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(DOC. VP 103.1674.7441.6500)

STJ. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Consumidor. Assalto a ônibus seguido de estupro de passageira. Caso fortuito que não autoriza a responsabilidade da transportadora. Hipótese, contudo, que houve omissão no socorro à vítima pelo preposto, bem como, ausência de comunicação imediata à autoridade policial. Responsabilidade da transportadora reconhecida. Dano moral reconhecido e fixado em 200 SM (R$ 40.000,00). Tratamento psiquiátrico/psicológico deferido. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCB, art. 1.058. CDC, art. 14, § 3º, II. Decreto 2.681/1912, art. 17. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Na espécie em exame, a vítima foi atacada já no interior do ônibus, vendo-se obrigada a dele saltar por uma das janelas. Foi em seguida arrastada para o interior da mata, onde se viu agredida e violentada pelos agentes, dois deles condenados criminalmente (fls. 121/136). Embora haja referência a que o motorista do coletivo já conhecesse anteriormente dois dos malfeitores, nenhuma ligação se comprovou com os quatro indivíduos citados, tampouco que tenha acobertado a ação deste

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