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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 39

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Doc. VP 103.1674.7472.6500

41 - TRT2. Relação de emprego. Petição inicial. Ausência de pedido expresso de reconhecimento do vínculo de emprego. Irrelevância. Obrigação oficial. CLT, art. 3º.

«É irrelevante a falta de pedido expresso de reconhecimento do vínculo de emprego na petição inicial, se a causa de pedir e o pedido conduzem a essa conclusão. O registro da CTPS, se reconhecido o vínculo, é um dever do ofício do juiz, conforme CLT, art. 39, § 2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.3700

42 - TRT2. Relação de emprego. Inépcia da petição inicial por faltar pedido de declaração do vínculo. Formalismo exagerado. CLT, arts. 3º e 39. CPC/1973, art. 295, I.

«Constitui preciosismo exagerado exigir que a parte peça, de forma literal, «reconhecimento do vínculo de emprego, sob pena de inépcia da inicial. É suficiente que alegue o trabalho sem registro e peça a anotação da CTPS, que pode ser ordenada até «ex officio pelo juiz, conforme CLT, art. 39.... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.9900

43 - TRT2. Execução. Obrigação de fazer. Registro do contrato de trabalho na CTPS. Atuação supletiva da Secretaria da Vara após aplicação de multa diária à empresa recalcitrante quanto ao descumprimento da obrigação de fazer. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 644. CLT, art. 39, § 1º. CCB/2002, art. 412.

A empresa ao contratar empregados é a responsável legal e originária quanto ao registro do contrato de trabalho na CTPS e livro de registro de empregados. Deve, portanto, possuir os meios adequados para efetuar o registro, que são funcionários habilitados, ou departamento pessoal, de recursos humanos, ou contador. Não é jurídico, nem lógico, nem razoável, impor à empresa a obrigação do registro na CTPS «sob pena da Secretaria da Vara do Trabalho fazê-lo, porquanto, pena que retira encargo original e legal da empresa não é pena, nem ônus, mas sim, bônus. A atuação da Secretaria da Vara deve ocorrer de modo supletivo, após omissão injustificada da empresa, com aplicação de multa diária, razoável e limitada ao principal, nos termos do art. 920 do antigo Código Civil e Brasileiro e 412 do atual. Não se olvide, ainda como fundamento, que muitas empresas não vêem com simpatia os trabalhadores que reclamam na Justiça do Trabalho, com inserção do registro em CTPS pela Secretaria, comportamento írrito e nocivo, porque os direitos dos trabalhadores estão previstos nas leis trabalhistas e na Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.4900

44 - TRT2. Multa. Astreinte. Anotações do contrato em CTPS. Desnecessidade de fixação. CPC/1973, art. 287. CLT, art. 39, § 1º.

«As astreintes são cabíveis para forçar a prática do ato ou sua omissão, sendo efetiva forma de coação, porém reservada aos casos em que somente o empregador pode dar cumprimento à obrigação, atuando como taxa de reparação do dano ou mesmo como seu equivalente monetário, persistindo a incidência indefinidamente diante da inadimplência (ex: reintegração de empregado estável, fornecimento de documentos em poder do empregador, etc.). Destarte, determinando a sentença anotação da CTPS, pena de a Secretaria da Vara fazê-lo, com expedição de ofício à DRT para impor multa, conforme disposto no CLT, art. 39, § 1º, descabe falar em astreinte, mesmo existindo previsão convencional, posto malferir o texto do CPC/1973, art. 287, sendo ineficaz.... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.7600

45 - TRT2. Juiz. Expedição de ofícios à DRT, CEF e ao INSS. Competência do Juiz do trabalho. CLT, arts. 39, 832 e 879.

«Não tem amparo jurídico a afirmação de que o juiz do trabalho não tem competência para expedir ofício à DRT, à CEF e ao INSS. Todo juiz tem competência para expedir ofício, pois, como parece lógico, faz parte do seu ofício comunicar às autoridades judiciárias ou administrativas as irregularidades por ele constatadas no curso do processo de sua competência.... ()

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