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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 105

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Doc. VP 183.2050.9002.6600

51 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que, se a decisão exequenda determinou a aplicação do precedente do STJ, basta aplicá-lo, conforme a interpretação dada pelo próprio STJ (o cálculo do imposto de renda incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente na hipótese deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, seguindo a sistemática do regime de competência - REsp 1.118.429/SP, representativo da controvérsia na forma do CPC, art. 543-C), cuja alteração ofende a coisa julgada, e que tal reconhecimento não demanda reexame de prova. O julgado consignou expressamente a impossibilidade de aplicação retroativa do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, tendo em vista que o contribuinte recebeu a verba acumuladamente antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu o art. 12-A na Lei 7.713/1988, de modo que, nos termos do CTN, art. 105, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4013.2100

52 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CTN, art. 105. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Taxa de saúde suplementar por registro de produtos. Lei 9.961/2000. Exigência em relação a registros anteriores a 1º1.2000.

«1 - Em relação ao CTN, art. 105, a Corte regional não emitiu juízo de valor. É necessária a efetiva discussão da matéria pelo Tribunal a quo, ainda que em Embargos de Declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 180.9004.5003.3600

53 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Coisa julgada. Não incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação retroativa do Lei 7.713/1988, art. 12-A com redação dada pela Lei 12.350/2010. Impossibilidade. Precedentes. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência nos termos do Resp 1.118.429/SP, julgado na sistemática do CPC, art. 543-C, 1973.

«1 - A correção do equívoco do acórdão recorrido no que tange à aplicação do precedente do STJ tomado em sede de recurso especial repetitivo, cuja aplicação foi determinada pela decisão exequenda, não enseja revolvimento de matéria fático probatória, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ relativamente à análise da violação à coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 180.8961.8003.6500

54 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Valores ressarcidos no âmbito do reintegra instituído pela Lei 12.546/2011. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Possibilidade. Precedentes.

«1 - A Segunda Turma desta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de ser legal a incidência de IRPJ e da CSLL sobre os créditos apurados no REINTEGRA, uma vez que provocam redução de custos e conseqüente majoração do lucro da pessoa jurídica. Precedente: EDcl no REsp 1.462.313/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2014. Referido precedente partiu da premissa de que «Todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto está incidindo sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/3/2013). ... ()

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Doc. VP 180.8961.8003.7600

55 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Verbas recebidas acumuladamente. Forma de cálculo instituída pelo Lei 7.713/1988, art. 12-A, introduzido pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010. Inaplicabilidade a valores anteriores a 2010. Precedentes.

«1 - Nos termos do CTN, art. 105, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, o que não é o caso dos autos. Tal conclusão também se extrai do caput do CTN, art. 144, segundo o qual o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Dito isto, é de se reconhecer a inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A aos fatos geradores ocorridos antes de 2010, ou seja, do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que o incluiu na Lei 7.713/1988. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 180.8495.8000.5600

56 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno do particular. Enunciado administrativo 3/STJ). Aplicação retroativa do Lei 7.713/1988, art. 12-A com redação dada pela Lei 12.350/2010. Impossibilidade. Precedentes. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência nos termos do Resp 1.118.429/SP, julgado na sistemática do CPC, art. 543-C, 1973.

«1 - O cálculo do imposto de renda incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente na hipótese, relativamente às diferenças de conversão do Cruzeiro Real para URVs, deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, seguindo a sistemática do regime de competência (orientação da Primeira Seção desta Corte, adotada por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.118.429/SP, pelo rito do CPC, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, DJe 14/05/2010), sobretudo porque os fatos geradores na hipótese ocorreram antes de 2010, ou seja, antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu o art. 12-A na Lei 7.713/1988. ... ()

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Doc. VP 180.3520.5002.1100

57 - STJ. Processual civil. Tributário. Base de cálculo do pis e da Cofins. Regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Benefício fiscal. Ressarcimento de custos.

«I - O STJ possui jurisprudência no sentido de que «Todo benefício fiscal, relativo a qualquer tributo, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa e, consequentemente, impacta na base de cálculo do IR. Em todas essas situações, esse imposto está incidindo sobre o lucro da empresa, que é, direta ou indiretamente, influenciado por todas as receitas, créditos, benefícios, despesas etc (REsp 957.153/PE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15.3.2013). ... ()

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Doc. VP 177.2390.8000.3300

58 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Imposto de renda. Verbas recebidas acumuladamente. Regime de competência. Ausência de interesse recursal. Aplicação retroativa do Lei 7.713/1988, art. 12-A. Impossibilidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

«1. A decisão agravada não determinou a aplicação do regime de caixa no cálculo do Imposto de Renda na hipótese. Antes, determinou que fosse respeitada decisão exequenda que, por sua vez, determinou a aplicação do precedente do STJ, em sede de recurso especial repetitivo, na sistemática do CPC, art. 543-C, de 1973, ocasião em que consolidou-se o entendimento de que o Imposto de Renda relativo a verbas recebidas acumuladamente deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, seguindo a sistemática do regime de competência (REsp 1.118.429/SP, pelo rito do CPC, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 14/05/2010). Portanto, não há interesse recursal em relação à pretendida aplicação do regime de competência. ... ()

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Doc. VP 176.5892.8003.3200

59 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Verbas recebidas acumuladamente. Período anterior a janeiro de 2010. Aplicação retroativa da sistemática de cálculo prevista no Lei 7.713/1988, art. 12-A. Impossbilidade. Sucumbência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência do STJ tem entendimento firme no sentido de ser inaplicável o regime previsto no Lei 7.713/1988, art. 12-A, incluído pela Medida Provisória 497/2010, posteriormente convertida na Lei 12.350/2010, aos fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor, uma vez que a legislação tributária, na forma dos CTN, art. 105 e CTN, art. 144, aplica-se aos fatos geradores futuros e pendentes, e o lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador, regendo-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. As exceções previstas no CTN, art. 106 não se aplicam ao caso dos autos. Precedentes: AgRg no REsp 1.509.194/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/6/2015; AgRg no REsp 1.506.756/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/11/2015; REsp 1.546.331/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 12/4/2016; AgInt no REsp 1.380.063/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 15/8/2016. ... ()

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Doc. VP 176.4891.5002.7200

60 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. CPC/2015, CPC, art. 1.022, II. Inexistência de violação. Imposto de importação. Arts. 105 e 144, do CTN, CTN. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Redução de alíquota por Resolução posterior à apresentação para despacho aduaneiro. Extensão dos efeitos àquela data. Cabimento.

«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se à hipótese o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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