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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 482

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Doc. VP 103.1674.7460.9700

351 - TRT2. Justa causa. Improbidade. Passado funcional do empregado. Irrelevância. CLT, art. 482, «a.

«A justa causa importa na quebra da confiança contratual no momento em que a infração é praticada (CLT, art. 482, «a), sendo irrelevante o passado funcional do empregado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.9200

352 - TRT2. Justa causa. Demissão. Abandono de emprego. Ausência de mais de 30 dias após as férias. CLT, art. 482, «i.

«O não retorno do trabalhador mais de trinta dias após o encerramento de suas férias autoriza a demissão motivada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.6900

353 - TRT2. Justa causa. Falta grave. Insubordinação contumaz não comprovada. Ônus da prova do empregador. Rigor excessivo. Justa causa insubsistente. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 482, «h.

«Sendo da reclamada o ônus da prova quanto à alegada contumácia em atos de insubordinação (CPC, art. 333, II) e não tendo encartado aos autos as «inúmeras advertências que em defesa disse ter aplicado ao empregado, não há como subsistir a justa causa. Os cartões de ponto juntados evidenciam que o autor se ativava em regime de horas extras, chegando a trabalhar dez ou onze horas por dia, o que revela o perfil de um trabalhador cooperativo, que não recusava serviços ainda que exigidos muito além do expediente regular de trabalho. Assim, a punição máxima aplicada ao empregado pela recusa de fazer entrega em um único dia, próximo ao final do expediente, sem que registrasse qualquer prévia advertência ou nódoa curricular, evidencia manifesto rigor excessivo por parte da empresa. Frágil, outrossim, a prova patronal, vez que a testemunha da empresa era encarregado do autor e esteve diretamente envolvida nos fatos que culminaram com a dispensa, sendo seu depoimento visto «cum grano salis. Recurso do reclamante a que, por maioria, se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.7000

354 - TRT2. Justa causa. Insubordinação. Ato isolado. Inexistência de reiteração. Não reconhecimento na hipótese. CLT, art. 482, «h.

«Pela análise dos autos, o fato da prática da insubordinação está evidente, ou seja, o empregado, sem qualquer elemento razoável, não cumpriu com as ordens emanadas do seu superior. Resta saber, pois, se esse fato justifica a justa causa. A caracterização da justa causa exige um fato grave e contemporâneo, o qual justifica a quebra da confiança que o empregador tenha em relação ao seu empregado. Pelo exame dos autos, não visualizo outras situações nas quais o empregado tenha sido insubordinado, a não ser a que ocorreu em 1999 e pela qual foi advertido. Não há uma reiteração de atos de desídia, de indisciplina ou de insubordinação do reclamante. O que se tem são fatos isolados, pontuais, logo, no máximo, o que se poderia aplicar ao autor, no dia dessa insubordinação, seria a suspensão e não uma dispensa por justa causa, dosando, assim, o poder disciplinar do empregador. Por esses elementos, rejeito, pois, a tese da justa causa. Determino o pagamento dos títulos rescisórios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.7100

355 - TRT2. Justa causa. Insubordinação. Conceito. Caracterização. Recusa em devolver documento impresso no computador. CLT, art. 482, «h.

«Incide nesta figura do CLT, art. 482, o trabalhador que, após ingressar no diretório informatizado do sistema de computação do empregador, imprime documento de propriedade empresarial e dele se apropria, recusando-se na seqüência a entregar tal documento impresso ao seu superior hierárquico, na presença de testemunhas destes fatos. (...) cabe encerrar as presentes razões de voto com a seguinte lição doutrinária, de lavra do eminente juiz e jurista Sergio Pinto Martins («Comentários à CLT, Ed. Atlas, SP, 6ª ed. 2003, p.489), «in verbis «a insubordinação está ligada ao descumprimento de ordens pessoais de serviço. Não são ordens gerais do próprio empregador, mas ordens do chefe, do encarregado, ligadas ao serviço, como o fato de o empregado não fazer serviço que lhe foi determinado no dia. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.1600

356 - TRT2. Justa causa. Falta grave. Obtenção de novo emprego no curso do aviso prévio. Não caracterização. CLT, art. 482.

