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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 884

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Doc. VP 590.8198.9348.4668

21 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento do recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. 2. O CLT, art. 884, § 6º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não isentou as empresas em recuperação judicial, estabelecendo a isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista. 3. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 932.7837.0612.9116

22 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS - TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO EM RELAÇÃO À MATÉRIA VERSADA NO REFERIDO TEMA. Verificado que os agravos de instrumento em recursos de revista não discutem acerca da «possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento (Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao Agravo Interno para prosseguir no julgamento dos agravos de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA IGUÁ SANEAMENTO S/A. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional, nos termos da Súmula/TST 126, consignou expressamente que, «Com efeito, a recuperação judicial foi decretada apenas em relação às executadas GALVÃO ENGENHARIA S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS GALVÃO BR 153, GALVÃO ÓLEO E GAS PARTICIPAÇÕES S.A, GALVÃO ENERGIA PARTICIPAÇÕES, sendo que a Companhia de Águas do Brasil - CAB Ambiental (antiga denominação da, agora, IGUÁ SANEAMENTO S/A.) foi condenada solidariamente, motivo pelo qual a execução pode prosseguir em relação à agravante . Nesses termos, não há que se falar em incompetência da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA - UNIDADE DE PRODUÇÃO ISOLADA - APLICAÇÃO DO art. 60 DA LEI 11 . 101/2005 - NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência do TST, na esteira do julgamento da ADI Acórdão/STF, tem se posicionado no sentido de que o objeto da alienação na recuperação judicial está livre de qualquer ônus, nos termos preconizados pelo Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, não havendo responsabilidade solidária do adquirente da unidade produtiva, ainda que haja o reconhecimento de grupo econômico. Todavia, no caso dos autos, o acórdão regional, consignou que houve alienação judicial na forma de UPI somente da participação acionária que a empresa Galvão S/A. a qual se encontra em recuperação judicial, possuía na empresa ora agravante, razão pela qual concluiu que « Está evidente que a agravante não se tornou uma UPI ; ao contrário, permaneceu na sua condição de pessoa jurídica autônoma, como anteriormente existente, conservando a constituição societária sobejante à saída da Galvão . Ademais, verifica-se que o exame da questão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Com efeito, a oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pela Corte a quo evidencia o intento da embargante em apontar omissão onde ela não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS GALVÃO ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECURSO DE REVISTA DENEGADO SEGUIMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CLT, art. 899, § 10 - INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. A questão posta nos autos envolve debate sobre a exigência de garantia do juízo da execução para empresas em recuperação judicial, na esteira das normas contidas nos arts. 884, § 6º, e 899, § 10, da CLT. Segundo a Súmula 128, item II, do TST, a garantia integral do Juízo é pressuposto necessário para o conhecimento do recurso interposto pela parte, requisito aplicável inclusive para a empresa em recuperação judicial, conforme o CLT, art. 884, § 6º, o qual isenta unicamente as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. De outro lado, conforme julgados desta Corte Superior, a exceção prevista no CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, consequentement e, é aplicável, apenas, à fase de conhecimento, não sendo permitida a adoção de entendimento que a estenda à fase de execução, como pretende a recorrente. Precedentes. Por fim, não é demais ressaltar que a apresentação de apólice de seguro garantia pela reclamada Iguá Saneamentos para a garantia da execução não aproveita à reclamada ora agravante, tendo em vista que, nos termos do item III da Súmula/TST 128, o depósito recursal efetuado por uma das reclamadas condenadas solidariamente somente aproveita às demais quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. Assim, estando a decisão agravada em consonância com a Súmula 128, II e III, do TST e com a exegese dos arts. 884, § 6º e 899, § 10, da CLT, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 621.0951.5797.1368

