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(DOC. VP 103.1674.7443.4500)

TRT2. FGTS. Contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Continuidade do pacto laboral. Multa de 40%. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b». Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. CLT, art. 453.

«Com o advento do art. 49, I, letra «b» da Lei 8.213 de 24/07/91, a aposentadoria espontânea deixou de ser causa extintiva do contrato de trabalho, possibilitando ao empregado permanecer no serviço após ser jubilado. Foi o que ocorreu com o autor, que não deixou de laborar para a reclamada quando se aposentou em 16/02/98 (fl. 40 - doc. 05). Posicionamento em contrário implicaria em favorecer a reclamada, pois se beneficiou da força de trabalho da recorrente, continuamente. Ainda que se

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