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(DOC. VP 103.1674.7367.0700)

TRT2. Justa causa. Mau procedimento configurado. Urinar no local de trabalho. CLT, art. 482, «b».

«Nem a vulgaridade da micção em vias públicas, diminui o grau de reprobalidade social desse ato se realizado no local de trabalho. O comportamento esperado de um profissional é o de se orientar conforme as regras de conduta e costumes que regem a relação de trabalho.»

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