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(DOC. VP 144.5515.5001.2500)

TRT3. Cipa. Estabilidade provisória. Impossibilidade de retorno ao trabalho. Indenização.

«Os empregados eleitos para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA, nos termos da alínea «a», do inciso II, do artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do CLT, art. 165, ostentam garantia provisória de emprego, sendo protegidos contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. No caso especifico dos autos, o envio de telegramas para retorno da recl

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