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(DOC. VP 932.7837.0612.9116)

TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS - TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO EM RELAÇÃO À MATÉRIA VERSADA NO REFERIDO TEMA. Verificado que os agravos de instrumento em recursos de revista não discutem acerca da «possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento» (Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao Agravo Interno para prosseguir no julgamento dos agravos de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA IGUÁ SANEAMENTO S/A. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional, nos termos da Súmula/TST 126, consignou expressamente que, «Com efeito, a recuperação judicial foi decretada apenas em relação às executadas GALVÃO ENGENHARIA S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS GALVÃO BR 153, GALVÃO ÓLEO E GAS PARTICIPAÇÕES S.A, GALVÃO ENERGIA PARTICIPAÇÕES, sendo que a Companhia de Águas do Brasil - CAB Ambiental (antiga denominação da, agora, IGUÁ SANEAMENTO S/A.) foi condenada solidariamente, motivo pelo qual a execução pode prosseguir em relação à agravante» . Nesses termos, não há que se falar em incompetência da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA - UNIDADE DE PRODUÇÃO ISOLADA - APLICAÇÃO DO art. 60 DA LEI 11 . 101/2005 - NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência do TST, na esteira do julgamento da ADI 3.934/DF/STF, tem se posicionado no sentido de que o objeto da alienação na recuperação judicial está livre de qualquer ônus, nos termos preconizados pelo Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, não havendo responsabilidade solidária do adquirente da unidade produtiva, ainda que haja o reconhecimento de grupo econômico. Todavia, no caso dos autos, o acórdão regional, consignou que houve alienação judicial na forma de UPI somente da participação acionária que a empresa Galvão S/A. a qual se encontra em recuperação judicial, possuía na empresa ora agravante, razão pela qual concluiu que « Está evidente que a agravante não se tornou uma UPI ; ao contrário, permaneceu na sua condição de pessoa jurídica autônoma, como anteriormente existente, conservando a constituição societária sobejante à saída da Galvão» . Ademais, verifica-se que o exame da questão demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Com efeito, a oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pela Corte a quo evidencia o intento da embargante em apontar omissão onde ela não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS GALVÃO ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECURSO DE REVISTA DENEGADO SEGUIMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CLT, art. 899, § 10 - INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. A questão posta nos autos envolve debate sobre a exigência de garantia do juízo da execução para empresas em recuperação judicial, na esteira das normas contidas nos arts. 884, § 6º, e 899, § 10, da CLT. Segundo a Súmula 128, item II, do TST, a garantia integral do Juízo é pressuposto necessário para o conhecimento do recurso interposto pela parte, requisito aplicável inclusive para a empresa em recuperação judicial, conforme o CLT, art. 884, § 6º, o qual isenta unicamente as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. De outro lado, conforme julgados desta Corte Superior, a exceção prevista no CLT, art. 899, § 10, introduzido pela Lei 13.467/2017, consequentement e, é aplicável, apenas, à fase de conhecimento, não sendo permitida a adoção de entendimento que a estenda à fase de execução, como pretende a recorrente. Precedentes. Por fim, não é demais ressaltar que a apresentação de apólice de seguro garantia pela reclamada Iguá Saneamentos para a garantia da execução não aproveita à reclamada ora agravante, tendo em vista que, nos termos do item III da Súmula/TST 128, o depósito recursal efetuado por uma das reclamadas condenadas solidariamente somente aproveita às demais quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. Assim, estando a decisão agravada em consonância com a Súmula 128, II e III, do TST e com a exegese dos arts. 884, § 6º e 899, § 10, da CLT, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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