(DOC. VP 187.1373.1000.0600)
STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. CLT, art. 453. Extinção do vínculo empregatício pela aposentadoria voluntária. Impossibilidade.
«1. A interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho ao CLT, art. 453, segundo a qual a aposentadoria espontânea do empregado importa na ruptura do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial 177 da SDI-1), viola o postulado constitucional que veda a despedida arbitrária, consagrado no CF/88, art. 7º, I. 2. Precedentes: ADI 1.721-MC, ADI 1.770-MC e RE 449.420. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.»
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