Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7351.5400)

TRT2. Falência. Crédito trabalhista. Pagamento privilegiado. Inexistência de sujeição ao rateio. CLT, art. 449. CTN, art. 186. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29. Decreto-lei 7.661/45, arts. 24, § 2º, I e 102.

«... Representa o crédito trabalhista efetiva dívida do empregador falido e, como tal, deve também se sujeitar à habilitação perante o Juízo Falimentar. Tem o crédito trabalhista, porém, superprivilégio, sobrepondo-se a todos os demais, significando, pois, que seu pagamento precede a qualquer outro, como expressamente prevê o CLT, art. 449, CTN, art. 186, arts. 5º e 29, da Lei 6.830/80, bem como da própria legislação que cuida da falência (Decreto-lei 7.661/45, art. 102). A mesm

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote