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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 453

+ de 99 Documentos Encontrados

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Doc. VP 187.1373.1000.0600

81 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. CLT, art. 453. Extinção do vínculo empregatício pela aposentadoria voluntária. Impossibilidade.

«1. A interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho ao CLT, art. 453, segundo a qual a aposentadoria espontânea do empregado importa na ruptura do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial 177 da SDI-1), viola o postulado constitucional que veda a despedida arbitrária, consagrado no CF/88, art. 7º, I. ... ()

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Doc. VP 187.1373.1000.0500

82 - STF. Seguridade social. Previdência social. Aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. 1. Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF/88, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao CLT, art. 453, «caput (redação alterada pela Lei 6.204/1975) , decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. 2. A aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho: só há readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente iniciado outra; caso haja continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão. 3. Precedentes (ADIn 1.721-MC, Ilmar Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128).

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Doc. VP 103.1674.7473.8400

83 - STF. Seguridade social. Previdência social. Trabalhista. Aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 453. CF/88, art. 7º, I.

«Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao CLT, art. 453, «caput (redação alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho: só há readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente iniciado outra; caso haja continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão. Precedentes: ADIn 1.721-MC, Ilmar Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128; RE 449.420, 1ª Turma, 16.08.2005, Pertence, DJ 14.10.2005.... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.0900

84 - STF. Seguridade social. Previdência social. Aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. Súmula 363/TST e na Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. CLT, art. 453.

«Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF/88, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao CLT, art. 453, «caput (redação alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.2200

85 - TRT2. FGTS. Multa de 40%. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Continuidade do Pacto laboral. Multa devida. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b. CLT, art. 453, §§ 1º e 2º.

«Com o advento do art. 49, I, «b da Lei 8.213 de 24/07/91, a aposentadoria espontânea deixou de ser causa extintiva do contrato de trabalho, possibilitando ao empregado permanecer no serviço após ser jubilado. Foi o que ocorreu com o reclamante, que não deixou de laborar para a reclamada quando se aposentou em fevereiro de 1.996. Posicionamento em contrário implicaria em favorecer a reclamada, pois se beneficiou da força de trabalho da reclamante, continuamente. Ainda que se considerasse que a aposentadoria da empregada faz gerar novo contrato de trabalho, tal fato não exime a empresa das obrigações decorrentes do pacto laboral, em especial da multa fundiária de 40% (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Não se pode olvidar, outrossim, que os §§ 1º e 2º do CLT, art. 453, introduzidos pelo art. 3º da Lei 9.528 de 10/12/97, tiveram sua eficácia suspensa pelo STF, até decisão final, através de liminar concedida nas ADINs 1.721-3 e 1.770-4. E a medida liminar do STF que suspendeu a eficácia dos referidos dispositivos da CLT vincula os demais órgãos jurisdicionais inferiores. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.5200

86 - STF. Seguridade social. Previdência social. Trabalhista. Aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, I. CLT, art. 453.

«Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao CLT, art. 453, «caput (redação alterada pela Lei 6.204/75) , decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. A aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho: só há readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente iniciado outra; caso haja continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão. Precedentes: ADIn 1.721-MC, Ilmar Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128; RE 449.420, 1ª Turma, 16.08.2005, Pertence, DJ 14.10.2005.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.8300

87 - TRT2. FGTS. Contrato de trabalho. Seguridade social. Aposentadoria e continuidade da prestação dos serviços, sem registro de baixa na CTPS. Contrato único. Multa de 40% devida em relação a todo o período trabalhado. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b. CLT, art. 453.

«Face ao art. 49, I, «b, da Lei 8.213 e CLT, art. 453, a aposentadoria só rescinde o contrato de trabalho se o trabalhador, após obtida a aposentadoria, cessar efetivamente a prestação dos serviços com o recebimento dos direitos trabalhistas. Se continuar a serviço da empresa, sem o recebimento das verbas rescisórias, o contrato é considerado único e essa unicidade contratual dá ao trabalhador o direito de receber a multa de 40% do FGTS por todo o período trabalhado e não só pelo período posterior à aposentadoria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.4500

88 - TRT2. FGTS. Contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Continuidade do pacto laboral. Multa de 40%. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. CLT, art. 453.

«Com o advento do art. 49, I, letra «b da Lei 8.213 de 24/07/91, a aposentadoria espontânea deixou de ser causa extintiva do contrato de trabalho, possibilitando ao empregado permanecer no serviço após ser jubilado. Foi o que ocorreu com o autor, que não deixou de laborar para a reclamada quando se aposentou em 16/02/98 (fl. 40 - doc. 05). Posicionamento em contrário implicaria em favorecer a reclamada, pois se beneficiou da força de trabalho da recorrente, continuamente. Ainda que se considerasse que a aposentadoria do empregado faz gerar novo contrato de trabalho, tal fato não exime a empresa das obrigações decorrentes do pacto laboral, em especial da multa fundiária de 40% (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Não se pode olvidar, outrossim, que os parágrafos 1º e 2º do art. 453, CLT, introduzidos pelo art. 3º da Lei 9.528 de 10/12/97, tiveram sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, até decisão final, através de liminar concedida nas ADINs 1721-3 e 1770-4. Fato concreto é que a decisão liminar do STF que suspendeu a eficácia dos referidos dispositivos da CLT vincula os demais órgãos jurisdicionais inferiores.... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.7800

89 - TRT2. FGTS. Aposentadoria voluntária. Prestação laboral sem solução de continuidade. Indevida multa de 40%. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. CLT, art. 453. Lei 8.213/91, CF/88, art. 49, I, «b. ADCT, art. 10, I.

«A aposentadoria voluntária consubstancia causa de extinção automática do contrato de trabalho vigente à data da sua concessão, implicando ajuste no novo vínculo à permanência do trabalhador aposentado a serviço do mesmo empregador. Não é devida indenização de 40% sobre os valores do FGTS relativos ao período de trabalho encerrado com a jubilação, ainda que o contrato posterior seja rompido em virtude de despedida sem justa causa. Entendimento uniformizado pela Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.9800

90 - TRT2. Contrato de trabalho. Recontratação em outra empresa do mesmo grupo econômico. Inexistência de ilegalidade, por si só. CLT, art. 453.

«A demissão do empregado seguida de admissão em outra empresa do mesmo grupo não é por si só ilegal. Ainda que se tratasse de recontratação pela mesma empresa incogitável seria, salvo na hipótese de fraude, a unicidade extrai do CLT, art. 453, os períodos regularmente satisfesta, ao final do primeiro período, a indenização legal.... ()

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