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(DOC. VP 144.5335.2002.8400)

TRT3. Anotação da CTPS. Multa.

«O disposto no CLT, art. 39, parágrafo primeiro, não obsta a determinação de anotação pelo empregador e, muito embora a norma contenha disposição expressa possibilitando que, na omissão do empregador, a Secretaria do Juízo proceda às anotações da CTPS do empregado, subsiste a obrigação passiva da Ré, sendo perfeitamente possível que o juiz, em sentença, estabeleça prazo para cumprimento daquela obrigação de fazer, sob pena de multa diária, pois assim autoriza a legislaçã

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