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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 62

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Doc. VP 231.4018.7251.2674

91 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. 1. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. HORAS EXTRAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 1.1 . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP, por meio da qual a reclamada foi condenada ao pagamento, como extra, das horas trabalhadas além da sexta diária. Na oportunidade, destacou-se que o Plano de Cargos e Salários de 1989, vigente à época da contratação, previa a jornada de trabalho de seis horas para todas as funções de gerência da reclamada. Ressaltou-se que as cláusulas que alteram vantagens somente são aplicáveis aos trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 1.3. Nos termos da Súmula 298/TST, a pretensão rescisória calcada em violação manifesta da lei exige pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito da matéria veiculada. Nesse contexto, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, « basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto «. 1.4 . No caso concreto, verifica-se que na sentença rescindenda não houve a emissão de tese sob o enfoque do CLT, art. 62, II, situação que atrai a incidência do óbice da Súmula 298/TST, I. 1.5. Ademais, diante do quadro fático delineado na decisão rescindenda, a verificação dos argumentos da parte autora, quanto à inexistência de previsão regulamentar acerca da jornada de seis horas para os trabalhadores que exercem funções de gerência, bem como a adesão da então reclamante ao PCS/98, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.3. No caso, conforme consignado na decisão agravada, a parte autora localiza o erro de fato na inexistência de previsão regulamentar quanto à jornada de trabalho da empregada que exerce cargo de confiança, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 881.8328.5578.2483

92 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NORMAS COLETIVAS ANTERIORES À ADMISSÃO DO RECLAMANTE. Consta do acórdão regional que o Banco reclamado trouxe aos autos os instrumentos normativos que previam o caráter indenizatório da verba a partir de 1987. O contrato de trabalho se iniciou em 1988. Não há se falar, portanto, em violação aos dispositivos legais que tratam sobre distribuição do ônus da prova, tampouco em contrariedade à OJ 413 da SBDI-1 do TST. Incidência dos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST . Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL DEMONSTRADA . Para enquadramento do empregado bancário no CLT, art. 224, § 2º não se exige amplos poderes de gestão e mando, nos moldes do CLT, art. 62, II. É necessário, na verdade, que se demonstre fidúcia especial, que distinga o empregado dos demais funcionários do Banco. No caso, ficou evidenciado que o Reclamante tinha alçada para autorizar operações de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como possuía subordinados. O fato de estar subordinado ao gerente-geral não impede o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que incidem os óbices das Súmulas 102, I; 126 e 333 do TST. Agravo a que se nega provimento . PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA CONTEC. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS REFERENTES ÀS 7ª E 8ª HORAS LABORADAS POR FUNCIONÁRIOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO ART. 224, §2º, DA CLT. RECONHECIMENTO DO CORRETO ENQUADRAMENTO DO BANCÁRIO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º, DA CLT. PEDIDO PREJUDICADO. O Tribunal Regional confirmou o enquadramento do autor na exceção do art. 224, §2º, da CLT. O pleito de antecipação do termo inicial do prazo imprescrito encontra-se, portanto, prejudicado. Agravo a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. NORMAS COLETIVAS QUE PREVIAM A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA JORNADA PARA DETENTORES DE CARGOS EFETIVOS. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST. Em razão da possível contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. NORMAS COLETIVAS QUE PREVIAM A REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA JORNADA PARA DETENTORES DE CARGOS EFETIVOS. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 294/TST. Por observar possível contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a prescrição total quanto ao reconhecimento da 7 . ª e 8 . ª horas extraordinárias do reclamante . No entanto, esta Corte Superior tem entendimento consolidado, à luz da parte final da Súmula 294/TST, segundo o qual a pretensão do bancário ao recebimento da 7 . ª e 8 . ª horas como extras está sujeita apenas à prescrição parcial, porquanto o referido direito encontra-se assegurado por preceito de lei ( caput do CLT, art. 224), renovando-se a lesão mês a mês, no termos da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. 2. Afastada a prescrição total, cumpre passar à análise do mérito, nos termos do art. 1 . 013, §§ 3 º e 4 . º, do CPC . 3. O Reclamante pleiteia o pagamento de horas extras sob o argumento de que a Circular Funci 816 do Banco do Brasil previa jornada de 6 horas também para os detentores de cargo de confiança. Alega que o cancelamento da Circular representou alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho. 4. Extrai-se do acórdão regional que, nos acordos coletivos de 1992 a 1995, vigorou cláusula segundo a qual « a duração normal do trabalho dos funcionários do posto efetivo e dos exercentes de cargos comissionados é fixada em seis horas contínuas «, havendo previsão expressa da provisoriedade de tal disposição. Tal previsão em norma coletiva foi propagada internamente por meio da Circular Funci 816/1994. 5 . Nesse aspecto, necessário consignar que, durante a vigência das normas coletivas citadas, o empregado não exercia cargo de confiança, o que denota a intenção de aplicar o regulamento à situação que só se perfez após sua extinção. 6. Não procede, portanto, a pretensão autoral. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 905.4821.6117.6696

