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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 482

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Doc. VP 103.1674.7337.0300

381 - TRT2. Justa causa. Demissão. Prova. Afirmação de terceiro de que ouviu falar do furto. Caracterização que exige autoria e não indícios. CLT, art. 482, «a.

«Quando se trata de improbidade, não se pode aceitar como prova a afirmação feita por um terceiro, que ouviu de outra pessoa a respeito da ocorrência de furto. A improbidade, para efeito de aplicação do CLT, art. 482, exige evidência de autoria e não apenas indícios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.0400

382 - TRT3. Justa causa. Improbidade. Adulteração de atestado médico. Caracterização. CLT, art. 482, «a.

«Adulteração de atestado, aumentando os dias de afastamento concedidos pelo médico, constitui falta grave justificadora da dispensa motivada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.9700

383 - TRT2. Greve. Paralisação de alguns empregados, por algumas horas, sem supervisão do sindicato. Indisciplina ou insubordinação. Justa causa caracterizada. CLT, art. 482, «h. CF/88, art. 8º, III. Lei 7.783/89, arts. 4º e 9º.

«Nenhum direito pode ser exercido de maneira abusiva, o ordenamento pátrio repudia tal possibilidade com veemência. Não se está a desmerecer a liberdade de manifestação dos empregados descontentes com as condições de trabalho, mas não se pode, em nome de tal liberdade, conferir aos trabalhadores poderes de tamanha monta que os tornem inconseqüentes ao ponto de promoverem movimentos desautorizados causadores de desordem no ambiente em que deveriam labutar. Por isso há previsões na Carta Política e em leis infraconstitucionais disciplinando o tema. Não houve consulta ao sindicato, nem a outros superiores da empresa, mas imediata e abrupta paralisação, apenas porque a reunião pretendida pelos trabalhadores não se dera imediatamente após ter sido postulada junto ao encarregado do setor. Entender que isso não signifique ato grave de indisciplina implica autorizar os empregados a se rebelarem por quaisquer motivos a qualquer momento, olvidando completamente os direitos do empregador, e contribuindo para o caos no estabelecimento. O passado funcional do obreiro, ainda que desprovido de outras penalidades, não abranda a gravidade da falta praticada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.8400

384 - TRT2. Justa causa. Demissão. Insubordinação caracterizada. Recusa em prestar serviços. Paralisação dos serviços das 17h00 às 22h00, diante da recusa de superior em atendê-los em reunião. CLT, art. 482, «h.

«A recusa do empregado em prestar serviços constitui motivo hábil à resolução contratual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.0000

385 - TRT2. Justa causa. Demissão. Ato de improbidade. Clube social. Apropriação pelo empregado de coisas esquecidas. Justa causa caracterizada. CLT, art. 482, «a.

«É do senso comum que qualquer pessoa (mormente empregado como caixa de clube social-esportivo de grande porte, onde normal e diariamente circulam centenas de pessoas portando objetos) que encontre coisa esquecida ou perdida tem uma de duas obrigações: restituir o objeto ao seu dono ou, na impossibilidade respectiva, entregar a «res para autoridade competente (no caso, o empregador). Estamos aqui diante de ato não probo (CLT, art. 482, «a), que quebra a fidúcia mantenedora da relação empregatícia. Em tal senso, o ensinamento de Orlando Gomes: «o ato de improbidade é um atentado contra o patrimônio do empregador, de terceiros ou de companheiros de trabalho.. Ou como ensinou Russomano, é o ato «que revela claramente desonestidade, abuso, fraude ou má-fé..... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.0100

386 - TRT2. Justa causa. Demissão. Ato de improbidade. Prova robusta. Necessidade. CLT, art. 482, «a.

«Um dos maiores estudiosos do tema contido no CLT, art. 482, «a (ato de improbidade) é sem dúvida o eminente jurista Wagner D. Giglio. Aquele mestre ensina que a intenção desonesta só pode ser revelada ao julgador por manifestações externas concretas (nunca fruto de elocubrações abstratas e despidas de imediatidade), sendo que a exegese do ato concreto, robustamente provado pelo ex-patrão (arts. 818/CLT e 333/CPC), é o que enseja a configuração judicial trabalhista da gravíssima falta em foco.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.0200

387 - TRT2. Justa causa. Demissão. Indisciplina ou insubordinação. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CLT, art. 482, «h.

«Os saudosos mestres Carrion e Lamarca deixaram ensinamentos no sentido de que reina justificável confusão jurisprudencial no sentido de que, em certas hipóteses práticas, é difícil estabelecer-se distinção entre as duas figuras previstas no CLT, art. 482, «h. No entanto, e sob pena de prosperar injustificado laxismo (definido, no entender de Houaiss, como permissividade que resulta em atitude consistente no relaxamento das limitações estipuladas pela moral), há justa causa para a dispensa quando um empregada podóloga apodera-se de um bisturi no momento de discussão com a empregadora de clínica estética, independentemente da dúvida existente sobre a quem atribuir a iniciativa da agressão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.0900

388 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Imputação de falta gravíssima (ato de improbidade). Registro de boletim de ocorrência. Suspeita e acusação. Circunstâncias distintas. Indenização devida. Arbitramento em 12 remunerações mensais. CLT, art. 482, «a. CF/88, art. 5º, V e X.

«A suspeita distancia-se da acusação e, no caso presente, não se suspeitou do autor, mas acusou-o de prática de falta gravíssima. Se não pode provar a imputação, tem-se como caracterizada a ofensa que deve ser reparada. A indenização deve ter presente o perfil do ofendido e o porte do ofensor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.6300

389 - TRT2. Justa causa. Improbidade. Configuração. Necessidade de prova cabal. Longa permanência no emprego. Circunstância capaz de atenuar ou mesmo descaracterizar a falta. CLT, art. 482, «a.

«A improbidade é falta que macula para sempre a imagem do trabalhador, comprometendo definitivamente sua continuação no mercado de trabalho e afetando sua vida familiar e social. Exige, assim - é evidente - demonstração insuperável para ser aceita. A longa permanência no emprego de outra parte, constitui não só atenuante, mas, também, elemento capaz de descaracterização da falta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.0700

390 - TRT2. Justa causa. Insubordinação. Não caracterização. Ex-empregado que deixa eventualmente de cumprir ordem pelo superior hierárquico dada aos berros e acompanhada de palavrões. CLT, art. 482, «h.

«Não é insubordinado o ex-empregado que deixa eventualmente de cumprir ordem dada pelo seu superior hierárquico aos berros e acompanhada de palavrões. A relação trabalhista é também civil e, portanto, deve ser pautada pela civilidade mútua que tão bem conhece o senso comum.... ()

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