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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 482

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Doc. VP 103.1674.7330.7900

391 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Convocação de empregado através de publicação de anúncio em classificados de jornal. Impossibilidade. Existência de outros meios mais eficazes. CLT, art. 482, «i.

«Outrossim, publicações em imprensa comum para convocação de trabalhador, sob pena de abandono de emprego, são de nenhuma eficácia jurídica para tal fim. No mundo de hoje, existem inúmeros e eficazes meios de comunicação para a efetiva convocação em foco (e não fictícia, no meio de centenas de classificados, em um dos jornais de maior circulação da capital paulista). Tudo isto é reprovável à luz da Justiça Trabalhista, que aqui nada mais faz do que utilizar o bom senso que permeia a maioria das atividades do cidadão comum. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.8500

392 - TRT2. Justa causa. Desídia. Faltas reiteradas e injustificáveis ao serviço. Caracterização. CLT, art. 482, «e.

«Exemplo negativo para os demais obreiros. Desidioso (CLT, art. 482, «e) é o empregado que reiterada e injustificadamente deixa de comparecer ao trabalho, mesmo tendo sido, em seqüência e anteriormente, advertido verbalmente, por escrito e suspenso do serviço.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.5300

393 - TRT2. Justa causa. Perdão. Inexistência. Demora na conclusão do processo administrativo. CLT, art. 482.

«Não se pode falar em perdão tácito quando os fatos estão sendo apurados pelo empregador. A justa causa não perde a sua essência em razão do tempo de duração do processo administrativo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.5200

394 - TRT2. Justa causa. Indisciplina. Desrespeito a norma proibitiva interna da empresa que vedava envolvimento de funcionários com fornecedores. CLT, art. 482, «h.

«... ainda que não se conclua que o reclamante tenha agido por improbidade, aceitando propinas, agiu com indisciplina ao desrespeitar uma norma interna proibitiva e deixar conscientemente de comunicar o fato à reclamada, recaindo sobre si a suspeita de ter agido com intenção ímproba. Basta dizer que os documentos de fls. 87/88, mencionados no seu depoimento, são duas confissões suficientes para determinar a quebra de confiança contratual: a primeira, de próprio punho, o reclamante confessa ter pedido um empréstimo de CR$ 170.000,00 ao representante daquela empresa; e a segunda é a declaração de que sabia da proibição contida no regulamento da empresa e mesmo assim agiu sem comunicar o fato à reclamada. Logo, estando o fato constitutivo do direito da reclamada devidamente comprovado, aliás confessado, competia ao reclamante fazer a contraprova do fato modificativo, de que os diversos depósitos vieram parar em sua conta efetivamente a título de empréstimo pessoal e que não tinham por finalidade facilitar as tomadas de preço em favor da referida empresa. Essa prova não foi feita ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.3900

395 - TST. Justa causa. Injúria. Desenho pelo empregado do símbolo da suástica na frente do empregador. CP, art. 140. CLT, art. 482, «k.

«Revista que não se conhece, sob o fundamento de violação literal do CP, art. 140, em face da razoável interpretação conferida a essa norma jurídica pelo Tribunal Regional, ao reconhecer a prática da justa causa, consubstanciada em injúria, capitulada na alínea «k do CLT, art. 482. Para que exista a injúria, não é necessário que a vítima sinta-se ofendida. É suficiente que a atribuição de qualidade negativa seja capaz de ofender um homem prudente e de discernimento. Por isso é delito formal, em que o sujeito deseja ofender a vítima. No caso, a lesão dirigiu-se a um aspecto intelectual, consubstanciado no sentimento da raça, das origens, do holocausto a que foi submetida toda uma nação, a qual o empregador integra. O símbolo da suástica, desenhado pelo trabalhador, na frente do empregador, após ser alvo de repreensão pelo mesmo, teve o significado de um revide, causando um estado de constrangimento, de vexame, de tristeza, que não pode ser ignorado pela gravidade do que traduz esse símbolo histórico ou anti-histórico. Destaco que para se tipificar como injúria a atitude do trabalhador, nas relações de trabalho, não se exige os mesmos rigores do direito penal, sendo suficiente a culpa do empregado. Assim, o duplo elemento subjetivo que, no direito penal é necessário para a punição: o dolo de dano e ação carregada do elemento subjetivo do tipo ou do injusto, ou seja, que imprima seriedade à conduta, não são exigíveis no direito do trabalho. Nas relações de trabalho não se pune o Autor com pena privativa de liberdade, apenas reconhece-se a prática de ato incompatível com a continuidade da relação de emprego. Legitima-se ou motiva-se a extinção do contrato pelo empregador, sem direito de reparação pecuniária para o empregado. Delineia-se, portanto, a justa causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.0300

396 - TRT2. Rescisão indireta. Justa causa do empregador. Rigor excessivo do empregador. Insubordinação não caracterizada. Manutenção do empregado a disposição (das 08:00 às 12:00 hs) do empregador na sala de espera do Departamento de pessoal por longo tempo. Justa causa caracterizada. CLT, arts. 482, «h e 483, «b.

