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(DOC. VP 176.4891.5002.7200)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. CPC/2015, CPC, art. 1.022, II. Inexistência de violação. Imposto de importação. Arts. 105 e 144, do CTN, CTN. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Redução de alíquota por Resolução posterior à apresentação para despacho aduaneiro. Extensão dos efeitos àquela data. Cabimento.

«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se à hipótese o óbice da Súmula 284/STF. 2. O fato gerador do Imposto de Importação materializa-se no ato em que se apresenta a declaração de importação, o qual, por sua vez, dispara o procedimento denominado despacho aduaneiro. �

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