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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 449

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Doc. VP 103.1674.7360.2000

21 - STJ. Seguridade social. Tributário. Falência. Produto da arrecadação. Pedido de restituição do INSS. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não repassada à seguridade social. Preferências. Créditos trabalhistas. Decreto-lei 66/1966. Período de abrangência. Precedentes do STF e STJ. Súmula 417/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 76, 78 e 102, § 2º. Lei 8.212/91, art. 51, parágrafo único. CLT, art. 449, parágrafo único. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.

«Recurso Especial interposto contra v. acórdão segundo o qual «é pressuposto do pedido de restituição, com base no art. 76 da Lei de Falências, que tenha havido a efetiva arrecadação pela massa falida, o que não restou comprovado. Sendo assim, concluiu o decisório que «os créditos trabalhistas têm preferência em relação às contribuições previdenciárias não recolhidas oportunamente, posto que os créditos trabalhistas possuem caráter alimentar ... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.9300

22 - TRT2. FGTS. Falência. Multa de 40%. Verba devida. Considerações sobre o tema. ADCT da CF/88, art. 10, I. CLT, arts. 449, 501 e 502. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.

«... A situação falimentar não afasta o reconhecimento de direitos incontroversos, sob pena de se transferir iniquamente ao empregado o risco da atividade econômica para a qual ele contribuiu com sua força de trabalho sem auferir a contrapartida do lucro. Cabe ainda reiterar que a falência não constitui, isoladamente, causa de extinção do contrato de trabalho e nem configura força maior que determine o desaparecimento da empresa, a teor do disposto nos CLT, art. 501 e CLT, art. 502. O CLT, art. 449, «caput, é claro ao estabelecer que os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. Assim, é devido o acréscimo de 40% sobre o saldo do FGTS, que não constitui multa em sentido estrito, mas indenização compensatória da despedida arbitrária ou sem justa causa (art. 7º, I, da CF), até porque não há previsão legal sobre a exclusão de sua aplicabilidade na hipótese de falência. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.9600

23 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Falência. Indenização devida. CLT, art. 449. Lei 8.213/91, art. 118.

«De reintegração, obviamente, sequer se cogita quando a falência já está decretada. Em contrapartida, com respaldo no CLT, art. 449, tem-se que a extinção do estabelecimento não acarreta o perecimento da estabilidade provisória do empregado, já que pela previsão legal, em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa, devem subsistir, sem restrições, os direitos oriundos do contrato de trabalho. A jurisprudência já se firmou nesse sentido, privilegiando o entendimento de que a decretação da falência do empregador não constitui óbice à indenização das vantagens decorrentes da estabilidade provisória e tampouco tem a aptidão de subtrair do trabalhador um direito passível de ser convertido em indenização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.5400

24 - TRT2. Falência. Crédito trabalhista. Pagamento privilegiado. Inexistência de sujeição ao rateio. CLT, art. 449. CTN, art. 186. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29. Decreto-lei 7.661/45, arts. 24, § 2º, I e 102.

«... Representa o crédito trabalhista efetiva dívida do empregador falido e, como tal, deve também se sujeitar à habilitação perante o Juízo Falimentar. Tem o crédito trabalhista, porém, superprivilégio, sobrepondo-se a todos os demais, significando, pois, que seu pagamento precede a qualquer outro, como expressamente prevê o CLT, art. 449, CTN, art. 186, arts. 5º e 29, da Lei 6.830/80, bem como da própria legislação que cuida da falência (Decreto-lei 7.661/45, art. 102). A mesma Lei de Falências é expressa em seu art. 24, § 2º, I, que o crédito trabalhista, privilegiado, não se sujeita a rateio. Deve ser satisfeito antes de qualquer outro. ... (Juíza Mercia Tomazinho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.7200

25 - TRT12. Verba trabalhista. Salário. Falência. Aplicação da multa de que trata o CLT, CLT, art. 447, § 8º. Dobra, art. 467. Cabimento. CLT, art. 449 e CLT, art. 501.

«Segundo a definição contida no «caput do CLT, art. 501, força maior é «todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. É de concluir, portanto, que a falência não se constitui necessariamente em motivo de força maior, sobretudo porque os problemas relativos à má administração da empresa ou à ocorrência de outros fatores que possam dar origem ao insucesso da atividade explorada estão na órbita das responsabilidades e dos riscos afetos à empregadora. Aliás, o CLT, art. 449 dá relevante suporte a esse entendimento ao regrar que «os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa, sobretudo porque de algum modo o empregador contribuiu para que a situação de dificuldade econômica viesse a afetar e prejudicar sobremaneira a regular exploração da atividade empresarial e, por isso, deve arcar com as responsabilidades daí oriundas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.8500

26 - TRT12. Falência. Aviso prévio e aplicação de multa. CLT, art. 477, § 8º. Força maior. Conceito. Aplicação à falência. Impossibilidade. CLT, art. 449 e CLT, art. 501.

«Segundo a definição contida no «caput do CLT, art. 501, força maior é «todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. É de concluir, assim, que a falência não constitui necessariamente motivo de força maior, sobretudo porque os problemas relativos à má-administração da empresa ou à ocorrência de outros fatores que possam dar origem ao insucesso da atividade explorada estão na órbita das responsabilidades e dos riscos afetos ao empregador. Aliás, o CLT, art. 449 dá relevante suporte a esse entendimento ao regrar que «os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7273.8600

27 - TST. Penhora. Execução trabalhista. Alienação fiduciária. Penhora de bem vinculado a cédula de crédito industrial e alienado fiduciariamente. Legalidade. Privilégio do crédito trabalhista. CPC/1973, art. 648. Decreto-lei 413/69, art. 57. CLT, art. 449. CTN, art. 186.

«Em que pese a garantia conferida ao crédito em questão, a mesma tem natureza pignoratícia e portanto dentro da hierarquia que a lei confere aos credores está submissa ao crédito de natureza trabalhista em cujo favor se processa a presente execução. De onde se deduz que os bens em questão não são alcançáveis pela impenhorabilidade absoluta, ou seja, não estão forros de toda e quaisquer execuções mas tão-somente daquelas cuja natureza do crédito possua igual natureza jurídica, o que evidentemente não constitui o caso dos autos, que trata de crédito de natureza trabalhista (Sentença de fls. 78/79).... ()

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