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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 464

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Doc. VP 190.1062.9005.7200

11 - TST. Enquadramento sindical, horas extras e reembolso de despesas com alimentação. Ônus da prova.

«De acordo com a decisão recorrida, constitui ônus das reclamadas a comprovação do fato impeditivo do direito do autor ao reconhecimento de seu enquadramento sindical de acordo com a atividade preponderante de sua empregadora. O acórdão está em consonância com o CPC, art. 333, II de 1973. Precedente. Por outro lado, o Colegiado registrou que não há prova de jornada diversa da alegada pelo reclamante, ou de sua atividade livre de controle e fiscalização. Assim, fica fácil perceber que as demandadas não juntaram aos autos documentação hábil a comprovar o horário cumprido - o que atrai o item I da Súmula 338/TST - ou demonstraram premissa que as exonerasse da prerrogativa do empregado de receber salário de acordo com o regime geral de duração do trabalho. Por fim, a CLT, art. 464 determina que a quitação das verbas trabalhistas seja efetuada contra recibo assinado pelo empregado. Assim, o pagamento de reembolso das despesas efetuadas com alimentação deve ser provado pelas reclamadas, uma vez que, além de se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador, é dever legal do empregador possuir os comprovantes das parcelas quitadas. Incólumes os CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 333 de 1973. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.0000.7700

12 - TST. Recurso de revista do sindicato dos vigilantes empregados em empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Quitação. Ônus da prova do empregador.

«O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por meio do acórdão de págs. 1.689-1.702, deu provimento ao recurso ordinário do Sindicato dos Vigilantes Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia, condenando as reclamadas ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, mas determinando que, na liquidação, o autor apresente todos os contracheques dos obreiros, sob pena de se presumir que o intervalo intrajornada foi quitado pela primeira reclamada, Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda. De acordo com o CLT, art. 818, «a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. No mesmo sentido, dispõe o CPC/2015, art. 373, segundo o qual: «o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por sua vez, o CLT, art. 464 assegura que a quitação das verbas trabalhistas será dada por meio de recibo assinado pelo empregado. Com base nos dispositivos citados, o ônus da prova da quitação integral do intervalo intrajornada é do empregador, pois, além de se tratar de fato impeditivo do direito do autor, é seu dever legal possuir recibo, assinado pelo empregado, das verbas por ele quitadas. Assim, o Regional, ao exigir que o sindicato reclamante apresentasse os contracheques dos obreiros, no momento da liquidação, para verificar eventual quitação do intervalo intrajornada pela reclamada, violou os artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015, pois era dever da empresa provar a quitação da verba, ônus do qual não se desincumbiu, uma vez que não juntou aos autos prova do respectivo pagamento. ... ()

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Doc. VP 164.4495.8002.0400

13 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Violação do CLT, art. 464. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de compensação ampla e necessidade de fixação de prazo para juntada de documentos. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução de Reclamatória Trabalhista opostos pela União, nos quais se alega excesso de execução relativo a parcelas que não podem ser consideradas salariais. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0003.8200

14 - TRT18. Dedução de valores depositados na conta bancaria do agravado. Necessidade de discriminação das parcelas adimplidas.

«Ainda que o § 1º, do CLT, art. 464 permita a realização de pagamentos de salários através de transferências bancárias, o citado dispositivo legal não exime o empregador de manter consigo registros de datas e valores das transferências realizadas, bem como a discriminação das parcelas que tais valores pretendiam quitar (CLT, art. 477, § 2º). Comprovantes de transferências bancárias desacompanhados de recibos salariais analíticos - assinados pelo trabalhador - que permitam a especificação das rubricas adimplidas em cada transferência não servem para fins de dedução dos valores deferidos na sentença, sob pena de ofensa ao CLT, art. 9º e da Súmula 91/TST.... ()

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Doc. VP 172.2923.0000.3500

15 - TRT2. Prova. Pagamento. Reembolso. Quilometragem. O ônus da prova do reembolso se faz mediante recibo ou comprovantes de depósitos bancários (CLT, art. 464, por analogia), cujo ônus compete ao empregador, como detentor que é de meios aptos à produção dos elementos de convicção (princípio da aptidão da prova).

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Doc. VP 165.9221.0011.7900

16 - TRT18. Salário contratual. Ônus da prova. CLT, art. 464.

«A prova do pagamento do salário se faz por meio de recibo, consoante se extrai do CLT, art. 464; assim, cabia à reclamada apresentá-los, como forma de se resolver a controvérsia. Não havendo juntada de recibos de pagamento, TRCT ou qualquer outro documento capaz de comprovar o valor recebido pelo autor, impõe- se reconhecer a remuneração pleiteada na exordial.... ()

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Doc. VP 156.5405.6001.2100

17 - TRT3. Salário. Pagamento. Prova. Salário. Ônus de prova.

«O ônus da prova de pagamento de salário incumbe ao empregador, por meio dos recibos de pagamento, haja vista a exigência que lhe é atribuída pelo CLT, art. 464. Em não se desincumbido do seu encargo, cabe a condenação no pagamento dos salários dos períodos não comprovados.... ()

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Doc. VP 156.5405.6001.4300

18 - TRT3. Verba rescisória. Pagamento. Verbas rescisórias. Quitação. Ônus da prova.

«Sabe-se que a prova do pagamento do salário e das verbas rescisórias cabe ao empregador, na forma dos CLT, art. 464 e CLT, art. 477, a qual pode ser feita mediante recibo ou depósito em conta corrente aberta para esse fim. Tal conclusão também pode ser inferida dos princípios do Direito do Trabalho, que buscam proteger a figura do empregado, parte hipossuficiente na relação de emprego. No mesmo sentido, as normas de direito adjetivo estabelecem que a prova do fato cabe àquele que possui a real aptidão de comprová-lo (princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova). Na hipótese dos autos, o recibo apresentado pela ré não reflete a realidade a ele subjacente, conforme claramente se depreende da prova oral colhida. Assim, não comprovada a quitação das verbas rescisórias, deve ser mantida a condenação. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.3800

19 - TRT3. Salário extrafolha. Caracterização. Salário «por fora. Configuração.

«O pagamento de salário extrafolha ou «por fora trata-se de prática voltada para a sonegação fiscal, que obstaculiza o direito à prova documental dos salários, prevista no CLT, art. 464. Dá-se, assim, especial valor à prova oral e aos indícios que levam à prática do ato ilícito, sendo suficiente o convencimento formado no espírito do julgador. Aplica-se, na espécie, o princípio da imediação, bem como o da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual deve o operador do Direito pesquisar sempre a prática entre os sujeitos da relação de trabalho efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes.... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.5000

20 - TRT3. Multa administrativa. Aplicação. Multa administrativa. Não anotação do dia de pagamento nos recibos salariais. Não cabimento.

«É incabível multa administrativa por infração à legislação trabalhista quando o empregador se esquiva de assinalar o dia de pagamento dos salários de seus empregados nos holerites respectivos, uma vez que o CLT, art. 464 consubstancia direito do devedor e não do credor, sendo dever deste, no caso o empregado, apor a data e local do recebimento nos recibos de pagamento.... ()

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