93 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CARACTERIZADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Eg. Corte a quo não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. TRABALHO EXTERNO INCOMPATÍVEL COM A FIXAÇÃO DE JORNADA - APLICABILIDADE DA PREVISÃO DO CLT, art. 62, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Turma entende que, sendo incontroversa a realização de trabalho externo, incumbe ao Autor comprovar a possibilidade de controle e a jornada, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A pretendida reforma do acórdão regional no tema encontra óbice na Súmula 126/STJ, uma vez que exigiria o reexame de fatos e provas. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 781.3939.4200.7821

94 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questões fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. Aparente violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de origem entendeu que a reclamante estava enquadrada nas disposições do CLT, art. 62, II, registrando que, como «gerente administrativo, gozava de certo grau de autonomia quanto ao horário e poder de comando. Todavia, embora questionado por meio de embargos de declaração, nada esclareceu quanto às alegações da reclamante quanto à existência de jornada de trabalho a ser cumprida, descrita na ficha de registro de empregado juntada pela própria reclamada, e quanto à circunstância de não possuir procuração e poderes para assinar pela empresa - cujo enfrentamento mostra-se necessário ao exame da controvérsia devolvida à apreciação deste Tribunal Superior. 3. Negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 418.8505.8189.0337

95 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. NORMA COLETIVA QUE RECONHECE A CONDIÇÃO DE TRABALHO EXTERNO AOS VENDEDORES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1 . 046. 1. O Tribunal Regional consignou que o reclamante não estava inserido na exceção prevista no CLT, art. 62, I, «uma vez que se submetia a rota, reuniões ao início e término da jornada e, ainda, sofria controle de localização do supervisor pelo celular . Assentou que a prova oral demonstrou a plena possibilidade de controle da jornada praticada pelo reclamante e que, por essa razão «incumbia à ré proceder aos seus registros e trazer aos autos os cartões de ponto respectivos [...], ônus do qual não se desincumbiu . Portanto, a partir do conjunto probatório dos autos, verifica-se que o reclamante não se enquadra na exceção do CLT, art. 62, I. Incidência da Súmula 126/TST. 2. O disposto nos ACTs, no sentido de que «Fica reconhecida a condição de trabalho em serviço externo aos empregados que exercem as atividades nos cargos de Supervisores de Vendas e Vendedores, não é óbice à condenação, pois, conquanto o autor laborasse externamente, havia controle de jornada. Ressalte-se que a norma coletiva apenas reconheceu a condição de trabalho em serviço externo àqueles que exercem as funções de Supervisores de Vendas e Vendedores, mas não tratou da possibilidade de fiscalização da jornada de tais empregados. Incólumes os arts. 7 . º, XXVI, e 8 . º, III e VI, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 241.1775.2191.5468

