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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 39

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Doc. VP 144.5335.2002.8400

31 - TRT3. Anotação da CTPS. Multa.

«O disposto no CLT, art. 39, parágrafo primeiro, não obsta a determinação de anotação pelo empregador e, muito embora a norma contenha disposição expressa possibilitando que, na omissão do empregador, a Secretaria do Juízo proceda às anotações da CTPS do empregado, subsiste a obrigação passiva da Ré, sendo perfeitamente possível que o juiz, em sentença, estabeleça prazo para cumprimento daquela obrigação de fazer, sob pena de multa diária, pois assim autoriza a legislação processual (CPC, art. 461, § 5º), aplicável ao Processo do Trabalho, pelo que desarrazoada a alegação de afronta ao artigo 5º, II, da CR/88 e CLT, art. 39, § 2º.... ()

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Doc. VP 144.5471.0001.1400

32 - TRT3. Registro do contrato de trabalho em CTPS. Obrigação de fazer. Não cumprimento. Astreintes.

«A obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador deve ser cumprida pela real empregadora, sob pena de imposição de astreintes. Isso decorre da aplicação subsidiária do § 5º do CPC/1973, art. 461 ao Processo do Trabalho, com fulcro no CLT, art. 769, que estabelece que, «para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial (grifos acrescidos). No caso dos autos, a tutela específica não é outra senão a devida anotação da CTPS obreira. Nesse aspecto, sabidamente, com as reformas processuais ocorridas nos últimos anos, nota-se que a tutela específica passou a ter preponderância sobre a indenização por perdas e danos ou mesmo sobre a possibilidade de obtenção do resultado prático equivalente (que, no caso, seria a aplicação do CLT, art. 39, isto é, a retificação da CTPS pela Vara), porquanto ela melhor satisfaz os interesses da parte, sendo exatamente este o seu intuito, quando do ajuizamento da demanda. Nesse contexto, o registro da CTPS da Reclamante impõe a aplicação direta do CPC/1973, art. 461, § 5º, com a consequente imposição de astreintes às empresas Rés, caso não cumpram a obrigação de fazer que lhes foi imposta, nos exatos moldes já determinados em primeiro grau.... ()

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Doc. VP 142.5854.9008.3900

33 - TST. Multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. Assinatura da CTPS.

«A previsão contida no CLT, art. 39, § 2º, que autoriza o Juiz do Trabalho determinar à Secretaria da Vara que proceda à anotação na CTPS, não afasta a possibilidade de o magistrado impor a obrigação de fazer à reclamada sob pena de multa diária a título de astreintes, prevista no CPC/1973, art. 461, § 4º. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 137.9861.9002.3000

35 - TST. Multa por descumprimento de obrigação de fazer. Anotação da CTPS.

«De acordo com entendimento adotado no âmbito desta Subseção Especializada, não há óbice à aplicação da multa diária prevista no CPC/1973, art. 461, com o objetivo de compelir o empregador a anotar a CTPS do trabalhador, ainda que o CLT, art. 39, § 1º estabeleça que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho. A posterior anotação da CTPS pela secretaria do juízo causará embaraços ao trabalhador, dificultando seu futuro acesso ao mercado de trabalho, circunstância que torna inadmissível a recusa do empregador em cumprir a determinação judicial. A imposição de multa diária tem fundamento no princípio da proteção ao hipossuficiente e no direito constitucional ao trabalho, o qual reclama máxima efetividade. Nesse contexto, a anotação da CTPS pela Secretaria da Vara constitui circunstância excepcional, não podendo ser interpretada como regra de substituição da obrigação de fazer imposta ao empregador pela própria CLT em seu art. 29. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.9300

36 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Determinação judicial de anotação na CTPS. Multa por descumprimento. Devida.

«1. Não obstante o CLT, art. 39, §§ 1º e 2º preveja a possibilidade de a anotação da carteira de trabalho ser realizada pela Secretaria da Vara no caso de não cumprimento da obrigação pelo empregador, de nenhuma forma tal comando elide a obrigação da reclamada na prática desse ato. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário entendeu que era devida a cominação de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer consistente em anotação do contrato de trabalho na carteira profissional da empregada, na medida em que, ainda que haja posterior anotação da CTPS pela Secretaria da Vara, eram evidentes os embaraços causados à trabalhadora, o que não afastava a recusa do empregador em cumprir a determinação judicial. 3. Nesse contexto, não há falar em exclusão da multa, haja vista que a mencionada sanção tem por finalidade assegurar a eficácia da determinação judicial, de modo que, havendo a obrigação da reclamada em anotar a CTPS da reclamante, nada mais natural é a fixação da multa diária para viabilizar o cumprimento desse dever. Precedentes desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.7600

37 - TRT3. Ctps. Anotação. Retificação. Retificação da ctps. Obrigação de fazer. Não cumprimento. Astreintes.

