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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 5º

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Doc. VP 163.9800.9012.7600

11 - TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Ensino. Ausência de rematrículas por parte da aluna. Prova documental. Na forma do Lei 9870/1999, CCB, art. 5º, e, art. 476, o estabelecimento de ensino tem o direito de se opor à renovação de matrícula de aluno inadimplente, ato esse que não constitui ilícito, mas exercício regular de um direito reconhecido. Matrícula é o vínculo jurídico que se estabelece entre aluno e instituição de ensino, sem o qual não se afigura possível cogitar de conclusão de curso. Não há se falar em violação pela ré da cláusula geral da boa-fé objetiva, no que concerne à limitação da proibição de agir contra fato próprio («venire contra factum proprium). Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7481.5900

12 - STJ. Incapaz. Ato jurídico. Ação de anulação de atos jurídicos praticados por incapaz. Posterior falecimento. Ministério Público. Perda da legitimidade ativa. CCB, arts. 5º, II, 82 e 145, I. CPC/1973, arts. 6º e 267, VI e § 3º.

«A legitimidade ativa extraordinária do Ministério Público para defesa de interesse de pessoa portadora de debilidade mental cessou com a morte da incapaz. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI e § 3º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.6500

13 - STJ. Incapaz. Ato jurídico. Ação de anulação de atos jurídicos praticados por incapaz. Posterior falecimento. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações, no voto vencido, do Min. Barros Monteiro sobre a indisponibilidade de direitos. CCB, arts. 5º, II, 82 e 145, I. CPC/1973, arts. 6º e 267, VI e § 3º.

«... Desassiste-lhe razão pelo simples motivo de que, com a morte da incapaz, a ação não perdeu o seu objeto. Trata-se no caso de nulidade absoluta (art. 145, inciso I, c/c. o art. 5º, inciso II, e 82 do Código Civil/1916, da qual, como se sabe, não surte efeito algum, não sendo o ato passível sequer de convalescimento. Além disso, a espécie versa direitos indisponíveis. ... ()

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Doc. VP 137.5981.7000.6100

14 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Litisconsórcio voluntário. Prazo prescricional. Prescrição. Absolutamente incapaz. Não-ocorrência. CCB, arts. 5º e 169, I. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 47.

«1. Em se tratando de ação proposta por pessoa incapaz (CCB/16, art. 5º) contra o Estado, as disposições do Decreto 20.910/1932, art. 1º sofrem a exceção prevista no art. 169, I, do referido Código. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.0900

15 - STJ. Prazo prescricional. Menor. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Prescrição. Suspensão. Hipóteses em que beneficiam ou não o litisconsórcio voluntário, maior e capaz. CCB, arts. 5º e 169, I. Decreto 20.910/32, art. 1º.

«Em se tratando de ação proposta por pessoa incapaz (CCB/1916, art. 5º) contra o Estado, as disposições do Decreto 20.910/1932, art. 1º sofrem a exceção prevista no art. 169, I, do referido Código. Sendo o pólo ativo da ação indenizatória composta por duas pessoas - uma, maior e capaz; a outra, absolutamente incapaz - a ressalva contida no art. 169, I, do CCB/1916 não aproveita a parte que, desde o tempo do fato violador do direito, tem plena capacidade de fato e direito, se os direitos materiais de ambas forem distintos, não obrigando a presença do litisconsórcio necessário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6600

16 - STJ. Ação rescisória. Prazo prescricional. Alienação mental. Prescrição. Inocorrência. CCB, arts. 5º, II e 169, I.

«Contraria o art. 169, I, c/c o CCB, art. 5º, II, ambos, a decisão que declara a prescrição do chamado fundo de direito, quando está comprovada a patologia de que é acometido o servidor, independentemente do nexo causal entre a prestação do serviço militar e o desenvolvimento da moléstia, circunstância que não influi na incidência do aludido dispositivo, que veda o transcurso da prescrição, questão que precede à análise do mérito, tendo como pressuposto, apenas, a própria alienação mental. Ação rescisória julgada procedente para desconstituir o acórdão e restabelecer a sentença de primeiro grau.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.2400

17 - TAPR. Capacidade. Alegação de incapacidade. Hipótese em que a autora é incapaz fisicamente e não mentalmente. Preliminar rejeitada. CCB, arts. 5º e 6º.

«... No que concerne à incapacidade da autora para agir, já que, segundo o réu Marcos, ela «apresenta deficiência nas funções intelectuais, cognitivas e motoras e que não reconhece formas e cores (fl. 404), é preliminar que se repele.
Ela conseguiu assinar a procuração outorgada a seus advogados conforme se vê à fl. 16, em letra razoável; compareceu à Delegacia de Polícia de Três Barras do Paraná, onde prestou declarações (fls. 85 e verso), firmando-as; assinou a petição acerca da transação onde se observou que assina bem (fls. 617/619). Compareceu à audiência (fls. 219 e ss.).
A incapacidade da suplicante é física, não mental. Não há como enquadrá-la nas hipóteses previstas nos CCB, art. 5º e CCB, art. 6º. O digno representante do Ministério Público que oficiou às fls. chegou a afirmar que «quando da colheita do depoimento da requerente nos autos de ação penal que tramitam por esta Comarca, foi possível verificar que a mesma está no gozo de suas faculdades mentais. As respostas fornecidas pela requerente naquela oportunidade demonstraram que a mesma estava lúcida (fl. 178). Tem-se, assim, a autora como pessoa capaz e são válidos os atos que a mesma tem praticado. Detém ela, ainda, capacidade para estar em juízo. ... (Juiz Antônio Martelozzo).... ()

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