96 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS Nos 102, I, E 126 DESTE TRIBUNAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula 126/TST trata-se de hipótese excepcional. Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de contrariedade ao conteúdo da Súmula 126/STJ diz respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não registrado no acórdão recorrido. A Súmula 102/TST, I ostenta conteúdo de natureza processual similar ao da Súmula 126, com a especificidade de ser aplicada apenas aos bancários. In casu, o Tribunal Regional consignou ser incontroverso que a autora exercia a função de gerente titular, sendo a autoridade máxima dentro da agência, e que recebia gratificação de função. Manteve a sentença que enquadrou a reclamante no caput do CLT, art. 224, ao fundamento de que não possuía poderes de gestão, não tinha autonomia para liberação de crédito nem para tomada de decisões, tendo «sempre que se reportar ao superintendente para contratar/dispensar e que «não possuía autonomia para alterar sua própria jornada de trabalho e dos demais gerentes". Por sua vez, a Egrégia Turma concluiu, com base no quadro fático delineado pela Corte de Origem, que ficou evidenciado o exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II. Asseverou que «a assertiva de que a reclamante era autoridade máxima dentro da agência permite inseri-la na hipótese acima referida e que «não afasta tal conclusão o fato de haver um superintendente hierarquicamente superior, aval de quem a reclamante dependia para contratar/dispensar, para liberação de créditos, porquanto tal limitação decorre da própria estrutura hierárquica e organizacional do empreendimento". Percebe-se, assim, que a Egrégia Turma não procedeu ao vedado reexame de provas e fatos, mas tão somente conferiu enquadramento jurídico diverso ao do TRT relativamente aos fatos consignados no acórdão regional. Nesse contexto, não se verifica a excepcionalíssima hipótese de contrariedade às Súmulas nos 102, I, e 126 desta Corte. De outra parte, os arestos colacionados carecem da necessária especificidade. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação dos referidos óbices, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. VP 839.0269.8664.7940

97 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre recepção do CLT, art. 62, II pela CF/88, configuração do exercício de cargo de confiança e horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 462.442,84 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 905.2145.3758.5640

98 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CLT, art. 62, II. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME PROBATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . II - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL, NÃO INCLUÍDAS NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO MOVIDA EM FACE DO EX-EMPREGADOR. MATÉRIA PACIFICADA. 2. APOSENTADORIA. INCORRETO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREJUÍZO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .

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Doc. VP 521.7224.3267.8418

99 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. AUSÊNCIA DE CONTROLE. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, concluiu que o reclamante, na função de promotor de vendas de produtos de supermercados, enquadrava-se na exceção prevista no CLT, art. 62, I, na medida em que exercia atividade externa sem fiscalização da jornada de trabalho. Consignou, para tanto, que « a prova oral vai de encontro à versão apresentada pelo autor, no sentido de que a sua jornada de trabalho não era objeto de fiscalização, ainda que indiretamente. Asseverou, ainda, que « o envio de fotos de fachada do estabelecimento ou de gôndolas com os produtos, a meu ver, não caracteriza controle de jornada. Entendo que o grupo de whatsapp mostra ser apenas mecanismo de envio de informações do grupo de promotores de venda submetidos a um coordenador . Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que a jornada externa exercida pelo autor era passível de fiscalização pelo reclamado, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 144.0296.2458.1815

100 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA - PROVIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, da CF/88, processam-se os recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos . 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, quanto ao enquadramento no, II do CLT, art. 62, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a prova oral produzida nos autos nos permite concluir que o autor não exercia cargo de gestão, pois não gozava de amplos poderes de mando, na medida em que não tinha autonomia para tomada de decisões técnicas, administrativas e disciplinares, ou para contratação e dispensa de empregados". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. II - RECURSOS DE REVISTA. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. LICITUDE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária da tomadora de serviços ou a aplicação, por analogia, do Lei 6.019/1974, art. 12, «a (OJ 383 da SBDI-1/TST). Por outro lado, ainda que válida a contratação, deve-se reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, tomadora dos serviços, conforme inteligência da Súmula 331/TST, IV (Súmula 126/TST). Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos .

III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. TEMAS REMANESCENTES. 1. HORAS DE SOBREAVISO. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o recurso de revista (CLT, art. 896). 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 2.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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