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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 58

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Doc. VP 121.4305.6000.1200

631 - TJRJ. Pena. Execução penal. Regime aberto, resultante de duas progressões. Decisão do juízo da VEP em que se deferiu ao apenado a extensão do horário de trabalho extramuros. Pleito ministerial de cassação da decisão, à alegação de ter sido ultrapassado o limite de 44 horas semanais para a jornada de trabalho. Reforma parcial do decisum, tão-somente para definir a carga horária de trabalho do apenado. CLT, art. 58. Lei 7.210/1984, art. 33.

«1. Segundo o conjunto probatório, o juízo da execução concedeu ao agravado o benefício do trabalho extramuros, na condição de trabalhador avulso, tendo a direção da casa do albergado - na qual o sentenciado cumpre pena em regime aberto - solicitado ao magistrado esclarecimentos quanto aos dias e turnos de trabalho do apenado. ... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.0600

632 - TST. Jornada de trabalho. Regime de sobreaviso. Restrição da liberdade de locação. Não configurada. Uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager, ou telefone celular (aparelho celular). Súmula 333/TST. Súmula 428/TST. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, arts. 58, 244, § 2º e 896.

«Decisão regional em consonância com a Súmula 428/TST («SOBREAVISO (conversão da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, «pager. ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.). Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema.... ()

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Doc. VP 116.6634.9000.2500

633 - TST. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Convenção coletiva. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas, independentemente do tempo real gasto no trajeto, e estipula o seu pagamento como verba indenizatória retirando-lhe o caráter de labor extraordinário. Súmula 90/TST, V. CF/88, art. 7º, XVI e XXVI. CLT, art. 58, § 2º.

«Conforme transcrito no acórdão regional, o acordo coletivo em questão estabeleceu que o tempo dispendido no transporte destinado ao local de trabalho, independentemente de haver transporte público ou ser de fácil acesso o local de trabalho, seria limitado em uma hora diária, a ser pago sobre o piso da categoria, não integrando os salários para nenhum efeito contratual e legal nem sendo considerado como jornada extraordinária. Discute-se, portanto, a possibilidade de norma coletiva limitar o pagamento das horas in itinere e estabelecer a natureza indenizatória da referida verba. Quanto à possibilidade de se estabelecer, por meio de negociação coletiva, a natureza indenizatória das horas in itinere e impedir o seu cômputo na jornada de trabalho e o seu pagamento como horas extras com o respectivo adicional e a sua repercussão nas demais verbas, o inconformismo da reclamada não prospera, pois, se as horas in itinere ultrapassam o tempo normal, são horas extras e devem ser pagas acrescidas do respectivo adicional. As normas coletivas de trabalho não têm o poder de afastar direitos fundamentais assegurados constitucionalmente aos trabalhadores, ainda mais se tratando de tempo extraordinário, que tem repercussões até mesmo na saúde e na segurança do trabalhador. Se as horas in itinere prestadas pelo reclamante, neste caso, ultrapassavam sua jornada de trabalho, como se extrai claramente do quadro fático delineado no acórdão regional, sua natureza de horas extras é inegável, consoante o teor do item V da Súmula 90/TST, que assegura devam essas ser remuneradas com o adicional de serviço extraordinário de no mínimo 50% que o inc. XVI do CF/88, art. 7º garante a todos os trabalhadores urbanos e rurais de nosso país. Norma coletiva de trabalho, portanto, que expressamente estipula a natureza indenizatória das horas in itinere e impede o seu cômputo na jornada de trabalho e o seu pagamento como labor extraordinário com o respectivo adicional e a sua repercussão nas demais verbas viola frontalmente, data maxima vênia, não só o preceito da Constituição Federal por último citado como também a referida Súmula 90/TST, V. Entretanto, no tocante à limitação das horas in itinere por meio de negociação coletiva, esta Corte tem decidido, com ressalva do entendimento deste Relator, ser válida norma coletiva que estabelece quantidade certa de horas in itinere a serem pagas ao empregado, independentemente do tempo realmente gasto no percurso. Esse posicionamento dá prevalência ao reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos, preceituado no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 114.4274.5000.1000

634 - TRT2. Jornada de trabalho. Sobreaviso. Telefone celular. Considerações do Des. Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, art. 58 e CLT, art. 61.

«... Também nesse ponto não tem razão o autor. O fato de permanecer com telefone celular ligado em período de descanso não significa que estava à disposição da empresa. O regime de sobreaviso ou de prontidão pressupõe que o empregado tenha seu direito de ir e vir cerceado. Nessa linha de raciocínio, e seguindo o posicionamento adotado pela Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I, o empregado portador de rádio de comunicação, ou, por analogia, telefone celular, como é o caso, que pode livremente conciliar atividades particulares com eventuais chamadas da empresa, não está sujeito ao regime em discussão. ... (Des. Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. VP 136.6852.8000.0000

635 - TST. Recurso de revista. Embargos de declaração. Horas in itinere. Convenção coletiva. Negociação coletiva. Omissão. Inexistência. Mero inconformismo da parte. Não provimento. CLT, arts. 58, § 2º, 896 e 897-A. CPC/1973, art. 535. CF/88, art. 7º, XXVI.

