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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 165

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Doc. VP 143.2294.2006.8800

11 - TST. Membro de cipa. Estabilidade provisória. Extinção do contrato de prestação de serviços. Manutenção da atividade e do estabelecimento do empregador. Súmula 339, II/TST.

«O CF/88, art. 10, II, «a, do ADCT confere estabilidade provisória ao dirigente eleito da CIPA, protegendo-o da «dispensa arbitrária ou sem justa causa. Todavia, a norma jurídica não proibiu a dispensa do membro da CIPA quando fundada em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (CLT, art. 165). Com efeito, a proteção ao empregado detentor de estabilidade provisória se justifica enquanto funciona o estabelecimento para o qual foi formada a CIPA, visando ao cumprimento das normas relativas à segurança dos trabalhadores da empresa. No caso concreto, dos fundamentos da decisão do Tribunal Regional, depreende-se que o Reclamante teve seu contrato de trabalho extinto em razão da resolução do contrato de prestação de serviços entre a Reclamada e a empresa AGCO, o que resultou na extinção do posto de trabalho do Reclamante. Nesse contexto, não se há falar na hipótese de extinção do estabelecimento, prevista na Súmula 339/TST, II, mas na extinção do posto de trabalho do Reclamante junto à Reclamada, tendo em vista que a Reclamada continuou com sua atividade empresarial. Ressalte-se, ainda, que a descaracterização da despedida arbitrária, estabelecida na Súmula 339, limita-se à hipótese de extinção do estabelecimento ou da atividade do empregador, não cabendo aplicação analógica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 144.5515.5001.2500

13 - TRT3. Cipa. Estabilidade provisória. Impossibilidade de retorno ao trabalho. Indenização.

«Os empregados eleitos para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA, nos termos da alínea «a, do inciso II, do artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do CLT, art. 165, ostentam garantia provisória de emprego, sendo protegidos contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. No caso especifico dos autos, o envio de telegramas para retorno da reclamante ao emprego, com alegação de abandono de emprego, não caracteriza renúncia, tampouco elide o direito à estabilidade, com indenização substitutiva, sendo que a prestação de serviços não ocorreu por culpa da empregadora, que promoveu a dispensa irregular, restando caracterizada na realidade, como detidamente examinado pelo juízo primeiro, uma animosidade na possibilidade de retorno ao emprego. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.2100

14 - TRT3. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Membro da cipa. Garantia de emprego. Contrato de experiência válido. Incompatibilidade.

«Válida a contratação por prazo determinado, na modalidade de experiência -em que as partes, de antemão, têm ciência do termo final – afigura-se inviável falar em estabilidade provisória decorrente de eleição do laborista como membro da CIPA. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.7800

15 - TRT2. Estabilidade provisória. Portador de HIV. Inexistência. Reintegração no emprego. Improcedência. Dispensa discriminatória não caracterizada. Ônus da prova do reclamante. Lei 7.670/88. CF/88, arts. 3º, IV e 7º, XXX. CPC/1973, art. 333, I. CLT, art. 818.

«O ordenamento jurídico pátrio não contempla estabilidade ao empregado com síndrome da imunodeficiência adquirida. Não restando comprovada a dispensa arbitrária ou discriminatória, insere-se no poder potestativo do empregador - que desconhecia a enfermidade - a dispensa imotivada de trabalhador portador do vírus HIV. (...) O portador do vírus HIV ainda não tem, no ordenamento jurídico pátrio, garantia formal de estabilidade no emprego. Não obstante, a Convenção 111 da OIT (ratificada pelo Brasil), conjugada ao CF/88, art. 3º, IV, 7º, XXX e à Lei 7.670/88, podem ensejar a reintegração do empregado se provada a dispensa discriminatória, de molde a evitar que o empregador se furte à sua responsabilidade social, cabendo ao reclamante a prova de suas alegações na forma dos arts. 818 da CLT e 333, I do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.5900

16 - TRT2. Garantia de emprego. Doente de AIDS. O doente de AIDS não tem direito à garantia de emprego, por falta de previsão legal nesse sentido. Ausência de prova de discriminação para o autor ser reintegrado. Algumas hipóteses de garantia do emprego existentes. Despedida arbitrária e atos atentatórios dos direitos e liberdades fundamentais. Inexistência de regulamentação dos dispositivos constitucionais. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, arts. 3º, IV, 5º, «caput e XLI e 7º, I.

