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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 482

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Doc. VP 103.1674.7395.6800

361 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Hipóteses em que cabe ou não o dano. Enfermeira. Imputação de falta grave inexistente. Comunicação ao órgão de classe (Conselho de Enfermagem) recusa em medicar paciente inocorrente. Dano fixado em 10 salários base da data da rescisão. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 482.

«... O empregador tem a faculdade de imputar faltas ou controverter sobre a classificação do fato à tipificação legal. Discutir o fato concreto não pode ser considerado o exercício irregular de um direito e assim ser havido como causa de um dano moral. Mas é inadmissível que o empregador faça acusação de fato inexistente (o que refoge ao âmbito de controverter sobre o fato) ou a imputação de uma falta (abandono do plantão) que depois pretende ver transmudada (recusa de medicar pacientes), quando nem uma e nem outra ocorreram, e ainda deflagra uma precipitada comunicação de fato inexistente (abandono do plantão e recusa de medicar) ao órgão fiscalizador da profissão (Conselho Regional de Enfermagem). É o que fez a ré (doc. 8, volume de documentos em apenso; carta de 26/10/2000, assinada por Maria Norma A. de Claure), difamando o conceito profissional da autora que lhe prestava serviço por mais de 10 anos, sem que tivesse nenhuma falta gravada no prontuário. Se a falta grave imputada ao empregado concerne a fato ocorrido, pouco importa que esse fato venha a ser validado como justa causa ou não - em nenhuma hipótese é causa de dano moral. Mas se a falta grave imputada ao empregado concerne a fato que não ocorreu, ou que, embora tendo ocorrido, foi exageradamente utilizado para expor a imagem do empregado num âmbito que excede o limitado tratamento jurídico que o fato provoca, em ambas as hipóteses há ocasião para a reparação por dano moral. A conduta da ré conseguiu infringir esses dois parâmetros. O fato tido por grave não existiu e ainda houve indevida exploração (comunicação ao COREN). Reputo presente o dano moral que agrediu o conceito profissional da autora e, com fundamento no CF/88, art. 5º, V e X, fixo em 10 (dez) salários mensais a indenização correspondente, utilizando-se para cálculo o salário-base vigente na data da rescisão do contrato. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.7900

362 - TRT2. Justa causa. Abandono. Ônus de prova. Omissão na juntada do último cartão de ponto. Dispensa imotivada que se presume. CPC/1973, art. 333, II. CLT, arts. 482, «i e 818.

«Não é razoável que o empregado, que precisa do trabalho para sobreviver, abandone o emprego, pondo-se em condição de indigência. Daí porque, qualquer alegação nesse sentido deve sempre ser vista com reservas. Para a caracterização do abandono, necessário é que estejam presentes, concomitantemente, o elemento objetivo, das ausências injustificadas e consecutivas ao serviço, durante período que a jurisprudência fixou em 30 dias, e o elemento subjetivo, ou seja, a manifesta intenção do empregado de não mais querer retornar ao emprego. «In casu, o ônus de prova era da empresa (CLT, art. 333, II; CLT, art. 818) e esta não produziu qualquer evidência, seja da intenção («animus dereliquendi) seja do fato (abandono). O reclamante tinha a presença controlada, e a reclamada juntou apenas alguns cartões, omitindo justamente os derradeiros, que poderiam provar a ausência continuada por trinta dias. Assumiu, portanto, o risco da presunção que dimana dessa deliberada omissão. Recurso provido para afastar a justa causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.5300

363 - TRT2. Ação rescisória. Reintegração no emprego. Outro emprego enquanto o empregado aguarda o desfecho da demanda. Possibilidade. Justa causa. Inexistência de abandono do emprego. CPC/1973, art. 485, III. CLT, art. 482, «i.

«Empregado que aguarda decisão reintegratória pode se valer de outro emprego enquanto aguarda o desfecho do processo trabalhista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.4400

364 - TRT2. Justa causa. Demissão. Prática conhecida e aceita pela empresa. Não configuração. Constituição de empresa visando à realização de experiência com medicamentos genéricos para humanos, utilizando as instalações do recorrido e material do mesmo. CLT, art. 482, «c.

