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(DOC. VP 103.1674.7382.6800)

TRT2. Seguridade social. FGTS. Aposentadoria voluntária. Manutenção da relação de emprego. Devida multa de 40% sobre o FGTS. Lei 8.213/91, art. 49. CLT, art. 453.

«Com o advento da Lei 8.213/91, deixou de ser necessário o desligamento do emprego para o fim de deferimento, pela Previdência Social, do pedido de aposentadoria. Destarte, a obtenção da aposentadoria não mais constitui causa de extinção do vínculo empregatício, que persiste sem solução de continuidade na hipótese em que o empregado, embora jubilado, continue a prestar serviços ao mesmo empregador. Nesse caso, a posterior iniciativa de ruptura do contrato sem justa causa obriga o e

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