«... É preciso esclarecer, ainda, que em tese não há como considerar discriminatória a dispensa ocorrida. Prescreve o «caput do art. 5º da Lei Maior que «todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Consagra-se, portanto, o princípio da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O dispositivo constitucional em foco destina-se, por conseguinte, ao legislador ordinário. O inc. IV do art. 3º da Lei Magna também não deixa de ser uma forma de respeitar o princípio da igualdade, quando menciona que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil «promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.2100

17 - TRT2. Estabilidade. CIPA. Membro titular. Direito ao emprego e não a indenização. Confissão da autora que está trabalhando e não retornaria ao antigo emprego. Indenização indevida. Enunciado 339/TST. CLT, art. 165. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.

«... A recorrente era membro titular da CIPA, na condição de representante dos empregados, eleita para exercer o mandato no período de 20/09/00 a 20/09/01, conforme ata de fls. 23/43. O documento de fls. 81 mostra que o setor de telemarketing onde a autora trabalhava foi extinto. A reclamante confessa que o fundamento para sua dispensa foi a extinção do seu departamento, ainda que o nome utilizado pela empresa seja descentralização. Logo, não tem sentido a manutenção da CIPA e a garantia de emprego do cipeiro. A reclamante confessou em depoimento pessoal que está trabalhando em outro lugar, no Hospital Brasil, e que não largaria o novo emprego. Assim, por mais esse ângulo, não tem direito a indenização de garantia de emprego, pois seu direito é ao emprego e não a indenização. Pouco importa se a empresa colocou ou não o emprego à disposição, pois a reclamante não tinha interesse em retornar ao seu posto de trabalho. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.6800

18 - TRT2. Estabilidade provisória. Membro da CIPA. Extinção do estabelecimento. Estabilidade insubsistente. ADCT da CF/88, art. 10, II. CLT, art. 163 e CLT, art. 165. Orientação Jurisprudencial 86/TST-SDI-I.

«Não subsiste à extinção de estabelecimento. A transferência do cipeiro não se justifica: ou em outros setores e estabelecimentos já há CIPA instalada e a atuação do trabalhador não encontraria oportunidade porque preenchidos os cargos, ou neles dispensada legalmente a instalação da CIPA. Arts. 10, II, do ADCT, 163 e 165 da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.7900

19 - TRT2. Estabilidade provisória. CIPA. Rescisão do contrato. Hipóteses. CLT, art. 165. Inteligência.

«A faculdade prevista na CLT, art. 165, de rescisão do contrato de trabalho em despedida arbitrária por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, de membro da CIPA representante dos empregados depende de comprovação de razão para dispensa do cipeiro, se mantidos os contratos de trabalho de outros empregados. (...)A reclamada exibiu documentalmente provas de atravessar período de dificuldades financeiras. Contudo, não encerrou totalmente as atividades nem demonstrou que o recorrente não poderia ser incluído entre os empregados remanescentes. Comentando a disposição da CLT, art. 165, o judicioso Valentin Carrion observa (in: Comentários à CLT, 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 162): «O despedimento será sempre suspeito quando não seja genérico ou não seja absolutamente provado o motivo que atingiu justamente o representante dos empregados na comissão: a tarefa poderá trazer-lhe evidentes aborrecimentos pessoais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.9500

20 - TRT3. Estabilidade provisória. Membros da CIPA. Transferência do estabelecimento dentro da mesma localidade. Admissibilidade. CLT, art. 165.

«A garantia de emprego dos membros da CIPA visa a protegê-los da discriminação do empregador que se sinta contrariado pela sua atuação em benefício da comunidade de empregados. Embora a extinção do estabelecimento implique perda da garantia, o mesmo não se pode dizer quando apenas há transferência do estabelecimento dentro da mesma localidade, devendo ser preservado o emprego do «cipeiro, salvo quando haja prova convincente de que a dispensa se funda num dos pressupostos do CLT, art. 165.... ()

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