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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 6º

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Doc. VP 150.4700.1007.7200

11 - TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento contra decisão proferida em ação de recuperação judicial. Crédito composto por parcela de natureza tributária e por honorários advocatícios. Aplicabilidade do Lei 11.101/2005, CTN, art. 6º, § 7º e, art. 187, bem como da Súmula 219, do TST. Exclusão do processo de recuperação judicial. Recurso não provido.

«- A decisão agravada está em consonância com a legislação pertinente à matéria, vez que o comando contido no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7 determina a exclusão dos créditos de natureza tributária da Recuperação Judicial, corroborando o exposto também no CTN, art. 187 cujo texto esclarece que «a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.- No tocante aos honorários advocatícios, a Súmula 219/TST deixou sedimentado o entendimento de que tal verba pertence ao sindicato representativo da categoria que, no presente caso, não formulou qualquer pedido de habilitação.... ()

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Doc. VP 147.0400.1001.4300

12 - STJ. Tributário. Agravo regimento no recurso especial. Execução fiscal. Impossibilidade de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema bacen-jud de empresa em recuperação judicial. Quitação do crédito falimentar será deferida em momento oportuno pelo juízo falimentar. Princípio da preservação da empresa. Precedentes desta egrégia corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

«1. Afigura-se inadequada a argumentação relacionada à observância da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CRFB) e do enunciado 10 da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, pois não houve declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais suscitados, tampouco o afastamento destes, tão somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável à espécie. ... ()

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Doc. VP 142.9425.6000.2700

13 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução fiscal em trâmite no juízo trabalhista. Prática de atos que comprometam o patrimônio da empresa recuperanda. Impossibilidade. Competência do juízo universal. Inexistência de violação do art. 97 da CF e de desrespeito à Súmula vinculante 10/STF. Decisão mantida.

«1. Inexiste ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) e desrespeito à Súmula Vinculante 10/STF na decisão que reconhece a competência do Juízo da recuperação judicial para o prosseguimento de execução fiscal movida contra a empresa recuperanda. Esta Corte Superior entende que não há declaração de inconstitucionalidade nesse caso, e sim interpretação sistemática dos dispositivos legais sobre a matéria. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 155.0101.8000.0100

14 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. IPTU e taxa de lixo. Ação ordinária cumulada com repetição de indébito. Acórdão estadual que reconhece a ilegitimidade passiva do município quanto à taxa de lixo ao fundamento de que autarquia municipal tem competência para exigi-la. CTN, art. 119. Discussão que exige análise de legislação local e de matéria fática. Incidência das súmulas 280/STF e 7/STJ. CTN, art. 6º e CTN, art. 7º. Falta de prequestionamento. CTN, art. 97. Principio da legalidade. Matéria constitucional. CTN, art. 142. Superveniente declaração de inconstitucionalidade da lei considerada para a inscrição da dívida ativa (cda) não infirma a constituição do crédito tributário. Recurso especial representativo de controvérsia 1.115.501/sp. Pedido subsidiário já atendido pela tribunal a quo. Falta de interesse recursal evidenciado.

«1. A ilegitimidade passiva do município para responder à repetição da Taxa de Lixo foi reconhecida pelo Tribunal de origem ao fundamento de que o titular da competência para exigir do tributo (CTN, art. 119) é o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (autarquia municipal). A revisão desse entendimento, que pressupõe, inclusive, a apreciação do suporte normativo que embasa a relação entre o Município e sua autarquia para efeito da cobrança dessa taxa no âmbito administrativo, exige análise da legislação local pertinente e do conjunto fático-probatório, o que é inviável na instância especial ante os óbices estampados nas Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ. ... ()

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