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(DOC. VP 103.1674.7326.0100)

TRT15. Contratos de safra. «Acessio temporis». Inviabilidade. Prescrição. Contagem do biênio a partir do término de cada contrato. Prescrição total. Incidência. Lei 5.889/73, art. 14. CLT, arts. 9º, 452 453.

«A celebração de sucessivos contratos de safra (Lei 5.889/73, art. 14), afora as hipóteses de fraude (CLT, art. 9º), não enseja a soma dos respectivos períodos trabalhados, por força do disposto na parte final do art. 452 e do que preconiza o CLT, art. 453, ambos. Sendo argüida a prescrição bienal, contar-se-á o prazo prescricional a partir do término de cada contrato.»

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