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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 453

+ de 99 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7398.8100

91 - TRT2. FGTS. Aposentadoria. Multa de 40% sobre os depósitos. Verba indevida. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. CLT, art. 453. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.

«... Como acima assinalado, trata-se de extinção natural do contrato de trabalho o que libera o reclamado do pagamento dos 40% incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia. Cabe fazer uma pequena digressão sobre o tema: (...) Dessarte, impõe-se concluir que a intenção do legislador foi de preservar o texto legal trabalhista, isolando-o do previdenciário, para permitir ao empregado o livre exercício de um direito, ou seja, fruir espontaneamente da aposentadoria, mantendo seu emprego, mas, consciente de que ao se aposentar estará pondo um ponto final em seu contrato de emprego, com morte natural, e, a partir da concessão do benefício, manterá um novo vínculo, se assim entender. Em poucas palavras: o CLT, art. 453, com vigência inquestionável, estabelece que a aposentadoria é causa extintiva do contrato de trabalho. Até o presente momento não houve qualquer outra norma legal trabalhista a se sobrepor a este texto legal. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 177 do E.TST-SDI 1. ... (Juíza Ana Maria Contrucci Brito Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.6800

92 - TRT2. Seguridade social. FGTS. Aposentadoria voluntária. Manutenção da relação de emprego. Devida multa de 40% sobre o FGTS. Lei 8.213/91, art. 49. CLT, art. 453.

«Com o advento da Lei 8.213/91, deixou de ser necessário o desligamento do emprego para o fim de deferimento, pela Previdência Social, do pedido de aposentadoria. Destarte, a obtenção da aposentadoria não mais constitui causa de extinção do vínculo empregatício, que persiste sem solução de continuidade na hipótese em que o empregado, embora jubilado, continue a prestar serviços ao mesmo empregador. Nesse caso, a posterior iniciativa de ruptura do contrato sem justa causa obriga o empregador ao pagamento de todas as verbas inerentes a essa modalidade de despedida, inclusive a multa de 40% sobre a totalidade do FGTS depositado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0400

93 - TRT9. Seguridade social. Prescrição bienal. Continuidade da prestação de serviços após a aposentadoria. Inexistência de rescisão do contrato. Considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b. CLT, art. 453 e CLT, art. 457. CF/88, arts. 7º, XXIV e 202.

«... Referido tema - efeitos da aposentadoria no contrato de trabalho - tem dividido os julgadores e gerado polêmicas que podem ser atribuídas às diversas alterações na legislação que trata da matéria. Entretanto, no caso, ao tempo da aposentadoria do autor - setembro/98 - não resta dúvida de que havia a possibilidade de sua concessão e continuidade do vínculo de emprego (Leis 8.213/91 e 8.870/94), deixando certo, referidas normas, que proventos de aposentadoria (prestação previdenciária de ordem pública, irrenunciável e constitucionalmente assegurada às pessoas que atendam aos requisitos legais para sua implementação - art. 7º, XXIV e CF/88, art. 202) não se confundem com salários (contraprestação paga pelo empregador ao empregado em face da realização de serviços que lhe são prestados - CLT, art. 457). Deve ser destacado que a prestação de serviços perdurou por mais de um ano e oito meses, o que inviabiliza a motivação da rescisão do contrato como sendo a aposentadoria do reclamante. Relativamente ao CLT, art. 453, vale destacar que o seu § 2º, que dispunha importar em extinção do vínculo de emprego a aposentadoria, teve eficácia suspensa mediante a concessão da liminar pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADIn MC 1.721-DF, onde prevaleceu o voto do Min. Relator Ilmar Galvão, ante a possibilidade de violação ao CF/88, art. 7º, I. Diante do exposto, é seguro concluir que a aposentadoria voluntária não impediu a continuação do vínculo de emprego, consoante disposto no Lei 8.213/1991, art. 49, I, «b. Em outras palavras, o pedido de aposentadoria, na vigência da Lei 8.213/91, não promove a rescisão contratual; essa deriva da vontade do empregado de deixar de prestar serviços, com a opção pela letra «a do art. 49 da lei em foco, que dispõe: «a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela. Como, no caso em apreço, não ocorreu a rescisão contratual, por força da aposentadoria do reclamante, em setembro/98, mas apenas em 19/05/00, em face da sua opção pela letra «b, e, ajuizada a ação em 31/01/01, não está configurada a prescrição bienal. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.2100

94 - TRT2. Ação rescisória. Matéria de interpretação controvertida nos tribunais. FGTS. Adicional de 40%. Extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea. Súmula 343/STF. Enunciado 83/TST. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 453, § 2º. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I.

