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(DOC. VP 103.1674.7356.7600)

TRT2. Juiz. Expedição de ofícios à DRT, CEF e ao INSS. Competência do Juiz do trabalho. CLT, arts. 39, 832 e 879.

«Não tem amparo jurídico a afirmação de que o juiz do trabalho não tem competência para expedir ofício à DRT, à CEF e ao INSS. Todo juiz tem competência para expedir ofício, pois, como parece lógico, faz parte do seu ofício comunicar às autoridades judiciárias ou administrativas as irregularidades por ele constatadas no curso do processo de sua competência.»

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