«... A obtenção de novo emprego no curso do aviso prévio não configura justa causa, nem isenta o empregador do pagamento das verbas rescisórias, conforme bem decidido na Origem. ... (Juiz Paulo Augusto Câmara).... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.6000

357 - TRT2. Justa causa. Alegação de ingestão de bebida alcoólica no local de trabalho. Suspensão aplicada. Conversão em justa causa. Impossibilidade jurídica. CLT, art. 482, «f.

«Independentemente da gravidade da falta praticada, o fato de a suspensão não ter se exaurido com o cumprimento do afastamento imposto pelo empregador não autoriza a revogação da medida e ampliação da sanção de modo a convertê-la em justa causa, visto que a punição, como elemento sancionador, já havia se consumado através da comunicação da pena disciplinar menor. Uma vez dada ciência ao trabalhador da suspensão, juridicamente inaceitável o cancelamento da medida e sua substituição pela pena capital trabalhista, se não houve qualquer alteração no fundamento da punição, tendo o empregador esgotado seu direito de punir pelo mesmo fato. A doutrina agasalha o princípio do «non bis in idem que impede a dupla punição por uma mesma prática, militando em favor do empregado a exigência de proporcionalidade entre a falta e a sanção. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.1100

358 - TRT2. Abandono de emprego. Rescisão indireta. Justa causa. Peculiaridades. Pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser oficializado perante o juiz com o contrato ainda em vigor, isto é, o empregado deve estar no regular exercício de suas funções no ato de pedir a rescisão indireta, por isso a lei lhe faculta permanecer ou não no serviço até final decisão do processo. CLT, arts. 482, «i e 483, § 3º. Enunciado 32/TST.

«Permanecer no emprego é ato de ficar, de continuar no estado em que a pessoa se encontra. Não permanecer significa afastar-se voluntariamente e assumir os riscos da decisão final do juiz, que pode ser desfavorável ao trabalhador, caso em que a lei não lhe autoriza pedir retorno às funções. Essa faculdade deve ser exercida de forma aberta, por escrito, na petição dirigida ao juiz, a fim de que não paire dúvida de que o afastamento não pode ser confundido com abandono de emprego. Impossível ao empregado, depois de meses de ausência injustificada, vir a juízo pedir a rescisão indireta do contrato. A justa causa de abandono se concretizou antes, de acordo com o CLT, art. 482, «i, e Súmula 32/TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.7700

359 - TRT2. Justa causa. Rescisão indireta. Abandono de emprego. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, sobre o tema. CLT, arts. 482, «i e 483, § 3º. Enunciado 32/TST.

«... 2.4. A lei, porém, não obriga o empregador a convocar ou entrar em contato com empregado que, repentinamente, desaparece e não mais retorna ao trabalho num prazo razoável. Também não existe na lei obrigação do empregador tomar providência judicial ou extrajudicial para proteger-se de empregado que abandona o emprego, salvo quando o mesmo é detentor de estabilidade e há necessidade do juiz pronunciar-se ou de uma comunicação extrajudicial para o resguardo de direitos do empregador. Não sendo o empregado estável, seu desaparecimento gera conseqüências jurídicas imediatas e não depende de atos complementares do empregador para esse fim. O abandono do emprego não é diferente do abandono no âmbito dos direitos civis (CC, art. 1.275). Em razão dele, perdem-se os direitos relacionados ao patrimônio abandonado, sem necessidade do titular vir a pública declarar que abandonou ou está abandonando o que é seu. O abandono é um fato que se prova pelas evidências ou pelas presunções e pelas circunstâncias da coisa abandonada. A jurisprudência trabalhista considera abandono a ausência injustificada do empregado por mais de 30 dias, conforme dispõe o Enunciado 32 do C. TST: «Abandono de emprego - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003 - Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.2200

360 - TRT2. Justa causa. Prova. Alegação de que o autor havia destratado um cliente. Ônus da prova da empregadora. CLT, art. 482. CPC/1973, art. 333, I.

«... A alegação de que o contrato foi rescindido porque o autor em determinado dia havia destratado um cliente (fl. 98) carreou à ré um ônus do qual não se desincumbiu. Ambas as testemunhas da ré afirmaram como motivo da dispensa o «corpo mole do autor nos dias do fato (testemunhas Adriano Aurélio e Roberto Agostinho, fl. 95). Não era a situação alegada como causa do justo motivo. Reputo imotivada a dispensa. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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