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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1058

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Doc. VP 103.1674.7419.9700

41 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte de passageiro. Fato de terceiro. Caso fortuito. Hipóteses que não exoneram a responsabilidade do transportador. Precedentes do STJ. CDC, art. 14, § 3º, II. Decreto 2.681/1912, art. 17, I. CCB, art. 1.058, parágrafo único.

«... Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que «o fato de terceiro que não exonera de responsabilidade o transportador é aquele que com o transporte guarda conexidade, inserindo-se nos riscos próprios do deslocamento. O mesmo não se verifica quando intervenha fato inteiramente estranho, devendo-se o dano a causa alheia ao transporte em si. (REsp 13.351/RJ, relatado pelo eminente Min. Eduardo Ribeiro, DJ 24/02/1992). É o que se verifica «in casu. A propósito, confiram-se os seguintes precedentes: ... (Min. César Asfor Rocha).... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.5500

42 - STJ. Transporte de mercadorias. Responsabilidade civil. Roubo de carga. Força maior caracterizada. Exclusão da responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da carga. Precedentes iterativos da 3ª e 4ª Turmas do STJ. CCB, art. 1.058. Decreto 2.681/1912, art. 1º, 1. Decreto 89.874/1984, art. 25.

«O roubo de mercadoria durante o transporte caracteriza-se como força maior, apta a excluir a responsabilidade da empresa transportadora perante a seguradora do proprietário da carga indenizada. Precedentes iterativos da Terceira e Quarta Turmas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.7100

43 - STJ. Responsabilidade civil. Banco. Roubo praticado por funcionário de estabelecimento bancário que vitimou outro empregado. Caso fortuito ou força maior afastados. Legitimidade passiva. Banco BANERJ. Precedentes do STJ. Dano moral. Valor. Controle pelo STJ. CCB, art. 1.058.

«O banco é responsável civilmente pelo assalto praticado por seu funcionário contra outro colega de trabalho, durante o horário de expediente da vítima, que exercia atividade perigosa, sem que fossem tomadas quaisquer providências para minimizar o risco.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.6500

44 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Consumidor. Assalto a ônibus seguido de estupro de passageira. Caso fortuito que não autoriza a responsabilidade da transportadora. Hipótese, contudo, que houve omissão no socorro à vítima pelo preposto, bem como, ausência de comunicação imediata à autoridade policial. Responsabilidade da transportadora reconhecida. Dano moral reconhecido e fixado em 200 SM (R$ 40.000,00). Tratamento psiquiátrico/psicológico deferido. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCB, art. 1.058. CDC, art. 14, § 3º, II. Decreto 2.681/1912, art. 17. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Na espécie em exame, a vítima foi atacada já no interior do ônibus, vendo-se obrigada a dele saltar por uma das janelas. Foi em seguida arrastada para o interior da mata, onde se viu agredida e violentada pelos agentes, dois deles condenados criminalmente (fls. 121/136). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7409.8600

45 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Consumidor. Assalto a ônibus seguido de estupro de passageira. Caso fortuito que não autoriza a responsabilidade da transportadora. Hipótese, contudo, que houve omissão no socorro à vítima pelo preposto, bem como, ausência de comunicação imediata à autoridade policial. Responsabilidade da transportadora reconhecida. CCB, art. 1.058. CDC, art. 14, § 3º, II. Decreto 2.681/1912, art. 17.

«A 2ª Seção do STJ, no julgamento do REsp 435.865/RJ (Rel. Min. Barros Monteiro, por maioria, julgado em 09/10/2002), uniformizou entendimento no sentido de que constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora, assalto a mão armada ocorrido dentro de veículo coletivo. Caso, entretanto, em que a prova dos autos revelou que o motorista do ônibus era indiretamente vinculado a dois dos assaltantes e que se houve com omissão quando deixou de imediatamente buscar o auxílio de autoridade policial, agravando as lesões de ordem física, material e moral acontecidas com a passageira, pelo que, em tais circunstâncias, agiu com culpa a ré, agravando a situação da autora, e por tal respondendo civilmente, na proporção desta omissão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.5100

46 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Arremesso de objeto para o interior do veículo. Lesão em passageiro. Fato de terceiro excludente de responsabilidade. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.058. Súmula 187/STF. Decreto 2.681/1912, art. 17.