23 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO . ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da impetrante . 2. Conforme consignado na decisão agravada, a Lei 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST estabelece o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. Nessa mesma linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 267/STF, assim disposta: « não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição «. É dizer, a vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 3. Nessa esteira, inafastável a conclusão no sentido de que a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada na decisão proferida pelo MM. Juízo da execução que julgou improcedente a impugnação à sentença de liquidação apresentada pela ora impetrante, na qual se discutiu essencialmente a determinação de restabelecimento do plano de saúde do exequente pela responsável subsidiária (Petrobras) e de pagamento de multa pelo descumprimento dessa obrigação de fazer, comporta o manejo de embargos à execução (art. 884, §§ 1º e 3º, da CLT) e, posteriormente, de agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), ainda que, para tanto, seja necessária prévia garantia da execução, razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. 4. Ressalte-se que, segundo previsto no § 3º do CLT, art. 884, « somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo «, o que evidencia a existência de instrumento próprio, a fim de questionar a matéria delimitada na decisão proferida em impugnação dos cálculos e renovada no presente «mandamus « . Cabe destacar que o sistema recursal trabalhista (CLT, art. 899; Súmula 414, item I, do TST) permite, ainda que excepcionalmente, a concessão de efeito suspensivo aos apelos que não possuam tal característica. Com efeito, revelado que o ato impugnado suporta impugnação específica, inafastável a aplicação da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST. Tanto é assim que a ora agravante apresentou embargos à execução nos autos originários, em 5/5/2023, insurgindo-se exatamente quanto aos mesmos aspectos aqui trazidos, estando pendente de julgamento. A situação dos autos atrai, portanto, a compreensão assentada na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2/TST, razão pela qual há de ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 327.7607.1174.5256

24 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA A PENHORA DE CRÉDITOS DA IMPETRANTE . EXCESSO DE PENHORA. BENEFÍCIO DE ORDEM. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Conforme consignado na decisão agravada, a Lei 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST estabelece o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido . Nessa mesma linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 267/STF, assim disposta: « não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição « . É dizer, a vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 3. Nessa esteira, inafastável a conclusão no sentido de que as questões debatidas no mandado de segurança, consubstanciadas na determinação de penhora de créditos da impetrante junto à Caixa Econômica Federal - CEF, quando supostamente já garantido integralmente o juízo da execução, e na inobservância do benefício de ordem, comportam o manejo de embargos à execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina da Lei 12.016/2009, art. 5º, II e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. 5. A situação dos autos atrai, portanto, a compreensão assentada na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2/TST, razão pela qual há de ser mantida a denegação da segurança. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 765.3543.7894.8164

25 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DECISÃO QUE DETERMINA O BLOQUEIO VALORES VIA BACENJUD. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que denegou a segurança, ante a incidência da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente « mandamus « consiste em decisão proferida pelo MM. Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE, nos autos da execução em curso na reclamação trabalhista subjacente, que determinou o bloqueio de créditos da impetrante, via Bacenjud. 3. A Lei 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST evidencia o descabimento do mandado de segurança «contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido". A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 4. No caso concreto, independentemente da verificação da natureza jurídica dos serviços prestados pela impetrante (sociedade de economia mista) com a finalidade de submissão ao regime de execução por precatório, fato é que contra o ato ora inquinado, consubstanciado em decisão que determina o bloqueio de créditos da impetrante via Bacenjud, cabe o manejo de embargos à execução (CLT, art. 884), e, posteriormente, agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), ainda que para tanto seja necessária prévia garantia da execução, circunstância que efetivamente atrai a incidência da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. Precedentes específicos. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 530.1841.0386.3765

26 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à recorrente quanto ao ponto a que se refere a preliminar, deixa-se de examinar a preliminar suscitada, nos termos do art. 282, § 2 . º, do CPC/2015 . II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE APRECIAÇÃO DA REGULARIDADE DA CERTIDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL DE DISCUSSÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TODA MATÉRIA ÚTIL À DEFESA. A disciplina da execução fiscal, também no processo do trabalho, deve observar o regramento da legislação de regência desta específica modalidade, o que afasta a exegese de que as matérias de defesa devam se restringir apenas às alegações de cumprimento, quitação ou prescrição da dívida, de acordo com os limites orientados pelo §2 º do CLT, art. 884 para as execuções trabalhistas de um modo geral, ou seja, aquelas que não guardam natureza fiscal . Na situação em exame, o Tribunal Regional apontou que «a Lei 6.830/80, art. 3º, bem como o CTN, art. 204, fixam que a dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez, sendo ônus da parte executada comprovar sua insubsistência . Porém, ao fundamentar que «o título executivo que embasa a execução fiscal já está constituído, bem como que «Eventual vício há de ser discutido em ação de cognição exauriente, a decisão do TRT inviabiliza que a executada possa se desincumbir do ônus de desconstituir a presunção de legitimidade e veracidade da certidão de dívida ativa, na medida em que impossibilita a discussão de toda matéria útil à defesa, na forma dos expressos termos do art. 16, §2º da Lei de Execução Fiscal. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 705.1700.6145.1482