«A obrigação de fazer consistente na retificação da CTPS deve ser cumprida pela real empregadora, sob pena de imposição de astreintes. Isso decorre da aplicação subsidiária do § 5º do CPC/1973, art. 461 ao processo do trabalho, com fulcro no CLT, art. 769, que estabelece que, «para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial (grifos acrescidos). Ora, no caso dos autos, a tutela específica não é outra senão a retificação da CTPS obreira. Nesse aspecto, sabidamente, com as reformas processuais ocorridas nos últimos anos, nota-se que a tutela específica passou a ter preponderância sobre a indenização por perdas e danos ou mesmo sobre a possibilidade de obtenção do resultado prático equivalente (que, no caso, seria a aplicação do CLT, art. 39, isto é, a retificação da CTPS pela Vara), porquanto ela melhor satisfaz os interesses da parte, sendo exatamente este o seu intuito quando do ajuizamento da demanda. Nesse contexto, a retificação da CTPS do Reclamante, no específico caso deste processado, impõe a aplicação direta do artigo 461, § 5º, do digesto processual civil, com a consequente imposição de astreintes à segunda Ré, caso não cumpra a obrigação de fazer que lhe foi imposta, nos exatos moldes já determinados em primeiro grau.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.5800

38 - TRT3. Ctps. Anotação retificação. Obrigação de fazer. Retificação da ctps. Imposição de multa. Legalidade.

«A obrigação de retificação da CTPS é direito do empregado e dever inalienável do empregador. Embora a CLT contenha disposição expressa possibilitando que, na omissão do empregador, a secretaria do juízo proceda às anotações da CTPS do empregado, subsiste a obrigação passiva do contratante, sendo perfeitamente possível que o juiz, em sentença, estabeleça prazo para cumprimento daquela obrigação de fazer, sob pena de multa, pois assim autoriza a moderna legislação processual (CPC, art. 461, § 5º). A medida se justifica, vez que, nos dias atuais, o registro da CTPS realizado pelos auxiliares da Justiça do Trabalho, sem dúvida alguma, representa obstáculo à reinserção do trabalhador, razão pela qual o CLT, art. 39, § 1º deve ser interpretado restritivamente, aceitando-se sua incidência apenas e tão somente quando se verificar impossível o cumprimento da obrigação diretamente pelo empregador, portanto longe de haver violação ao art. 5º, inciso II da CR/88. Ressalte-se que a finalidade das astreintes é justamente constranger o devedor a adimplir determinada obrigação, sendo devida enquanto perdurar o descumprimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.7500

39 - TRT2. Carteira de Trabalho Anotação da CTPS. Obrigação de fazer da reclamada. Dignidade da pessoa humana. Astreintes. Fixação de multa diária de R$ 100,00. CF/88, art. 1º, III. CLT, art. 39. CPC/1973, art. 461, § 4º.

«Há notoriedade no fato de que o trabalhador fica com a CTPS, por assim dizer, «marcada, quando anotada pelas secretarias das varas, pois existe sim preconceito da sociedade e os empregadores são receosos na contratação de empregado que já tenha se valido do direito subjetivo público de ação, constitucionalmente assegurado. Trata-se de documento definitivo e de identificação, cujo uso não deve trazer qualquer constrangimento. Nesse sentido, em respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), afasto a aplicação do CLT, art. 39, e determino que a reclamada efetue as anotações na CTPS do autor, em 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa de diária de R$ 100,00 (cem reais), até o efetivo cumprimento (CPC, art. 461, § 4º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.1400

40 - TRT2. Expedição de ofícios. Órgãos responsáveis pela averiguação de irregularidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Admissibilidade. CLT, arts. 39, § 1º, 832, § 4º e 879, § 3º. Lei 8.212/91, art. 44.

«... A afirmação da recorrente de que não é competência do Juiz do Trabalho a expedição de ofícios aos órgãos responsáveis pela averiguação de irregularidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas importa desconsiderar, só para citar a CLT, os arts. 39, § 1º, art. 832, § 4º e 879, § 3º, isso sem falar na determinação expressa da lei de custeio da previdência social (Lei 8.212/91, art. 43). Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (Redação dada pela Lei 8.620, de 05/01/93). ... (Juiz Rovirso A. Boldo).... ()

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