«Não há falar em vício ensejador dos embargos de declaração, quando emerge das alegações da embargante o mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, sem a demonstração do enquadramento da hipótese nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. Com efeito, a questão da invalidade da norma coletiva - que estipulou o limite para a quitação de horas in itinere mensais - foi expressamente analisada no v. acórdão embargado, do qual consta tese explícita acerca do tema. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 111.0920.4000.0100

636 - TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento provido. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Convenção coletiva. Supressão de pagamento prevista em norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 90/TST. CLT, arts. 58, § 2º e 896.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de contrariedade, em tese, à Súmula 90/TST, I. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 111.0920.4000.0200

637 - TST. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Convenção coletiva. Supressão de pagamento prevista em norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 90/TST. CLT, art. 58, § 2º. Lei 10.243/2001. Lei Complementar 123/2006. CF/88, art. 7º, XXVI.

«A limitação de pagamento de horas in itinere prevista em norma coletiva posterior à Lei 10.243/2001, que acrescentou o § 2º ao CLT, art. 58, é inválida. Anteriormente à existência de lei imperativa sobre o tema, mas simples entendimento jurisprudencial (Súmula 90/TST), a flexibilização era ampla, obviamente. Surgindo lei imperativa ( Lei 10.243, de 19/06/2001, acrescentando dispositivos ao CLT, art. 58), não há como suprimir-se ou se diminuir direito laborativo fixado por norma jurídica heterônoma estatal. Não há tal permissivo elástico na Carta de 1988 (CF/88, art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI). A jurisprudência do TST, nesse quadro, firmou jurisprudência, entretanto, no sentido de que, pelo menos no tocante às horas itinerantes, é possível à negociação coletiva estipular um montante estimativo de horas diárias, semanais ou mensais, pacificando a controvérsia, principalmente em virtude de o próprio legislador ter instituído poderes maiores à negociação coletiva neste específico tema (§ 3º do CLT, art. 58, acrescido pela Lei Complementar 123/2006) . De todo modo, não é viável à negociação coletiva suprimir o direito, porém apenas fixar-lhe o montante numérico, eliminando a res dubia existente (quanto ao montante). No caso em tela, conforme ressaltado no acórdão, a norma coletiva suprimiu o direito às horas in itinere, o que, no entendimento desta Colenda Turma, é inviável, haja vista que houve eliminação total da parcela, e não adoção de critério de pagamento. Logo, constata-se que foi contrariada a Súmula 90/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 11.3264.6000.1400

638 - TRT2. Jornada de trabalho. Uso de BIP ou celular. Sobreaviso não caracterizado. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, arts. 58, 59 e 244, § 2º.

«O uso de BIP e celular não caracteriza jornada em sobreaviso. O uso de BIP ou celular não caracteriza, necessariamente, tempo à disposição do empregador, já que o seu portador pode deslocar-se para qualquer parte dentro e fora do raio de alcance do aparelho. O regime de sobreaviso contemplado na CLT destina-se ao empregado que permanece em sua própria casa, aguardando a chamada para o serviço a qualquer momento. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI–I.... ()

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Doc. VP 107.3815.3000.0100

639 - TST. Convenção coletiva. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 58, § 2º.

«Esta Corte trabalhista adota entendimento de que é possível a alteração das condições contratuais, por meio de negociação coletiva, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, entretanto, entende não ser possível que o instrumento coletivo proceda à supressão total do direito obreiro às horas «in itinere, disciplinado no CLT, art. 58, § 2º, por se tratar de norma cogente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.2200

640 - TST. Recurso de revista. Embargos de declaração. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas in itinere. Reexame de fatos e provas. Propositura contra entendimento esposado no acórdão embargado, em sua essência. Embargos rejeitados. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre o tema. Súmula 126/TST. CLT, arts. 58, § 2º e 897-A. CPC/1973, art. 535.

«... Esta C. Turma decidiu a controvérsia com base nos elementos fáticos constantes do acórdão regional. Infere-se dessa decisão que nem todo o tempo gasto pelo Reclamante até chegar ao seu posto de trabalho era despendido com a troca de uniforme, evidenciando-se que ele empregava tempo no trajeto entre a portaria e o local de prestação de serviços, devendo ser considerada como horas in itinere para fins de apuração das horas extras. ... ()

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