27 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SÚMULA 266/TST. CÁLCULOS. EXTENSÃO DO CRÉDITO DELIMITADA NA AÇÃO COLETIVA MATRIZ. COISA JULGADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É assente no âmbito desta Corte, em observância aos limites da coisa julgada, o entendimento de que a regra prevista no § 5º do CLT, art. 884 não se aplica às decisões que tenham transitado em julgado em data anterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 27/8/2001, que inseriu no ordenamento jurídico a regra ora analisada. Precedentes. 2. A delimitação do crédito ora executado até a vigência da Lei 8.112/1990 já foi objeto de decisão transitada em julgado nos autos da execução da ação coletiva matriz. 3. Desse modo, não há como se adotar a data-base da categoria como termo final de condenação sem se atentar contra a coisa julgada material. Agravo não provido.

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 446.0675.9121.7016

29 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. DECISÃO COMBATIDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior, após o advento do CLT, art. 884, § 5º, firmou jurisprudência no sentido de reconhecer a possibilidade de relativização da coisa julgada, desde que não se trate de decisões transitadas em julgado anteriormente à vigência da Medida Provisória 2.180-35 de 2001. Assim, a previsão de se considerar inexigível o título judicial baseado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a CF/88 somente passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro após a edição da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, ainda assim sob a pecha de inconstitucionalidade, razão pela qual o parâmetro supra também deve ser aplicado ao presente caso. Logo, transitada em julgado a decisão que se reputa fundada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, antes do advento da aludida espécie normativa (março/1994), mister a rejeição do pleito recursal. De mais a mais, na linha do iterativo, notório e atual entendimento deste Tribunal Superior, as controvérsias debatidas na presente hipótese encerram natureza infraconstitucional, revelando-se insuscetíveis de implicar violação direta e literal de norma, da CF/88, único viés de cabimento do recurso de revista interposto em execução de sentença. Logo, não se perfazendo a condicionante da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º, da CLT, permanecem intactos os dispositivos constitucionais. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 135.5333.2811.8447

30 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. SUCESSÃO TRABALHISTA .

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1 - Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da executada, uma vez que contatada a sua deserção, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Trata-se de processo que está em fase de execução e, na hipótese dos autos, incontroverso que o juízo não foi garantido. 4 - Dispõe a Súmula 128/TST, II que « Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os, II e LV da CF/88, art. 5º. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. «. Nesses termos, não comprovada a garantia integral da execução, inviável o processamento do recurso de revista. 5 - De fato, discute-se a obrigatoriedade de a executada garantir o Juízo na fase de execução para fins de interposição de recurso. A exigência, pois, está disciplinada em legislação infraconstitucional, consoante expressa disposição do CLT, art. 884, caput e, ainda, do teor do § 6º, do mesmo dispositivo celetista, que elenca as exceções à garantia do juízo . 6 - No caso concreto, não há violação direta ao dispositivo apontado pela parte em seu recurso de revista (art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88) quando se constata a deserção em razão da falta de garantia de juízo pela executada. Isso, porque, do dispositivo legal supracitado, constata-se que a isenção da garantia do juízo para apresentação de recurso, na fase de execução, ficou restrita apenas às entidades filantrópicas, de modo que a empresa executada não se enquadra nessa situação . 7 - O juízo da execução fixou o valor da condenação em R$ 191.915,20 a cargo das executadas, tendo sido exitosa a penhora on line de apenas R$ 11.860,76. E o TRT, diante desse quadro, não conheceu do agravo de petição, interposto pela executada, em razão da ausência de garantia integral da execução. Ao interpor o recurso de revista e o agravo de instrumento a executada deixou de atender à completa garantia do juízo. 8 - Portanto, como o juízo não se encontra integralmente garantido, mantém-se a decisão monocrática agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão da deserção. Desse modo, não há como se avançar na análise do mérito do recurso - sucessão empresarial, como pretende a agravante, em vista do não preenchimento de pressuposto extrínseco dos recursos denegados . 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .

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