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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 464

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Doc. VP 103.1674.7513.1800

31 - TRT2. Salário. Quitação. Verbas trabalhistas. Recibo. Depósito bancário. CLT, art. 464.

«A quitação de salários e aí estão incluídas as demais verbas trabalhistas somente se comprova mediante recibo, devidamente assinado pelo empregado, conforme preconizado no CLT, art. 464. Admitir que a mera realização de depósito na conta corrente do empregado quitaria as verbas rescisórias implicaria em legitimação do salário complessivo, repudiado pela doutrina e jurisprudência. A validade do depósito bancário para efeito de quitação dos títulos rescisórios somente seria implementada através de documento com a discriminação das parcelas pagas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.2600

32 - TRT2. Salário. Pagamento de salário. Pessoalidade. O pagamento do salário é pessoal. Pagamento à esposa. Impossibilidade. CLT, art. 464.

«Deve ser feito ao empregado e não à sua esposa, que não é empregada da empresa. Não há prova nos autos de que o suposto pagamento reverteu ao autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.7400

33 - TRT2. Trabalhador doméstico. Salário. Pagamento. Comprovação mediante recibo. Qualquer pagamento que se faça ao empregado, inclusive o doméstico, deve obedecer ao disposto na CLT, art. 464, «caput. Diginidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III.

«O trabalho doméstico, com muito mais razão, exige a dação do comprovante de pagamento; via de regra, a contratualidade se resume apenas a um empregado, o que dificulta até mesmo a comprovação da relação de emprego, quiçá o pagamento das verbas contratuais e legais. Ainda que haja mais de um empregado doméstico, a exigência do recibo se faz premente com vistas a resguardar o direito do trabalhador em uma eventual ação judicial. É muito cômodo ao empregador alegar a existência de «relação de confiança para se eximir da obrigação legal imposta por lei. Não é por certo o objetivo da lei estratificar a sociedade, impondo a determinados laboriosos a pecha de trabalhadores de segunda classe. A vilania não pode contar com a benesse do Estado; é premissa constitucional a preservação da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.7400

34 - TRT2. Salário complessivo. Vedação. Enunciado 91/TST. CLT, art. 464.

«O ordenamento jurídico veda o salário complessivo, haja vista a possibilidade de o empregador «maquiar o recibo de pagamento através da remuneração de vários títulos sob a mesma rubrica. Obviamente, essa determinação visa garantir a irredutibilidade do salário do obreiro, obrigando o empregador a classificar as verbas devidas discriminadamente, no intuito de impedir eventual dificuldade de identificação das verbas consignadas no recibo e os respectivos valores percebidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8200

35 - TRT2. Prova. Ônus da prova do empregador. Controvérsia sobre o salário inicial. Cópia do contrato de trabalho e comprovantes de pagamento em poder do empregador. Falta de exibição. Presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. CLT, art. 818. CPC/1973, arts. 333, II, 334, IV e 359.

«... A recorrente alega que «o salário inicial foi objeto de controvérsia, e sequer de resvalo comprovado pela autora, a quem, caberia o ônus da prova (CLT, art. 818). (sic). Com efeito, sem lastro à irresignação do recorrente. O ônus da prova de fato impeditivo de direitos do reclamante, era do empregador (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II), que, detendo todos os documentos referentes ao contrato de trabalho, comuns às partes, poderia tê-los carreado aos autos para fazer prova de suas alegações. Contudo, omitiu-se, não juntando cópia do contrato de trabalho ou comprovantes de pagamento (CLT, art. 464). Diante da omissão, prevalece o estatuído no art. 334, IV, c/c CPC/1973, art. 359, ambos, ou seja, prevalecem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, eis que milita a presunção em favor do reclamante (Princípio do in dúbio pró mísero). ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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