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(DOC. VP 103.1674.7414.9800)

TRT2. Contrato de trabalho. Recontratação em outra empresa do mesmo grupo econômico. Inexistência de ilegalidade, por si só. CLT, art. 453.

«A demissão do empregado seguida de admissão em outra empresa do mesmo grupo não é por si só ilegal. Ainda que se tratasse de recontratação pela mesma empresa incogitável seria, salvo na hipótese de fraude, a unicidade extrai do CLT, art. 453, os períodos regularmente satisfesta, ao final do primeiro período, a indenização legal.»

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