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(DOC. VP 781.3939.4200.7821)

TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questões fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. Aparente violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126/TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297/TST. Cabe aos Tribunais Regionais delimitar toda a matéria fática deduzida pelas partes necessária à solução da controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de origem entendeu que a reclamante estava enquadrada nas disposições do CLT, art. 62, II, registrando que, como «gerente administrativo», gozava de certo grau de autonomia quanto ao horário e poder de comando. Todavia, embora questionado por meio de embargos de declaração, nada esclareceu quanto às alegações da reclamante quanto à existência de jornada de trabalho a ser cumprida, descrita na ficha de registro de empregado juntada pela própria reclamada, e quanto à circunstância de não possuir procuração e poderes para assinar pela empresa - cujo enfrentamento mostra-se necessário ao exame da controvérsia devolvida à apreciação deste Tribunal Superior. 3. Negativa de prestação jurisdicional caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido.

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