«A ré reconheceu haver mantido o empregado a sua disposição (de 17/12/98 a 29/12/98), sem qualquer atividade. Este fato caracteriza o constrangimento sofrido pelo empregado porque tratado de modo abusivo e vexatório. Os limites do poder diretivo - entre outros dispositivos, inclusive de ordem constitucional - estão abrangidos pelo CLT, art. 483 o qual, na alínea «b, repudia o rigor excessivo do empregador, a ponto de caracterizar a justa causa empresarial. Eventual recusa do empregado em ser transferido é ato secundário e conseqüente das atitudes constrangedoras do empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.8400

397 - TST. Justa causa. Alcoolismo. Doença. Trabalhador que havia trabalhado anos na empresa sem cometer a menor falta. Demissão por justa após acometido pela doença do alcoolismo. CLT, art. 482, «f.

«Não se pode convalidar como inteiramente justa a despedida do empregado que havia trabalhado anos na empresa sem cometer a menor falta, só pelo fato de ele ter sido acometido pela doença do alcoolismo, ainda mais quando da leitura da decisão regional não se extrai que o autor tenha alguma vez comparecido embriagado no serviço. A matéria deveria ser tratada com maior cuidado científico, de modo que as empresas não demitissem o empregado doente, mas sim tentasse recuperá-lo, tendo em vista que para uma doença é necessário tratamento adequado e não punição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.0400

398 - TST. Justa causa. Alcoolismo. Doença. Reconhecimento pela Organização Mundial da Saúde - OMS. Conceito de alcoolismo. CLT, art. 482, «f.

«Cinge-se a controvérsia em se saber se o alcoolismo de empregado dá ensejo à demissão por justa causa ou é uma doença. O alcoolismo é uma enfermidade reconhecida formalmente pelo órgão competente - Organização Mundial de Saúde - OMS, que adotou a seguinte definição. «Alcoolismo - Estado psíquico e também geralmente físico, resultante da ingestão de álcool, caracterizado por reações de comportamento e outras que sempre incluem uma compulsão para ingerir álcool de modo contínuo ou periódico, a fim de experimentar seus efeitos psíquicos e por vezes evitar o desconforto da sua falta; a tolerância ao mesmo, podendo ou não estar presente..... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.9000

399 - TST. Justa causa. Improbidade. Recebimento de férias indevidas. Ausência de comunicação imediata pelo empregado. Atitude que não constitui improbidade. CLT, art. 482, «a.

«A não-comunicação imediata do recebimento de férias indevidas pelo reclamante não constitui ato de improbidade. Isto porque, de acordo com os fatos soberanamente delineados pela Corte de origem, não se trata de ato culposamente grave a ponto de abalar a confiança entre as partes. É perfeitamente compreensível que, sendo o pagamento indevido efetuado em período distante ao seu fato gerador, o Demandante não tenha se dado conta do erro havido, já que não se mostra raro na Administração Pública, nem mesmo aos particulares, efetuarem pagamentos a menor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.3800

400 - TRT12. Justa causa. Inexistência. Propositura de ação trabalhista no curso da relação de emprego. Afastamento da alegação de que o ato configuraria insubordinação, indisciplina e mau procedimento. Abuso do direito do empregador. CLT, art. 482.

«Afronta o direito constitucional de ação assegurado a todos os empregados que tem desrespeitados os seus direitos trabalhistas a atitude ilícita do empregador que despede o trabalhador por ter proposto reclamatória trabalhista. Ora, de modo algum a simples busca do Judiciário pode significar a intolerância do patrão. Atitudes como essa justificam o protecionismo dispensado pelo direito do trabalho à parte inferiorizada da relação quando o empregador, diante do seu poder de direção, pensa que pode controlar todos os atos dos seus subordinados, não encontrando limites na sua atuação.... ()

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