(DOC. VP 137.9861.9002.3000)
TST. Multa por descumprimento de obrigação de fazer. Anotação da CTPS.
«De acordo com entendimento adotado no âmbito desta Subseção Especializada, não há óbice à aplicação da multa diária prevista no CPC/1973, art. 461, com o objetivo de compelir o empregador a anotar a CTPS do trabalhador, ainda que o CLT, art. 39, § 1º estabeleça que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho. A posterior anotação da CTPS pela secretaria do juízo causará embaraços ao trabalhador, dificultando seu futuro acesso
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