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(DOC. VP 111.0920.4000.0200)

TST. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Convenção coletiva. Supressão de pagamento prevista em norma coletiva. Impossibilidade. Súmula 90/TST. CLT, art. 58, § 2º. Lei 10.243/2001. Lei Complementar 123/2006. CF/88, art. 7º, XXVI.

«A limitação de pagamento de horas in itinere prevista em norma coletiva posterior à Lei 10.243/2001, que acrescentou o § 2º ao CLT, art. 58, é inválida. Anteriormente à existência de lei imperativa sobre o tema, mas simples entendimento jurisprudencial (Súmula 90/TST), a flexibilização era ampla, obviamente. Surgindo lei imperativa (Lei 10.243, de 19/06/2001, acrescentando dispositivos ao CLT, art. 58), não há como suprimir-se ou se diminuir direito laborativo fixado por norma ju

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