«A justa causa, para ser caracterizada, exige plena configuração da prática, pelo empregado, de ato violador de obrigação legal ou contratual, com tal gravidade que impossibilite a continuidade e subsistência do liame. Relevantes ainda, a relação de causalidade entre o fato e a punição, e a reação imediata da empresa. Provou-se que a prática invocada como fundamento para a justa causa era plenamente conhecida e aceita pela reclamada, que dela se serviu e até lucrou. Portanto, não pode agora, alegá-la como motivo para a dispensa das reclamantes, muito menos por justa causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.4800

365 - TST. Justa causa. Embriaguez no serviço. Embriaguez habitual. Doença do trabalho. CLT, art. 482, «f.

«Dispõe o CLT, art. 482, «f que a embriaguez habitual ou em serviço constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Na hipótese dos autos não ficou configurada a embriaguez habitual, que traria à ilação a doença do alcoolismo, mas sim em serviço, propiciadora de conturbações no ambiente de trabalho e, até mesmo de acidentes, sobretudo no caso do reclamante que tinha por atividade a condução de trator. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm propendido pela configuração de justa causa desde que se concretize uma só vez, sob pena de convalidar a falta cometida pela aceitação, em face do princípio da imediatidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.2500

366 - TRT12. Justa causa. Desídia. Falta ao serviço. Ato faltoso. Aplicação de dupla penalidade. Descabimento. CLT, art. 482, «e.

«O princípio do «non bis in idem, que assegura a aplicação de apenas uma penalidade para cada ato faltoso, impede que as faltas reiteradas ao serviço sejam consideradas para efeito de suspensão e de ruptura do contrato de trabalho por justa causa consistente na desídia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.8100

367 - TRT2. Justa causa. Motorista. Embriaguez ao volante, ainda que fora do horário de expediente. Falta grave caracterizada. CLT, art. 482, «f.

«... É, pois, incontroverso que o autor encontrava-se embriagado dirigindo veículo de propriedade da recorrente. Tal circunstância, ainda que fora do horário de expediente, equivale a embriaguez em serviço, exigindo-se do condutor a responsabilidade pela utilização do veículo, permitindo-se à conclusão que a ruptura do vínculo deu-se por justa causa, como sustentado em defesa e renovado no recurso. Modifico, assim, a sentença de origem, para reconhecer a justa causa para o despedimento do recorrido e excluir da condenação o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS. ... (Juiz Wilson Fernandes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.0500

368 - TRT2. Justa causa. Discussão com o proprietário da empresa e o destrata. Caracterização da falta grave. CLT, art. 482.

«Empregado que discute com a proprietária da empresa e a destrata comete justa causa, principalmente pelo fato de que já havia sido advertido anteriormente por duas vezes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.0700

369 - TRT2. Justa causa. Mau procedimento configurado. Urinar no local de trabalho. CLT, art. 482, «b.

«Nem a vulgaridade da micção em vias públicas, diminui o grau de reprobalidade social desse ato se realizado no local de trabalho. O comportamento esperado de um profissional é o de se orientar conforme as regras de conduta e costumes que regem a relação de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.0600

370 - TRT2. Justa causa. Dispensa. Improbidade. Rompimento do elo de fidúcia. Exigência de vantagem indevida. Conceito de improbidade. CLT, art. 482, «d.

«A conduta do reclamante, ao exigir vantagem que sabia indevida, rompe o indispensável elo de fidúcia que deve permear a relação de emprego. Irrelevante o fato da vítima não manter relação empregatícia com a empresa já que havia um liame contratual de natureza civil (seguro opcional) a qualificá-la como beneficiária do contrato firmado pelo cônjuge empregado do estabelecimento até o momento de sua morte. Também despiciendo que a operação engendrada pelo autor não haja sido consumada, pois o dolo ou intenção de fraudar direitos é suficiente para caracterizar a improbidade, que segundo o dicionarista Aurélio Buarque de Holanda Ferreira é sinônimo de desonestidade. Portanto, desnecessária a existência de sentença criminal transitada em julgado para a caracterização de justo motivo para dispensa por justa causa.... ()

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