(DOC. VP 118.1221.2000.0600)
TST. Jornada de trabalho. Regime de sobreaviso. Restrição da liberdade de locação. Não configurada. Uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager, ou telefone celular (aparelho celular). Súmula 333/TST. Súmula 428/TST. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, arts. 58, 244, § 2º e 896.
«Decisão regional em consonância com a Súmula 428/TST («SOBREAVISO (conversão da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, «pager». ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço».). Incidência do CLT, art. 896,
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