«A presunção de culpa da transportadora pode ser ilidida pela prova de ocorrência de fato de terceiro, comprovadas a atenção e cautela a que está obrigada no cumprimento do contrato de transporte a empresa. O arremesso de objeto, de fora para dentro do veículo, não guarda conexidade com a atividade normal do transportador. Sendo ato de terceiro, exclui a responsabilidade do transportador pelo dano causado ao passageiro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.0700

47 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário de passageiros. Viagem ao Paraguai. Assalto à mão armada. Assaltantes que embarcaram sem conferência de passageiros. Caso fortuito não caracterizado. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.058.

«... Ocorre que as instâncias ordinárias, diante do conjunto probatório, acolheram a seguinte tese dos autores: «Os assaltantes haviam embarcado em Novo Hamburgo, início da viagem, juntamente com os demais, havendo falha do funcionário da requerida responsável pela conferência dos passageiros, que não os identificou, apesar de não constarem da relação dos viajantes. Assim, além de ser responsável pela indenização da vítima em decorrência de sua condição de transportadora, deve a ré tal obrigação também pelo agir culposo de seu preposto, ao não ser diligente no ingresso dos passageiros-assaltantes, visto que sem identificação e não integravam a lista de passageiros. (...) E o acórdão recorrido: «No que se refere à alegação de caso fortuito, é verdade que, de acordo com a doutrina, no direito brasileiro, o mesmo ou a força maior necessita para a sua prova, que deve ser feita por quem o alega, da existência de dois elementos: um objetivo - a inevitabilidade do evento - e o outro subjetivo - a ausência de culpa (Arnoldo Wald, Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. II, 46, pág. 112, ed. Rev. dos Tribunais, 1992). No caso, pelo que consta da prova oral colhida, nenhum dos apontados elementos restou devidamente demonstrado. O transportador obriga-se a cumprir o contrato, deslocando a pessoa ou a coisa com segurança, sem danos, até o lugar previsto, presumindo nossa lei a culpa do mesmo pelos danos oriundos do transporte (Arnoldo Wald, ob. cit. 224, pág. 459). Então, a culpa da demandada, como enaltecido na sentença, já seria o suficiente para afastar o alegado caso fortuito. Mas, a par disso e também pelas próprias considerações da sentença, embora não o tenha dito expressamente, o caso fortuito estaria afastado, inclusive, por não caracterizada a inevitabilidade do assalto. Quanto mais que a própria ré chegou a dizer que o assalto a ônibus se verifica com bastante freqüência (fl. 353). Como se vê, para confirmar a responsabilidade da empresa transportadora, verificou o acórdão recorrido que esta não agiu com diligência em sua atividade, não se cercando das cautelas necessárias à espécie. O caso fortuito foi afastado pois os assaltantes, passando-se por passageiros, adentraram livremente no veículo, sem ao menos serem interpelados. Assim, não caracterizado o caso fortuito, inaplicáveis os precedentes colacionados e correta a decisão que condenou a empresa transportadora em indenizar os autores. ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.0600

48 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário de passageiros. Assalto à mão armada. Alegação de caso fortuito. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.058.

