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Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 40

Artigo40

Art. 40

- O depósito recursal de que trata o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho fica limitado a Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), nos casos de interposição de recurso ordinário, e de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), em se tratando de recurso de revista, embargos infringentes e recursos extraordinários, sendo devido a cada novo recurso interposto no decorrer do processo.

Lei 8.542, de 23/12/1992 (Nova redação ao artigo).
CLT, art. 899, § 1º (Depósito recursal).

§ 1º - Em se tratando de condenação imposta em ação rescisória, o depósito recursal terá, como limite máximo, qualquer que seja o recurso, o valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).

§ 2º - A exigência de depósito aplica-se, igualmente, aos embargos, à execução e a qualquer recurso subseqüente do devedor.

§ 3º - O valor do recurso ordinário, quando interposto em dissídio coletivo, será equivalente ao quádruplo do previsto no caput deste artigo.

§ 4º - Os valores previstos neste artigo serão reajustados bimestralmente pela variação acumulada do INPC do IBGE dos dois meses imediatamente anteriores.

Redação anterior: [Art. 40 - O depósito recursal de que trata o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho fica limitada a Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), nos casos de interposição de recurso ordinário, e a Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), em se tratando de recurso de revista, embargos infringentes e recursos extraordinários, sendo devido a cada novo recurso interposto no decorrer do processo.
§ 1º - Em se tratando de condenação imposta em ação rescisória, o depósito recursal terá como limite máximo, qualquer que seja o recurso, o valor de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros).
§ 2º - Os valores previstos neste artigo poderão ser periodicamente alterados pelo Tribunal Superior do Trabalho.]

TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. DESERÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (CLT, art. 884). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento do recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. 2. O CLT, art. 884, § 6º -- com redação dada pela Lei 13.467/2017 --, aplicável aos processos em fase de execução, estabelece a isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista. 3. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento do recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. 2. O CLT, art. 884, § 6º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não isentou as empresas em recuperação judicial, estabelecendo a isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista. 3. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DESERÇÃO. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e para a interposição dos recursos subsequentes (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA- EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - SÚMULA 128/TST. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e para a interposição dos recursos subsequentes (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento do recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. 2. O CLT, art. 884, § 6º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não isentou as empresas em recuperação judicial, estabelecendo a isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista. 3. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. Conforme as disposições do CLT, art. 884, do Lei 8177/1991, art. 40, §2º e da Súmula 128/TST, II, competia à parte comprovar a garantia da execução para a apresentação de embargos à execução. Por consequência lógica e processual, a garantia também é exigida como pressuposto do agravo de petição. No caso, considerando que a premissa fixada no regional é a de que não houve a garantia da execução, não há como vislumbrar que a violação aos dispositivos constitucionais indicados, uma vez que o equacionamento regional está de acordo com as regras processuais atinentes à admissibilidade dos recursos em fase de execução . Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . 1. No caso, o Tribunal regional não conheceu do agravo de petição dos executados por se tratar de impugnação de decisão de natureza interlocutória e porque o juízo da execução não se encontra garantido. 2. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e para a interposição dos recursos subsequentes (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Sem a observância desse requisito é inadmissível o processamento do recurso de revista interposto em fase de cumprimento de sentença. 2. O CLT, art. 884, § 6º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, aplicável aos processos em fase de execução, não isentou os beneficiários da justiça gratuita, estabelecendo a isenção da garantia do juízo ou penhora exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria. Desse modo, não encerrando o duplo grau de jurisdição direito processual subjetivo absoluto, a ausência de garantia da execução, na forma exigida na lei, implica a deserção do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DESERÇÃO. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e para a interposição dos recursos subsequentes (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Para a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, é indispensável que a parte transcreva, nas razões de revista, a petição dos embargos de declaração e o acórdão regional que os julga, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo interno desprovido. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e para a interposição dos recursos subsequentes (CLT, art. 884 e Lei 8.177/1991, art. 40, § 2º c/c Súmula 128/TST, II). Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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