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(DOC. VP 103.1674.7320.0300)

TRT2. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Dissolução «ope legis» do contrato de emprego. Irrelevância do «desligamento». Novo contrato de trabalho. FGTS. Pagamento sem a multa de 40%. Lei 8.213/91, art. 49, I e II. CLT, art. 453. Lei 8.036/90, art. 20, III.

«A aposentadoria espontânea do trabalhador, tal qual a sua morte, provoca caducidade do contrato de emprego; seus efeitos extinguem-se com a decorrência de causa natural. A impossibilidade do cômputo do tempo de serviço coberto pelo benefício aposentadoria, estampada na parte final do CLT, art. 453, conduz o intérprete a essa segura conclusão. O legislador, dentro desse raciocínio e de forma coerente admite «na aposentadoria concedida pela Previdência Social», a liberação dos depó

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