«... A seguir, argumenta novamente a recorrente sua ausência de responsabilidade com a ocorrência de caso fortuito. Indica divergência jurisprudencial e maltrato ao CCB, art. 1.058. O tema da responsabilidade civil do transportador por danos resultantes de crimes praticados nos veículos de transporte de massa é controvertido, tanto na doutrina como na jurisprudência. A esteira jurisprudencial desta Corte corre no sentido de que «a presunção de culpa da transportadora pode ser ilidida pela prova da ocorrência de força maior, como tal se qualificando a morte de passageiro decorrente de assalto com violência, comprovada a atenção da ré nas cautelas e precauções a que está obrigada no cumprimento do contrato de transporte (REsp 118.123, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 21/09/98), e, ainda, que «configurando o acórdão recorrido que houve assalto com arma de fogo, presente o caso fortuito, existe a excludente de responsabilidade do transportador (REsp 286.110, rel. Min. Menezes Direito, DJ de 01/10/01). Como cediço, o caso fortuito caracteriza-se pela imprevisibilidade e inevitabilidade do fato. ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.3800

49 - TRT2. Contrato de trabalho. Força maior. Reorganização societária. Circunstância que não caracteriza a excludente. Considerações sobre o tema. CLT, art. 501.

«... Nem se argumente que a alteração fora procedida por motivo de força maior. É que a justificativa apresentada pela empresa, qual seja, a perspectiva do processo de fusão entre primeira e segunda reclamadas, nem de perto assemelha-se à hipótese de força maior, prevista no CLT, art. 501, porquanto pressupõe «... acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. Tratou-se, no caso vertente, de reorganização empresarial, decorrente da vontade direta do empregador (da qual, convém ressaltar, até a presente data, não se tem notícia quanto à sua efetivação). Não constitui, por óbvio, excludente da responsabilidade pelo cumprimento da obrigação assumida, nos moldes preceituados pelo CCB, art. 1.058. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.1900

50 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Consumidor. Assalto à mão armada no interior do coletivo. Força maior caracterizada. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.058. CDC, art. 14, § 3º, II. Súmula 187/STF. Decreto 2.681/1912, art. 17, 2ª alínea, I.

«... Os fatos da causa são incontroversos: a vítima viajava no ônibus da ré quando foi atingida por disparo de arma de fogo; dois indivíduos já se encontravam no interior do coletivo e anunciaram o assalto, sendo desfechado um tiro contra o autor. Tratando-se de um fato inteiramente alheio ao transporte em si, incide no caso a excludente da força maior, prevista no Decreto 2.681/1912, art. 17, 2ª alínea, I, e no CCB, art. 1.058. Quando do julgamento do REsp 30.992-3/RJ, por mim relatado, destacou-se que o enunciado da Súmula 187 do Sumo Pretório é invocável quando o evento se acha relacionado com o fato do transporte em si. Se não está, e sendo ele inevitável, equipara-se ao caso fortuito ou força maior, eximindo de responsabilidade o transportador. Essa diretriz tem sido esposada pela c. 3ª Turma em vários julgamentos, dentre eles os REsps 13.351-RJ e 35.436-6/SP, ambos de relatoria do Sr. Min. Eduardo Ribeiro. Naqueles precedentes, S. Exª. o Sr. Ministro Relator, acentuara que «o fato de terceiro que não exonera de responsabilidade o transportador é aquele que com o transporte guarda conexidade, inserindo-se nos riscos próprios do deslocamento; não assim quando intervenha fato inteiramente estranho, como ocorre tratando-se de um assalto. No último dos Arestos mencionados, o Sr. Ministro Relator deixara ainda anotado que «o dano deve-se a causa estranha ao transporte em si. Tem-se hipótese que se deve equiparar ao caso fortuito, excluindo-se a responsabilidade do transportador. É esse exatamente o caso dos autos. O disparo de arma de fogo, que atingiu o autor, não apresenta vínculo algum com o transporte em si. Assim, o fato de terceiro equipara-se a força maior, causa excludente de responsabilidade do transportador. Alinham-se nesse mesmo sentido outros julgados oriundos deste Tribunal (REsps 74.534-RJ, Rel. Min. Nilson Naves; 286.110-RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; de minha relatoria, 30.992-RJ e 118.123-SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. Este último, indicado, por sinal, como paradigma, registra a seguinte ementa: ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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