«... Dessume-se do aresto rescindendo que, a tese vencedora perfilhou o entendimento de que a aposentadoria, automaticamente, põe fim ao contrato de trabalho, tendo o colegiado, em sua maioria, concluído que a indenização de que cogita o Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, incide, tão-somente, sobre os depósitos do período posterior à aposentadoria, conforme se extrai do voto vencedor de fls. 52/55. Ora, efetivamente, não há como prevalecer a pretensão do Autor, não se vislumbrando, pois, a perseguida violação legal, pois a matéria em debate, pelo menos ao tempo em que transitou em julgado a decisão rescindenda, ou seja, 16/12/99 (fls. 16), era própria de interpretação, tendo gerado muita controvérsia nos Tribunais Trabalhistas. Dessume-se do aresto rescindendo que, a tese vencedora perfilhou o entendimento de que a aposentadoria, automaticamente, põe fim ao contrato de trabalho, tendo o colegiado, em sua maioria, concluído que a indenização de que cogita o Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, incide, tão-somente, sobre os depósitos do período posterior à aposentadoria, conforme se extrai do voto vencedor de fls. 52/55. Ora, efetivamente, não há como prevalecer a pretensão do Autor, não se vislumbrando, pois, a perseguida violação legal, pois a matéria em debate, pelo menos ao tempo em que transitou em julgado a decisão rescindenda, ou seja, 16/12/99 (fls. 16), era própria de interpretação, tendo gerado muita controvérsia nos Tribunais Trabalhistas. ... (Juiz Plínio Bolivar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.2600

95 - TST. Contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Permanência no emprego. Novo contrato. Efeitos. Dispensa com fundamento na jubilação. Ausência de justa causa. Cabimento das verbas rescisórias relativas ao segundo contrato de trabalho. CLT, art. 453.

«A Lei 8.213/1991 admitiu a jubilação sem afastamento do emprego. O Supremo Tribunal Federal, ao suspender, por concessão de liminar na ADIn 1.770-4/DF, em 14/05/98, a eficácia do § 1º do CLT, art. 453, inserido pela Lei 9.528/97, que condiciona a readmissão de empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, aposentados espontaneamente, à aprovação em concurso público, permitiu a permanência no emprego mesmo após a jubilação, sem necessidade de novo concurso. Assim, faz jus o Empregado, dispensado com lastro no CF/88, art. 37, II, à percepção das verbas típicas da rescisão sem justa causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.3300

96 - TRT2. FGTS. Aposentadoria voluntária. Manutenção do vínculo de emprego. Rescisão contratual posterior. Multa de 40% sobre o FGTS. Verba devida. CLT, art. 453.

«Com o advento da Lei 8.213/91, deixou de ser necessário o desligamento do emprego para o fim de deferimento, pela Previdência Social, do pedido de aposentadoria. Destarte, a obtenção da aposentadoria não mais constitui causa de extinção do vínculo empregatício, que persiste sem solução de continuidade na hipótese em que o empregado, embora jubilado, continue a prestar serviços ao mesmo empregador. Nesse caso, a posterior iniciativa de ruptura do contrato sem justa causa obriga o empregador ao pagamento de todas as verbas inerentes a essa modalidade de despedida, inclusive a multa de 40% sobre a totalidade do FGTS depositado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.0100

97 - TRT15. Contratos de safra. «Acessio temporis. Inviabilidade. Prescrição. Contagem do biênio a partir do término de cada contrato. Prescrição total. Incidência. Lei 5.889/73, art. 14. CLT, arts. 9º, 452 453.

«A celebração de sucessivos contratos de safra (Lei 5.889/73, art. 14), afora as hipóteses de fraude (CLT, art. 9º), não enseja a soma dos respectivos períodos trabalhados, por força do disposto na parte final do art. 452 e do que preconiza o CLT, art. 453, ambos. Sendo argüida a prescrição bienal, contar-se-á o prazo prescricional a partir do término de cada contrato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.0300

98 - TRT2. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Dissolução «ope legis do contrato de emprego. Irrelevância do «desligamento. Novo contrato de trabalho. FGTS. Pagamento sem a multa de 40%. Lei 8.213/91, art. 49, I e II. CLT, art. 453. Lei 8.036/90, art. 20, III.

«A aposentadoria espontânea do trabalhador, tal qual a sua morte, provoca caducidade do contrato de emprego; seus efeitos extinguem-se com a decorrência de causa natural. A impossibilidade do cômputo do tempo de serviço coberto pelo benefício aposentadoria, estampada na parte final do CLT, art. 453, conduz o intérprete a essa segura conclusão. O legislador, dentro desse raciocínio e de forma coerente admite «na aposentadoria concedida pela Previdência Social, a liberação dos depósitos do FGTS (Lei 8.036/90, art. 20, III). Na hipótese de prosseguir a prestação de trabalho, pós aposentadoria, novo contrato de emprego emerge no cenário jurídico, considerado o fato como readmissão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7211.0000

99 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. § 1º do CLT, art. 453 na redação dada pelo Lei 9.528/1997, art. 3º, art. 3º e do Lei 9.528/1997, art. 11, caput e parágrafos, da referida Lei. Pedido de liminar.

«No tocante ao Lei 9.528/1997, art. 11, não é de conhecer-se a ação direta, porquanto, tratando de norma temporária cujos prazos nela fixados já se exauriram no curso deste processo, perdeu a referida ação o seu objeto. Quanto ao § 1º do CLT, art. 453 na redação dada pelo Lei 9.528/1997, art. 3º, ocorre a relevância da fundamentação jurídica da argüição de inconstitucionalidade, bem como a conveniência da suspensão de sua eficácia pelas repercussões sociais decorrentes desse dispositivo legal. Pedido de liminar que se defere, para suspender, «ex nunc e até decisão final, a eficácia do § 1º do CLT, art. 453 na redação que lhe deu a Lei 9.528, de 10/12/1997, art. 3º.... ()

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