critérios adotados pela Fazenda Nacional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.1200

329 - STJ. Tributário. Ação de repetição de indébito. Tributo declarado inconstitucional. Juros de mora. Incidência. Termo inicial. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ revista no EResp 347.818/AL. CTN, art. 161, § 1º, e CTN, art. 167, parágrafo único.

«A 1ª Seção do STJ, no julgamento do EREsp 347.818/AL, realinhou a jurisprudência no sentido de que, mesmo nos casos de tributo declarado inconstitucional, deve ser aplicado o parágrafo único do CTN, art. 167, de modo que os juros de mora devem incidir a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que determinou a sua inclusão. Impossibilidade de, «contra legem, determinar-se a aplicação desses juros a partir da citação.... ()

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Doc. VP 172.5333.2000.5100

330 - STJ. Tributário. Recurso especial. Contribuição social. Finsocial. Violação do CPC/1973, arts. 458, II e 535, I e II não-configurada. Prescrição. Cinco mais cinco. Reformatio in pejus. Julgamento extra petita. Não-configurado. Taxa Selic. Juros moratórios. CTN, art. 161 e CTN, art. 167. Não-incidência.

«1. Inexiste ofensa aos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973 na hipótese em que todas as questões suscitadas foram examinadas no acórdão embargado. ... ()

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