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(DOC. VP 103.1674.7315.3900)

TST. Justa causa. Injúria. Desenho pelo empregado do símbolo da suástica na frente do empregador. CP, art. 140. CLT, art. 482, «k».

«Revista que não se conhece, sob o fundamento de violação literal do CP, art. 140, em face da razoável interpretação conferida a essa norma jurídica pelo Tribunal Regional, ao reconhecer a prática da justa causa, consubstanciada em injúria, capitulada na alínea «k» do CLT, art. 482. Para que exista a injúria, não é necessário que a vítima sinta-se ofendida. É suficiente que a atribuição de qualidade negativa seja capaz de ofender um homem prudente e de discernimento. Por iss

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