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(DOC. VP 103.1674.7367.0600)

TRT2. Justa causa. Dispensa. Improbidade. Rompimento do elo de fidúcia. Exigência de vantagem indevida. Conceito de improbidade. CLT, art. 482, «d».

«A conduta do reclamante, ao exigir vantagem que sabia indevida, rompe o indispensável elo de fidúcia que deve permear a relação de emprego. Irrelevante o fato da vítima não manter relação empregatícia com a empresa já que havia um liame contratual de natureza civil (seguro opcional) a qualificá-la como beneficiária do contrato firmado pelo cônjuge empregado do estabelecimento até o momento de sua morte. Também despiciendo que a operação engendrada pelo autor não haja sido con

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