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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 442

+ de 47 Documentos Encontrados

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Doc. VP 154.6474.7004.5800

21 - TRT3. Relação de emprego. Cooperativa. Relação de emprego. Cooperativa.

«A vedação constante do CLT, art. 442 induz à presunção apenas relativa da ausência de emprego, devendo o julgador investigar se a terceirização de serviços não veio a fraudar a lei trabalhista, acobertando a simulação de um autêntico contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 153.6393.2012.3000

22 - TRT2. Contrato de trabalho (em geral)

«Vício (dolo, simulação, fraude) ... ()

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Doc. VP 153.6393.2006.0300

23 - TRT2. Cooperativa trabalho (de)

«VÍNCULO DE EMPREGO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FRAUDE. RECONHECIMENTO INVIÁVEL. A partir da conceituação de contrato de sociedade cooperativa emanada do Lei 5.764/1971, art. 3º, a disposição legal proibitiva de vinculação empregatícia entre a cooperativa e seus associados (CLT, art. 442, parágrafo único) e, consequentemente, entre estes e os contratantes dos serviços daquela, encontra campo de incidência, desde que não caracterizada a fraude, por força do disposto no artigo 9º, do estatuto consolidado. Partindo dos pressupostos de que as cooperativas de trabalho ou de serviço devem nascer espontaneamente da vontade de seus membros, sempre no desempenho de funções autônomas, e do Direito do Trabalho erigir-se sobre o princípio da primazia da realidade, de modo que os fatos sempre prevalecem sobre os documentos, quando estes não correspondem àqueles, a adesão ao sistema cooperado é perfeitamente elidível, nada obstando, quando cabalmente demonstrado, seja equacionada como mero subterfúgio, utilizado para mascarar o real liame jurídico de emprego.... ()

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Doc. VP 143.1824.1078.4400

24 - TST. Vínculo empregatício. Anotação na CTPS.

«Nos termos do CLT, art. 896, § 6º, não impulsiona o prosseguimento do recurso de revista a alegada violação do CLT, art. 442 e a indicação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.6400

25 - TRT3. Cooperativa. Relação de emprego. Cooperativa. Motorista. Inexistência.

«O cooperativismo se caracteriza essencialmente, por dois princípios: o da "dupla qualidade de cooperado" e o da "retribuição pessoal diferenciada". Estes revelam a peculiaridade de o associado ser um dos beneficiários centrais dos serviços prestados pela cooperativa (cliente) e, ao mesmo tempo, constituir-se em "sócio", também permitindo ao cooperado obter uma retribuição pessoal, em virtude do trabalho prestado, superior àquela que obteria caso não fosse associado. No caso, não restou evidenciado o desvirtuamento do cooperativismo, restando afastada corretamente a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Dessa forma, deve prevalecer o preceito do CLT, art. 442, parágrafo único, mantendo-se a r. sentença que não reconheceu o vínculo empregatício com a cooperativa. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.8600

26 - TRT3. Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa. Vínculo empregatício. Inexistência.

«A cooperativa é uma associação de pessoas que voluntariamente se unem, visando satisfazer, dentre outras, necessidades econômicas comuns, por meio de propriedade democraticamente gerida. Desta forma, os benefícios angariados pelos associados são majorados, notadamente se comparados com aqueles benefícios que cada um deles isoladamente teria, caso não se encontrasse ligado à cooperativa. Por isso, tendo em vista as peculiaridades inerentes a tal entidade associativa, o CLT, art. 442, parágrafo único, estabeleceu que «qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. Da mesma forma dispôs o Lei 5.764/1971, art. 90, in verbis: «Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados. Contudo, para que se torne impossível o reconhecimento de vínculo empregatício entre a cooperativa e o associado, necessário se faz o preenchimento de alguns requisitos, ou princípios, na relação existente entre as partes, porquanto somente assim poder-se-á verdadeiramente considerar-se regular o liame havido. Dentre tais requisitos se inserem: a adesão livre e voluntária dos seus membros; gestão democrática pelos seus membros; intercooperação ou ajuda mútua entre os membros; participação econômica dos membros, inclusive em caso de resultados negativos. Desse modo, se, in casu, as provas demonstraram à exaustão que o liame havido entre a Reclamante e a Ré era verdadeiramente de cooperativismo, resta absolutamente impossível o reconhecimento de vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.7700

27 - TRT3. Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo empregatício. Inexistência. CLT, art. 3º e 442, parágrafo único. Lei 12.690/2012 (Organização e funcionamento das cooperativas de trabalho).

«A cooperativa é uma associação de pessoas que voluntariamente se unem, visando satisfazer, dentre outras, necessidades econômicas comuns, por meio de propriedade democraticamente gerida. Desta forma, os benefícios angariados pelos associados são majorados, notadamente se comparados com aqueles benefícios que cada um deles isoladamente teria, caso não se encontrasse ligado à cooperativa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.1600

28 - TRT2. Contrato de trabalho. Responsabilidade do empregado e do empregador pelas cláusulas contratuais, quando envolvido contrato de natureza civil, deve ser analisada também sob o aspecto da hipossuficiência. CCB/2002, art. 150. Inaplicabilidade na Justiça Trabalhista. CLT, art. 442.

«Inaplicável o CCB, art. 150, quando se trata de contrato de trabalho. Imputar ao autor a participação na burla de regras tributárias, por assinar contrato de aluguel, juntamente com a própria recorrente, é esquecer a fragilidade contratual do empregado contratado, hipossuficiente, que por certo não pode discutir em igualdade de condições as cláusulas contratuais, ante a possibilidade de não ser contratado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.9400

29 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Vínculo não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º e CLT, art. 442, parágrafo único.

«O trabalhador foi contatado por representante da Cooperativa, à qual aderiu mediante conhecimento das condições de atividade. A prestação de serviços ocorreu sempre sob o comando de cooperados ou representantes da Cooperativa. Em caso de ausência havia substituição. Ausência de subordinação em relação às demais empresas. A prova põe em evidência que, no caso, há aplicação do disposto no CLT, art. 442, parágrafo único.... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.9300

30 - TRT2. Competência. Justiça Trabalhista. Relação de emprego e de trabalho. Conceito. Considerações da Juíza Ivani Contini Bramante sobre o tema. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) . CLT, art. 3º e CLT, art. 442.

«... A competência material trabalhista foi ampliada com o advento da Emenda Constitucional 45/04, passando a abranger as relações de trabalho, não apenas a relação de emprego, espécie daquela. Esta a opinião dominante da doutrina e da jurisprudência majoritária. Relação de trabalho é conceito mais amplo que relação de emprego. Cuida-se, ademais, de conceito que já estava sedimentado na doutrina. Abrange todas as relações jurídicas em que há prestação de trabalho por pessoa natural a outra pessoa, natural ou jurídica, tanto no âmbito de contrato de trabalho (CLT, art. 442) como, ainda, no contrato de prestação de serviços (art. 593 e seguintes do Código Civil), e mesmo no de outros contratos, como os de transporte, mandato, empreitada etc (MALLET, Estevão."Apontamentos sobre a competência da justiça do trabalho após a emenda constitucional 45, «in «Justiça do trabalho: competência ampliada, coordenada por Grijalbo Fernandes Coutinho e Marcos Neves Fava, São Paulo, LTr, maio/2005, p. 72). Tal conceito de relação de trabalho serviu de fundamento em julgado do STJ, publicado na Revista LTr, março de 2007, p. 373 (Conflito de Competência STJ CC 68.268-SP). ... ()

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