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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 455

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Doc. VP 143.2294.2035.7100

171 - TST. Recurso de revista. Arcelormittal Brasil s.a.. Dona da obra. Contrato de empreitada. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.

«Restou incontroverso nos autos que o reclamante era empregado da primeira-reclamada, ARJ Engenharia Ltda. empresa que foi contratada para a realização de empreitada pela segunda e quarta reclamadas (TSA - Tecnologia e Sistema de Automação Ltda. e ENFIL S/A, respectivamente), que, por sua vez, haviam sido contratadas pela terceira-reclamada, Arcelormittal Brasil S.A. indústria siderúrgica. In casu, esta última empresa caracteriza-se como dona da obra, aproveitando-se de maneira mediata da edificação civil construída por terceiros por intermédio de contratos de empreitada. Tal situação não justifica, por si só, a responsabilização subsidiária da dona da obra por dívidas contraídas pelo empreiteiro. Com efeito, ocorrendo celebração de contrato de empreitada, a relação havida entre o dono da obra e o empreiteiro é meramente civil, comprometendo-se este à construção de obra certa, mediante o pagamento de preço previamente estabelecido. A contratação de empregados pelo empreiteiro ocorre para a consecução das atividades por ele empreendidas, não existindo verdadeira intermediação de mão de obra, como na hipótese preconizada na Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1053.0900

172 - TST. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«Tendo em vista que o segundo reclamado contratou empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não se incide nas hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Na situação em análise, a obrigação decorre da constatação de não ter agido com a necessária cautela na contratação e fiscalização dos serviços, o que possibilitou o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato e gerou o ônus de reparar os danos causados a terceiros. Assim, na medida em que negligenciou o cumprimento das obrigações resultantes do pacto firmado, permitiu que o empregado trabalhasse em proveito de seus serviços, sem ver cumpridos os direitos decorrentes do contrato laboral. Sob esse aspecto, por culpa in eligendo e por culpa in vigilando, responde pelas obrigações contraídas pela empresa contratada, ainda que de forma subsidiária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.1824.1007.4800

173 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Subempreitada. Configuração.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação da Súmula 126 desta Corte, porquanto não se configurou, de forma direta e literal, a alegada ofensa ao CLT, art. 455, tampouco a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1014.2900

174 - TST. Recursos de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Identidade de matérias. Análise conjunta.

«Tendo em vista que o segundo e o terceiro reclamados contrataram empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não incide nas hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Na situação em análise, a obrigação decorre da constatação de não terem agido com a necessária cautela na contratação e fiscalização dos serviços, o que possibilitou o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato e gerou o ônus de reparar os danos causados a terceiros. Assim, na medida em que negligenciaram o cumprimento das obrigações resultantes do pacto firmado, permitiram que o empregado trabalhasse em proveito de seus serviços, sem ver cumpridos os direitos decorrentes do contrato laboral. Sob esse aspecto, por culpa in eligendo e por culpa in vigilando, respondem pelas obrigações contraídas pela empresa contratada, ainda que de forma subsidiária. Recursos de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.1824.1090.3700

175 - TST. Contrato de subempreitada. Responsabilidade solidária da empreiteira principal.

«No caso, conforme consignado nos autos, o reclamante foi contratado pela empresa Edem C. Costa ME - Oásis Construções para a prestação de serviços na construção de obras de responsabilidade da Construtora e Incorporadora Gafisa. A controvérsia cinge em saber se a reclamada Gafisa, empreiteira principal, responde pelos débitos trabalhistas contraídos pela subempreiteira Edem C. Costa ME - Oásis Construções. Somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficou provada a prestação de serviços do reclamante em favor da reclamada Gafisa, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Não subsistem, portanto, as alegações de ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1003.1000

176 - TST. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«Tendo em vista que o segundo reclamado contratou empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não incide nas hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Na situação em análise, a obrigação decorre da constatação de não ter agido com a necessária cautela na contratação e fiscalização dos serviços, o que possibilitou o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato e gerou o ônus de reparar os danos causados a terceiros. Assim, na medida em que negligenciou o cumprimento das obrigações resultantes do pacto firmado, permitiu que o empregado trabalhasse em proveito de seus serviços, sem ver cumpridos os direitos decorrentes do contrato laboral. Sob esse aspecto, por culpa in eligendo e por culpa in vigilando, responde pelas obrigações contraídas pela empresa contratada, ainda que de forma subsidiária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.1824.1027.9200

177 - TST. Responsabilidade solidária. Contrato de empreitada. Empresa construtora.

«I. Não se evidencia ofensa aos arts. 5º, II, da Constituição Federal e 265 do Código Civil, uma vez que o Tribunal Regional solucionou a controvérsia à luz do CLT, art. 455 e da exceção contida na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, ressaltando que a Reclamada é «uma empresa construtora e, a empresa construtora ou incorporadora, responde solidariamente pelos débitos trabalhistas do empreiteiro/sub-empreiteiro, conforme inteligência da OJ 191 da SDI-I do TST (fl. 1.167). II. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1001.9800

178 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Tratando-se de contrato de empreitada firmado entre o dono da obra e a empresa construtora ou o construtor, aplica-se a exceção contida na nova redação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se podendo atribuir ao primeiro a responsabilidade subsidiária, no bojo do contrato de empreitada que firmou com a real empregadora, pela inadimplência desta quanto às obrigações trabalhistas contraídas em face do pessoal por ela contratado para executar as obras de sua propriedade. 2 - No entanto, no caso concreto, há uma peculiaridade, uma vez que, segundo o Tribunal de origem, a obra passou a ser tocada pelo contratante (Valmor Celeste Borsoi), ora recorrente, o que foi presumido pelo Tribunal de origem, segundo o qual «nenhuma alegação há no sentido de ter sido substituído o responsável pela obra. Assim, não há de se falar em responsabilidade subsidiária, uma vez que o próprio recorrente passou a administrar a obra e, por conseguinte, a se responsabilizar por ela. 3 - Desse modo, não se está examinando a relação entre o empreiteiro e o dono da obra (de índole eminentemente civil), e sim aquela existente entre o empreiteiro e seus empregados, integralmente regida pela legislação trabalhista. 4 - Nessa esteira, não configurada ofensa ao CLT, art. 455 e tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1054.7100

179 - TST. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Execução de serviços específicos. Responsabilidade da empresa tomadora. Impossibilidade.

«A responsabilização expressa na primeira parte do caput do CLT, art. 455 não alcança a pessoa jurídica tomadora dos serviços, uma vez que o próprio dispositivo celetário veda a imputação da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados vinculados a empresas contratadas sob o regime da empreitada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7007.3800

180 - TST. Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«Tendo em vista que a segunda reclamada contratou empreiteira por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não incide nas hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Na situação em análise, a obrigação decorre da constatação de não ter agido com a necessária cautela na contratação e fiscalização dos serviços, o que possibilitou o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato e gerou o ônus de reparar os danos causados a terceiros. Assim, na medida em que negligenciou o cumprimento das obrigações resultantes do pacto firmado, permitiu que o empregado trabalhasse em proveito de seus serviços, sem ver cumpridos os direitos decorrentes do contrato laboral. Sob esse aspecto, por culpa in eligendo e por culpa in vigilando, responde pelas obrigações contraídas pela empresa contratada, ainda que de forma subsidiária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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